Menos de 10% dos municípios da costa catarinense possuem Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, conclui Pesquisa FURB

Menos de 10% dos municípios da costa catarinense possuem Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro, conclui Pesquisa FURB

Foto: RTE FURB

Estudo desenvolvido no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Regional de Blumenau (PPGD/FURB) revelou que a maior parte dos municípios da costa de Santa Catarina não possuem legislação municipal de gerenciamento costeiro. Dos 41 municípios costeiros do Estado, apenas 4 possuem um Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro aprovado como lei municipal: Itapoá, no Norte do Estado, Laguna, no Sul do Estado, Florianópolis e Biguaçu, na Grande Florianópolis. O estudo foi conduzido pela pesquisadora Viviane de Oliveira, Mestre em Direito, sob orientação da professora Kátia Ragnini Scherer, Doutora em Direito Público. O objetivo das pesquisadoras é fornecer subsídios para a elaboração e implantação de políticas públicas de gerenciamento costeiro que resultem em cidades mais sustentáveis e resilientes no contexto das mudanças climáticas. Parte do estudo foi publicada no livro “Gestão Costeira Integrada: a governança jurídica em Santa Catarina”, lançado em fevereiro de 2024.

O estudo conduzido por Oliveira e Scherer é inédito e investigou em que condições os Planos de Gerenciamento Costeiro podem ser integrados à gestão urbanística municipal para a construção de cidades sustentáveis. A análise da legislação dos 41 municípios costeiros de Santa Catarina demonstrou que a maior parte deles é omissa em relação ao tema. Alguns municípios da costa catarinense até possuem instrumentos administrativos que tratam de questões relacionadas ao gerenciamento costeiro, mas estão vulneráveis a políticas de governo por não serem leis municipais propriamente ditas.

O Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro foi instituído em maio de 1988 e fundamentado na Política Nacional do Meio Ambiente, de 1981. O Plano estabelece normas gerais para a gestão ambiental da zona costeira do Brasil e objetiva, entre outros aspectos, promover o desenvolvimento sustentável dessas áreas e garantir a integração das políticas públicas relacionadas às áreas costeiras. Segundo as pesquisadoras, o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro de Santa Catarina, instituído em 2005, apenas replica o exposto no documento federal. Ainda que a elaboração dos Planos Municipais de Gerenciamento Costeiro não seja obrigatória, as pesquisadoras enfatizam a importância desse instrumento jurídico para a construção de cidades sustentáveis.

O estudo concluiu que, para atender aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, os Planos de Gerenciamento Costeiro precisam estar integrados aos Planos Diretores. Entre os municípios costeiros que possuem esse instrumento aprovado como legislação municipal, Itapoá, no Norte do Estado, destaca-se como exemplo positivo. Na avaliação das pesquisadoras, a legislação do município é o único caso do Estado que proporciona integração entre o gerenciamento costeiro e o Plano Diretor, evidenciando a busca por sustentabilidade e resiliência. Itapoá é a cidade catarinense cuja população mais cresceu na última década, além de figurar entre as cinco que mais cresceram no país segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em 2023. Além disso, foi a primeira cidade do Estado a instituir um plano de gerenciamento costeiro em nível municipal, em dezembro de 2007.

Na avaliação de Oliveira, os Planos de Gerenciamento Costeiro dos municípios de Biguaçu, Florianópolis e Laguna ainda carecem de integração com a legislação urbanística local. A existência do Plano é um primeiro passo, mas a ausência de integração entre os instrumentos gera uma série de dificuldades aos municípios. “Biguaçu teve bastante ações judiciais por problemas com manguezais, justamente por essa falta de limites e de respeito com essa área. Esse é um dos aspectos que a gente vê como negativo, apesar de eles terem esse instrumento, é preciso adaptar e integrar, fazer com que ele seja útil e seja cumprido junto ao Plano Diretor”, avalia Oliveira.  

A omissão dos municípios em relação ao gerenciamento costeiro implica em consequências ambientais, sociais e econômicas, como erosão costeira, comprometimento da biodiversidade marinha e desenvolvimento desordenado ao longo da costa, questões que se tornam ainda mais graves no atual contexto de emergência climática. Scherer alerta que, em muitas situações, municípios e gestores públicos podem ser responsabilizados. “A omissão é tão gravosa para o território e para a cidade quanto o agir errado”, enfatiza.

A responsabilidade civil dos gestores públicos em casos de desastres foi abordada em outra publicação realizada pelo grupo do qual as pesquisadoras fazem parte. O capítulo escrito pelas pesquisadoras realiza um estudo de caso da ausência de políticas públicas para redução de riscos de desastres no Rio de Janeiro (RJ). O livro, intitulado “Responsabilidade civil por desastres e emergência climática”, pode ser baixado gratuitamente neste link.

 

FURB Pesquisa

O estudo foi tema do programa FURB Pesquisa desta semana: