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Introdução
 
 
Acadêmico(a): Guilherme Rosa da Silva
Título: TOWNHOUSE – GESTÃO DE PEQUENOS CONDOMÍNIOS
 
Introdução:
Segundo Silva (2010 apud SCHVEPE, 2015, p.14), a imagem urbana contemporânea vem sendo mudada constantemente, e desde então, onde predominavam casas familiares, hoje o cenário é composto em grande parte por prédios. A vida em prédios, diferente de casas de família, trouxe a necessidade de estabelecimento de regras de convivência e obrigações. Por outro lado, as pessoas optam por este estilo de vida pelas facilidades e pela segurança. Quanto maior o conjunto habitacional, mais atividades e rotinas ele demanda para sua correta administração. É nesse contexto que surge o síndico, uma pessoa responsável pela transparência, administração e mediação de eventuais conflitos. Segundo Carsalade (2016, p. 1), um síndico exitoso seria "qualquer pessoa com plenos conhecimentos em finanças; legislação Trabalhista, Tributária, Fiscal, Comercial e Penal; Contabilidade aplicada a Condomínio; Psicologia; e Relacionamento Interpessoal[...]". Complementando, o síndico seria alguém dotado de conhecimento nas áreas citadas, com tempo para executar as tarefas e fazer uso de um sistema informatizado (se houver), além de estar em constante atualização sobre o que determina a legislação de cada uma dessas áreas e seu impacto direto e indireto na gestão condominial, acompanhando as mudanças (CARSALADE, 2016). De acordo com Farber e Segreti (2006 apud FELICIANO; LEAL, 2012, p. 121), o síndico na administração condominial depara-se com as seguintes funções, entre outras: elaborar orçamentos, balancetes, cartas, avisos, convocações de assembleias, elaborar atas, efetuar o pagamento das contas (despesas) e fornecedores do condomínio, prestação de contas. Referente à gestão de condomínio e seu formato conceitual, pode-se identificar três modalidades, que segundo Kanashiro (2011, p. 12) são: [...] autogestão, cogestão e terceirização. Na autogestão, o síndico, eleito na forma da Lei Federal nº 10.406/02, assume total responsabilidade e administra o condomínio. Na cogestão, o síndico recorre a uma assessoria administrativa, ou seja, partilha suas tarefas com empresas especializadas na administração de condomínios, mas sem transferências das responsabilidades legais. Já a terceirização, uma das tendências administradora responsabilidade, (FARBER; SEGRETI, 2006 apud KANASHIRO, 2011, p. 12) atuais de administrando do condomínios mercado imobiliário, como e trata-se síndico, representando da esta, assim, legalmente eleição assumindo o da própria total condomínio. Em todas as formas de gestão citadas, nota-se a presença da “entidade” síndico, seja ela pessoa física ou jurídica, portanto para existir condomínio de maneira legalizada, há de se ter um síndico. Exemplificando e quantificando as modalidades de gestão, tem-se uma pesquisa datada de 2011, situada em São Paulo, onde “[...] 56% dos condomínios de São Paulo compartilham sua administração com empresas especializadas (cogestão). Logo, os outros 44% representam a autogestão ou a terceirização. [...]” (FARBER; SEGRETI, 2006 apud KANASHIRO, 2011, p. 12). Diante desse cenário, abordando somente os condomínios com autogestão, no qual o síndico desempenha o papel central e arca com todas as responsabilidades inerentes, respondendo perante à lei, aos moradores, e eventualmente também a terceiros, este trabalho se trata do desenvolvimento de um sistema que auxilie o síndico na organização de algumas das suas atividades do dia a dia, ou seja, na administração do condomínio, onde identifique-se que um sistema informatizado poderá auxiliá-lo.