Normas para envio de mensagens eletrônicas FURB

Normas para envio de mensagens eletrônicas FURB

Foto: Divulgação

Conheça a Instrução Normativa PROAD que estabelece normas e procedimentos relativos a envio de mensagens eletrônicas da FURB e dá outras providências:

 


 

INSTRUÇÃO NORMATIVA PROAD Nº 01/2016,
DE 28 DE ABRIL DE 2016.
 
Estabelece normas e procedimentos relativos aos procedimentos de envio de mensagens eletrônicas da FURB e dá outras providências
 
O Pró-Reitor de Administração da Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, com objetivo de resguardar a instituição quanto ao uso indevido de sua credibilidade, ESTABELECE:
 
1.      O envio de mensagens de comunicação eletrônica para a comunidade acadêmica, corpo docente e técnicos administrativos dar-se-ão na forma desta Instrução Normativa.
2.      Considera-se mensagens de comunicação eletrônica qualquer mensagem que utilize o recurso de e-mail, proveniente das caixas postais corporativas (domínio furb.br), ou que utilizem recursos institucionais, como o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) ou quaisquer sistemas ou automatizações em uso na instituição.
 
DO ENVIO DE MENSAGENS
 
3.      O envio de mensagens oficiais à comunidade acadêmica proveniente de órgãos setoriais deve obrigatoriamente utilizar-se de caixa postal corporativa (domínio furb.br).
4.      O envio de mensagens deve considerar as necessidades de comunicação institucional e se dará, conforme resolução 022/2007, exclusivamente para atender às atividades relacionadas à administração, ensino, pesquisa e extensão.
5.      É vedado o envio de qualquer tipo de mensagem vinculada à publicidade ou promoção de qualquer tipo de item comercial externo (produto, evento não científico, serviço e outros) sem que exista um convênio, projeto ou parceria que formalize a participação da Universidade.
6.      Mensagens relacionadas exclusivamente às atividades acadêmicas em âmbito da unidade de ensino (turma, curso) devem ser enviadas através do Ambiente Virtual de Aprendizagem.
7.      Mensagens relacionadas às demais atividades ou ainda, com âmbito mais abrangente devem ser enviadas através do serviço de CRM institucional, oferecido pela Divisão de Tecnologia da Informação (DTI). Este serviço é regido pela diretiva de comunicação social definida pela Coordenadoria de Comunicação e Marketing (CCM).
 
DO USO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS
 
8.      É expressamente proibido o fornecimento de listas de endereços eletrônicos ou dados cadastrais provenientes dos sistemas institucionais a qualquer agente ou iniciativa externa à instituição.
DAS VIOLAÇÕES E PENALIDADES 
 
9.       No caso de violação da presente normativa, devem ser aplicados os procedimentos disciplinares previstos no Regimento Geral da Universidade Regional de Blumenau, no Regimento Escolar da Escola Técnica do Vale do Itajaí - ETEVI e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da FURB.
10. No caso de usuário sem vínculo empregatício, além das penalidades previstas no Regimento Geral, a Divisão de Tecnologia da Informação, em conjunto com o(s)  titular(es)  da(s)  Unidade(s) a(s)  qual(is)  esse  estiver  vinculado,  pode  determinar  a  redução  ou  eliminação, temporária ou permanente, de acesso aos recursos de tecnologia da informação e comunicação da Instituição.
 
Prof. Udo Schroeder
Pró Reitor de Administração