Novos prazos e recursos para UNIEDU
Por Central Multimídia de Conteúdo/Jornalismo [25/08/2020] [17 h34]
O UNIEDU é o Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina, mantido pela Secretaria da Educação (SED), que agrega os programas de atendimento aos estudantes da educação superior, fundamentados pelos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual. Tem como objetivos o acesso ao ensino superior, o fomento à formação de professores e ao desenvolvimento regional.
A Secretaria de Educação faz a distribuição dos recursos de acordo com as cotas orçamentárias liberadas pela Secretaria de Estado da Fazendo (SEF), de acordo com as Leis Complementares (LC 281/2005 e LC 407/2008).
Na sexta-feira, 21 de agosto, a SED anunciou o repasse de mais R$ 60 milhões para o UNIEDU, que permitirá a concessão de novas bolsas vinculadas ao Artigo 170: bolsas de estudo (de julho a dezembro/2020), bolsas de pesquisa (julho/2020 a junho/2021) e bolsas vinculadas ao PROESDE Desenvolvimento Regional e Licenciatura (julho a dezembro/2020).
Com a alteração do cronograma, divulgada pela SED em 24 de agosto, quem ainda não fez o cadastro poderá fazê-lo de 27 de agosto até 7 de setembro de 2020.
O recurso não impacta nas bolsas já distribuídas neste ano, “os estudantes que foram beneficiados em 2020/1 e cumpriram com os critérios de manutenção das respectivas bolsas têm as bolsas garantidas até dezembro/2020”, destaca Diego Probst, da Coordenadoria de Assuntos Estudantis (CAE) da FURB.
A CAE ainda atualizará os valores de mensalidades dos estudantes cujas bolsas incidam sobre esse valor. “Tendo em vista a necessidade de atualização dos valores de mensalidades, a CAE reforça o pedido para que nenhum recibo de 2020/2 seja assinado no UNIEDU. Caso alguém já tenha assinado, não tem problema, mas não deve assinar outros antes da autorização”, pede o coordenador.
Quem perdeu a bolsa, não foi contemplado em 2020/1 ou está concorrendo pela primeira vez, também terá de 27 de agosto até 07 de setembro para se inscrever, preencher com muita atenção os dados e inserir os documentos solicitados, sempre seguindo o Edital UNIEDU/FURB nº 002/2020, publicado em furb.br/uniedu.
A CAE fará a análise dos documentos apenas no momento de concessão das novas bolsas, de 08 a 18 de setembro, recusando os cadastros que não atenderem às orientações do Edital.
Quem tiver o cadastro recusado terá de 19 a 23 de setembro para ajustar as informações e/ou os documentos, conforme orientação da CAE, o que permitirá entrar novamente na seleção, caso ainda haja recursos para serem distribuídos, de 24 a 30 de setembro.
No primeiro semestre de 2020, cerca de 900 estudantes da FURB foram contemplados com bolsas do UNIEDU.
Documentos necessários
A exigência legal do UNIEDU para todos é o atestado de matrícula (cadastros novos) ou boletim semestral (para os atuais bolsistas), atualização de cadastro e inserção de documentos comprobatórios do Índice de Carência (IC).
A lista de documentos inclui os comprovantes de renda familiar, do tipo de moradia e do número de pessoas do grupo familiar, que são exigidos para todos os bolsistas.
Dependendo das respostas do estudante no questionário socioeconômico, também será necessário incluir os comprovantes de despesa familiar com doença crônica, da despesa familiar mensal com transporte coletivo e da despesa familiar com educação paga para outro membro do grupo familiar.
O estudante perde a bolsa caso seja reprovado em alguma disciplina, ou não cumpra com os critérios específicos da sua modalidade de bolsa.
Para novos pedidos de bolsas, tanto para quem não foi contemplado em 2020/1, quanto para quem vai se habilitar pela primeira vez, é obrigatório documento que comprove a matrícula para 2020/2. O atestado de matrícula 2020/2 deve ser solicitado pelo endereço dra@furb.br.
UNIEDU
O UNIEDU contempla bolsas de estudo e pesquisa, pelo Artigo 170; bolsas de estudo, pesquisa, extensão e licenciatura, pelo Artigo 171 e as bolsas do PROESDE Desenvolvimento Regional e Licenciatura.
A seleção, semestral ou anual, dos candidatos às bolsas de estudo se dará pela avaliação do grau de carência dos candidatos inscritos, respeitando o índice calculado pelo UNIEDU, com base nas informações prestadas pelo candidato, observados os critérios estabelecidos na Portaria 37/SED/2014.
Bolsa / Valor
Art. 170 – Bolsa de Estudo, valor escalonado pelo Índice de Carência (100% a 25%)
Art. 170 – Bolsa de Pesquisa, valor um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior, não sendo inferior a 25% do valor da mensalidade
Art. 170 – Bolsa PROESDE - 100% do valor da mensalidade (limitado a dois salários mínimos vigentes em dezembro do ano anterior) + Curso de Extensão.
Art. 171 – Bolsa de Estudo, valor escalonado pelo Índice de Carência (100% a 25% e limitado a dois salários mínimos vigentes em dezembro do ano anterior).
Art. 171 – Bolsa de Pesquisa e Extensão, valor um salário mínimo vigente em dezembro do ano anterior.
Art. 171 – Bolsa Licenciatura, valor escalonado pelo Índice de Carência (100% a 25% e limitado a dois salários mínimos vigentes em dezembro do ano anterior) ou definido em edital próprio no caso de licenciaturas específicas abertas pela SED.
Bolsa / Quem pode participar
Art. 170 – Bolsa de Estudo - Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior (exceto as de licenciatura curta).
Art. 170 – Bolsa de Pesquisa - Estudantes que não possuem outra graduação de nível superior (exceto as de licenciatura curta).
Art. 170 – Bolsa PROESDE - Estudantes que não concluem o curso no primeiro semestre do ano de realização do Programa e que não possuem outra graduação de nível superior (exceto as de licenciatura curta).
Art. 171 – Bolsa Estudo - Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral.
Art. 171 – Bolsa Pesquisa e Extensão - Estudantes que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral ou supletiva.
Art. 171 – Bolsa Licenciatura - Estudantes matriculados em cursos de licenciatura que cursaram todo o Ensino Médio em Unidade Escolar da Rede Pública ou em Instituição Privada, com bolsa integral. Essa modalidade depende de abertura de editais específicos pela SED.
A SED não cadastra os estudantes, são eles que preenchem seus próprios cadastros e são responsáveis pelas informações prestadas. O sistema UNIEDU não concede bolsas, o processo de seleção de bolsistas é executado pelas Instituições de Ensino Superior (IES), tendo como responsáveis a equipe técnica e a comissão de fiscalização, criadas no âmbito de cada IES (LC 281/2005 e LC 407/2008).
A relação de tais Equipes e Comissões está disponível em http://www.uniedu.sed.s c.gov.br/index.php/legislacao/equipes-de-selecao-e-comissoes-de -fiscalização
Cronograma
De 24/08 a 26/08 – Módulo Alunos aberto para consultas e assinaturas. Módulo IES aberto para consultas, concessões e ajustes.
De 27/08 a 07/09 – Módulo Alunos aberto para consultas, comprovantes, assinaturas, alterações e novos cadastros. Módulo IES aberto para consultas e fechado para concessões e ajustes.
De 08/09 a 18/09 – Módulo Alunos aberto para consultas e assinaturas. Módulo IES aberto para consultas, concessões e ajustes (já considerando nova liberação de recursos financeiros do Art. 170/CE).
De 19/09 a 23/09 – Módulo Alunos aberto para consultas, comprovantes, assinaturas, alterações e novos cadastros. Módulo IES aberto para consultas e fechado para concessões e ajustes.
De 24/09 a 30/09 – Módulo Alunos aberto para consultas e assinaturas. Módulo IES aberto para consultas, concessões e ajustes.