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RECREDENCIAMENTO

 
O recredenciamento institucional é a renovação do processo de credenciamento da FURB que dá condições de funcionamento da IES como universidade.
 
O credenciamento nada mais é do que o ato autorizativo do MEC que permite que uma instituição de ensino oferte cursos de educação superior. Ou seja, o ato serve como o reconhecimento da IES pelo MEC. A FURB foi credenciada como universidade pelo MEC através da Portaria Ministerial nº 117, de 13 de fevereiro de 1986.
Os atos autorizativos fixam os limites da atuação e os prazos de validade, devendo ser renovados periodicamente. O último recredenciamento da FURB como universidade ocorreu em 2017.
 
Portanto, precisa ser renovado, através de avaliação com visita in loco à instituição, por Comissão nomeada pelo Conselho Estadual de Educação/SC. Entre os dias 11 e 15 de setembro, a Comissão irá observar diferentes aspectos resumidos em cinco eixos: planejamento e avaliação institucional, desenvolvimento institucional, políticas acadêmicas, políticas de gestão e infraestrutura física.
 
Nesses cinco dias, a Comissão fará análise documental, visita às instalações da FURB e entrevistas com representantes dos corpos docente, discente e técnico-administrativo. O envolvimento de toda a comunidade acadêmica é fundamental nesse processo de avaliação.
 
É importante salientar que é a partir do credenciamento e recredenciamento que as IES são classificadas como universidade, centro universitário ou faculdade.

 


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