Nota Oficial nº 19 Manutenção das atividades presenciais

Nota Oficial nº 19 Manutenção das atividades presenciais

Foto: CMC

A Universidade Regional de Blumenau (FURB) considerando: a Lei Ordinária Estadual de SC nº 18.032, de 08 de dezembro de 2020, que considera como essenciais durante a pandemia de COVID-19 as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins;
 
- a Portaria Conjunta das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação nº 168, de 18 de fevereiro de 2021, que alterou a Portaria Conjunta das Secretarias de Estado da Saúde e da Educação nº 983, 15 de dezembro de 2020, em especial, seu artigo 7º, que autoriza as atividades educacionais presenciais, em qualquer nível de risco;
 
- o Decreto Estadual nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 1.003/2020, que autoriza as atividades educacionais presenciais, em qualquer nível de risco;
 
- os Decretos Municipais nº 13.012, 13.026 e 13.070;
 
- que desde o início da situação de emergência em saúde, a FURB vem adotando todas as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19,
 
informa à sua comunidade acadêmica, formada por seus estudantes, professores e técnicos administrativos que as atividades presenciais, tanto administrativas quanto docentes, estão mantidas nos termos já relacionados pela Nota Oficial nº 18.
 
A FURB segue as ações de acompanhamento e monitoramento da execução conforme o PlanCon (Plano de Contingência) institucional que foi homologado conforme Portaria SES/SED/DCSC nº 750 de 25 de setembro de 2020, junto ao Comitê Municipal de Retorno às Aulas de Blumenau. O Comitê de Enfrentamento ao COVID-19 da FURB tem, em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), avaliado todos os espaços da Universidade para implementação e fiscalização das medidas de segurança determinadas pela legislação.
 
São ações do Comitê para garantir a biossegurança da comunidade acadêmica:
 
a) monitorar os casos suspeitos e confirmados com ações de afastamento e notificação de surtos aos órgãos competentes;
b) monitorar o retorno do aluno e/ou servidor na volta à aula/ao trabalho após isolamento por COVID-19;
c) realizar a organização de todos os espaços físicos;
d) orientar e treinar constantemente as equipes para aferição de temperatura;
e) orientar constantemente para o uso adequado de máscaras, lavagem de mãos e utilização de álcool em gel;
f) definir a capacidade permitida, com o devido espaçamento, de todos os ambientes acadêmicos e administrativos;
g) atuar junto com a DGDP no afastamento preventivo de servidores em situações relacionadas à COVID-19;
h) orientar os gestores sobre mitigação de risco nos ambientes de trabalho;
i) orientar sobre higienização dos ambientes no dia a dia e em casos de contaminação do local de trabalho; e
j) orientar os servidores a respeito de medidas de proteção contra contaminação. 
 
Desde o segundo semestre de 2020, a FURB tem investido no modelo Onlife, que permite a transmissão das aulas via streaming, a partir de salas de aula e ambientes de aprendizagem da Universidade e entende que, desta forma, oferece condições plenas de trabalho aos docentes e a opção aos estudantes de, por necessidade ou conveniência, assistirem às aulas dos campi ou de qualquer lugar conectado à Internet.
 
Entendendo a gravidade do atual momento da pandemia da COVID-19, a Universidade recomenda atenção integral aos protocolos e medidas de biossegurança, sobretudo quanto ao uso correto de máscaras, a frequente higienização das mãos e uso de álcool gel e o distanciamento social.
 
A Reitoria