Enade - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes

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INSTRUÇÕES PARA ORIENTADORES E SUPERVISORES DE ESTÁGIO  

 

Os orientadores e supervisores de estágio de estudantes inscritos para avaliação prática devem acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao ENADE. Antes de efetuar qualquer ação, devem obrigatoriamente ler o Edital n°124, de 20 de julho de 2024, para tomarem ciência de todas as condições nele estabelecidas e certificarem-se de que preenchem todos os requisitos relativos para sua adequada participação. Devem ler também a Retificação 01, de 13 de setembro de 2024, e a Retificação 02, de 16 de setembro de 2024.

 

As ações a serem cumpridas pelos orientadores e supervisores de estágio de estudantes inscritos para avaliação prática no segundo semestre de 2024 são: 
 

AÇÃO

responsável

PERÍODO

criar senha de acesso (obrigatório) para o Sistema ENADE, no endereço <acesso.gov.br>

orientador

e

supervisor

de 16/09 até 15/11

preencher dados pessoais (obrigatório), no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme orientações constantes nos itens 9.12 a 9.16 do Edital

supervisor

de 23/09 a 15/11

participar da capacitação do INEP sobre a avaliação prática (obrigatório) 

orientador

e

supervisor

de 23/09 a 29/11

 

preencher Instrumento de Avaliação da Prática (AP) (obrigatório), no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme orientações constantes no item 18 do Edital

supervisor

de 23/09 a 10/12

preencher Questionário de Avaliação da Prática (AP) (obrigatório), no endereço <enade.inep.gov.br>, conforme orientações constantes no item 18 do Edital

orientador

de 23/09 a 20/12