![]() |
ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
|
Formalização e modelosProcedimentos para contratar estagiário
A unidade concedente, em conjunto com o estudante, deve preencher o plano de atividades e enviar ao endereço eletrônico estagios@furb.br. O Núcleo de Gestão de Estágios, após parecer favorável da coordenação de curso/estágio, solicitará à unidade concedente:
|
Alterações das condições previstas no termo de compromisso
A renovação do prazo de estágio ou qualquer alteração das cláusulas antes estabelecidas deve ser feita através de aditivo ao termo de compromisso. Qualquer alteração está condicionada à aprovação da Universidade. O termo aditivo deve ser apresentado para assinatura da Instituição de Ensino antes da data de encerramento ou da data de alteração das condições de estágio previstas no termo de compromisso original.
|
Interrupção do estágio
O estágio pode ser encerrado a qualquer momento por iniciativa de qualquer das partes. Apesar de não previsto em lei, recomenda-se que tanto o estudante quanto a unidade concedente de estágio comuniquem a intenção de encerrar o estágio com antecedência mínima de cinco dias à outra parte. A rescisão do termo de compromisso de estágio, antes da data prevista no termo de compromisso, deve ser comunicada ao Núcleo de Gestão de Estágios através do termo de rescisão, e o preenchimento on-line do Relatório e Avaliação do Estágio (pelo estagiário) e Avaliação do Supervisor (pelo supervisor de campo).
|
São motivos para a rescisão imediata do estágio:
|
Modelos de Documentos
Locais para entrega e retirada de documentos
|
Divulgação de vagasAs vagas de estágio são divulgadas nos Classificados do Portal Acadêmico.
Para divulgar vagas de estágio, a unidade concedente deverá acessar os Classificados FURB, cadastrar-se e anunciar no campo Vagas.
Bases legaisAgentes de integraçãoO processo de contratação do estágio pode ser intermediado por um agente de integração. Isso ocorre quando a unidade concedente do estágio contrata os serviços de um agente de integração e delega as tarefas administrativo-operacionais necessárias à contratação do estagiário a este agente. O agente de integração não substitui a instituição de ensino na relação de estágio.
Se você é agente de integração: informamos o encerramento do edital de credenciamento nº 001/2009 e o início de novo Edital de Cadastramento nº 016/2024/PROEN, publicado em 12/11/2024 em furb.br/editais e acessível aqui.
Se você é estudante: poderá efetuar o cadastro nas agências de integração para se candidatar às vagas de estágio direcionadas ao seu curso. Clique nos links abaixo para acesso aos sites. |
Agentes de Integração conveniados com a FURB