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Introdução
 
 
Acadêmico(a): Bruno Adriel Roeder
Título: ADAPTAÇÃO DO PORTAL INVERSOS ÀS DIRETRIZES DE ACESSIBILIDADE WCAG 2.0
 
Introdução:
Nos dias atuais, ao manifestar-se o termo acessibilidade, é comum ser associado previamente com acessibilidade física, mas o tema vai além desse pensamento; é um assunto discutido em âmbito nacional em todos os aspectos, não se limitando mais a acessibilidade em espaços físicos, mas também incluindo o acesso a informação. Acessibilidade é um direito garantido por lei. O Decreto Federal n° 5.296/2004, em seu artigo 8°, I, estabelece: I – acessibilidade: condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida (BRASIL, 2004, p 1). Cada vez mais pessoas e organizações necessitam de sistemas capazes de fornecer informação com eficiência e importância (FERREIRA; LEITE, 2003). Assim, é necessário que os sistemas possam ser utilizados por qualquer pessoa independente se a mesma possua dificuldades motoras, sociais, perceptivas ou culturais (NICHOLL, 2001). Neste sentido, um site é acessível quando disponibiliza informação e serviços para todos (FREIRE; FORTES, 2005), proporcionando para qualquer pessoa o acessar com a mesma eficácia (SLATIN; RUSH, 2003). Para prover a acessibilidade na web, primitivamente, o desenvolvimento de um site deve estar em conformidade com as diretrizes de acessibilidade. Estas diretrizes estabelecem normas e recomendações com a finalidade de propiciar o conteúdo da web acessível a qualquer pessoa, independente de possuir alguma deficiência (CHISHOLM et al., 1999; BRASIL, 2005). Nesse sentido, foram propostas algumas diretrizes de acessibilidade voltadas ao conteúdo web, como o Web Content Accessibility Guidelines (WCAG), atualmente na versão 2.0, especificado pelo World Wide Web Consortium (W3C), e o Modelo de Acessibilidade do Governo Eletrônico (e-MAG) proposto pelo Governo Brasileiro (WCAG10, 1999; WCAG20, 2008; BRASIL, 2005), que podem ser validadas através ferramentas automáticas ou de uma validação humana (W3C, 2005). Porém, por desconhecer ou por desacreditar na importância da acessibilidade, muito do desenvolvimento de sites e aplicações web são feitos de maneira errônea, sem utilizar uma recomendação padrão (HENRY, 2005). Desenvolver conteúdo web com acessibilidade é um dever de todos os desenvolvedores e um direito de todo cidadão, portador ou não de necessidades especiais (CUSIN, 2009). A acessibilidade é passível de obrigação legislativa (KRUG, 2008) e possui custo mínimo (DIAS, 2007).