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Introdução
 
 
Acadêmico(a): Recígio Poffo
Título: Serviço de Protocolação Digital de Documentos Eletrônicos
 
Introdução:
A escrita tem suma importância para história da humanidade. Não se sabe com certeza absoluta a data de sua origem, porém, a primeira escrita apareceu na região entre os rios Tigres e Eufrates, na Mesopotânia (SILVA JUNIOR, 1998) e desde cedo ela se mostrou útil na vida política e econômica, da contabilidade das colheitas, às ordens dadas pelos reis aos seus exércitos.
Tão logo a escrita e os papéis tornaram-se um recurso indispensável, surgiram também os primeiros métodos de falsificação de documentos e a necessidade de garantir certos requisitos de segurança como autenticidade e integridade. Várias técnicas foram criadas e aperfeiçoadas ao longo do tempo, fruto de novas idéias.
A técnica de protocolação foi uma resposta a estas necessidades. Fazendo uso da mesma é possível garantir, por meio de um comprovante, validado por uma entidade responsável e reconhecida, que um documento existiu em determinada data.
Com o avanço da informática tornou-se popular o uso de documentos eletrônicos. Transações eletrônicas ocorrem o tempo todo. Com os documentos eletrônicos, novamente surge a necessidade de garantir certos requisitos de segurança para assegurar seus valores. Em um processo jurídico, por exemplo, pode-se usá-los como provas confiáveis.
Diante do exposto, surge a idéia de criar um serviço web para protocolação digital de documentos eletrônicos, um recurso que possa ser acessado a partir de qualquer computador conectado a internet e que seja capaz de datar e assinar de forma segura estes documentos.
Sendo o documento eletrônico de um formato de texto ou imagem permitido pelo sistema, o objetivo é gerar um recibo que servirá como garantia da existência do mesmo em determinada data ou sua precedência em relação a outro documento, sendo este recibo possível de auditoria para validação de sua autenticidade.
As técnicas de protocolação digital garantem a impossibilidade de se protocolizar um documento eletrônico de forma retroativa com relação ao tempo, ao número do protocolo e ao conteúdo do original. Se o documento eletrônico original for modificado, sua integridade será verificada. A simples abertura do documento eletrônico original em algum aplicativo pode alterar seu conteúdo e torná-lo inválido (TRIBUNAL REGINAL DO TRABALHO, 2002).
A Protocoladora Digital de Documentos Eletrônicos (PDDE) é um recurso que já vem sendo testado e usado por várias empresas e pelo governo federal de alguns estados no meio jurídico. Mostrando-se de suma importância para o judiciário, onde pode garantir que determinados valores legais sejam assegurados aos documentos, principalmente sua autenticidade e data de criação.
Com a segurança aprimorada, torna-se viável o abandono dos documentos impressos e a substituição pelos mesmos em suas formas eletrônicas. O que resolve problemas como a dificuldade de armazenamento, de localização e de deterioração pela qual sofrem os papéis.
De modo geral os documentos eletrônicos vêm sendo utilizados cada vez mais e se mostram úteis na transação de informações por meio eletrônico. Basta a eles agora toda a confiabilidade dada aos documentos impressos, para tal, a necessidade de uma protocoladora digital de documentos eletrônicos.