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FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU |
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO No 09/2011
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO
DE CARGO EFETIVO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
O Reitor da
Fundação Universidade Regional de Blumenau, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Estatuto da Universidade Regional de Blumenau e atendendo ao
disposto na Lei Complementar nº 743/2010, de 19/03/2010, do Município de
Blumenau, na Resolução no 36/2007-CEPE/FURB e no Processo no 031/2011 do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, faz saber, a quem interessar possa, que estão
abertas as inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos, para o
provimento do cargo efetivo de Professor Universitário do Quadro Permanente, da
Fundação Universidade Regional de Blumenau, na área temática Contabilidade Geral na forma e condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
1.1 O Concurso Público destina-se
ao preenchimento de uma (1) vaga e será realizado
por meio de Prova Escrita de Conhecimento, Prova Didática e Exame de Títulos.
1.2.1 Observado o disposto no item
1.2, o candidato aprovado e classificado será convocado de acordo com a
necessidade da FURB.
2. DA INSCRIÇÃO |
2.1 O candidato deverá conhecer os
termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para o exercício do cargo, antes de efetuar a inscrição.
2.2 As inscrições serão realizadas
no período de 7 de novembro a 6 de dezembro de 2011.
2.3 Para se inscrever no concurso,
o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:
a) acessar o sítio www.furb.br/concursodocente;
b) localizar no sítio o link correlato ao concurso, em “acesse os
editais”;
c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 6/12/2011 usando o
Boleto Bancário impresso. Este pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência
bancária do território nacional (observado o horário de funcionamento externo
da agência) ou em postos de autoatendimento ou via internet (observado o
horário estabelecido pelo banco para quitação nesta data).
2.3.1 O candidato deverá requerer
sua inscrição por meio do preenchimento, sem rasuras, da ficha de inscrição
(Anexo II), subscrita pelo próprio candidato ou por procurador devidamente
habilitado e apresentar os documentos exigidos para a inscrição, constantes do item
3.3 do presente edital.
2.4 As inscrições serão recebidas
pela Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da
Universidade Regional de Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga,
nº. 140, na cidade de Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, no período supracitado,
no horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias 14 e 15 de
novembro de 2011.
2.5 O candidato que optar pela
inscrição por correspondência, deverá encaminhar, até a data de encerramento
das inscrições, à DGDP – Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da
Universidade Regional de Blumenau - FURB, Caixa Postal 1507, CEP 89010-971,
Blumenau-SC, via SEDEX, a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada
e os documentos relacionados no item 3.3. Não serão aceitas inscrições por nenhum
meio eletrônico.
2.6 É vedada a transferência para
terceiros do valor da taxa de inscrição.
2.7 Não será permitido o pagamento
de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.
2.8 O valor da taxa de inscrição é
de R$ 165,36 (cento e sessenta e cinco reais e trinta e seis centavos).
2.10 Antes de efetuar o
recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos no presente edital, uma vez que em
hipótese alguma haverá restituição do valor pago.
2.11 Ficará isento do pagamento da taxa
de inscrição o candidato:
a) doador de sangue
que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal nº 6.292, de 25/09/2003;
b) desempregado
residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei Complementar nº
675, de 13/02/2008.
2.11.1 O candidato ou seu procurador
legalmente constituído poderá requerer, até 21/11/2011, isenção do pagamento da
taxa de inscrição, mediante requerimento (Anexo III) protocolado na Divisão de
Gestão e Desenvolvimento de Pessoas – DGDP, na sede da Universidade Regional de
Blumenau - FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº. 140, na cidade de
Blumenau/SC - Bloco A, Sala 108, horário das 8h às 11h30min e das 14h às 18h,
acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.
2.11.2 A Comissão Especial do Concurso
Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação
apresentada pelo candidato e publicará no sítio www.furb.br/concursodocente
a relação dos pedidos deferidos e indeferidos até o dia 25/11/2011.
2.11.3 Do indeferimento do pedido de
isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no
prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá
em igual prazo.
2.11.4 O candidato cujo pedido de
isenção for indeferido e desejar participar do concurso deverá imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até as 21h
do dia 6/12/2011.
2.12 Será indeferida a inscrição:
a) cujo valor da taxa não for recolhido
mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);
b) efetuada fora dos prazos e horários
fixados neste Edital;
c) paga com cheque posteriormente
devolvido.
2.14 Não será homologada a inscrição que
desatender os requisitos exigidos no presente edital.
2.16 Da decisão que não homologar a
inscrição, caberá pedido de recurso, em primeira instância, devidamente
fundamentado, à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, até cinco
(5) dias úteis após a publicação, a ser julgado num prazo máximo de cinco (5)
dias úteis, contados do seu recebimento.
2.17 Da decisão do recurso interposto,
previsto no item 2.16, exarada pela Comissão Especial de Concurso Público, caberá
recurso em segunda instância, no prazo de até dois (2) dias úteis, ao Reitor da
Fundação Universidade Regional de Blumenau.
2.18 Os recursos mencionados nos itens
2.16 e 2.17, ambos com efeito suspensivo, deverão ser protocolados no local e
horário assinalados no item 2.11.1.
2.19 O pedido de inscrição somente
será considerado integralmente instruído mediante a entrega de todos os
documentos exigidos, não sendo admitida inscrição parcial.
2.22 As informações prestadas no ato da
inscrição e o pagamento da taxa de inscrição serão de responsabilidade
exclusiva do candidato.
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO E
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO ATO DE INSCRIÇÃO |
3.1 São requisitos básicos para
investidura em cargo público:
a) nacionalidade brasileira ou equiparada;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) o nível de escolaridade exigido para o
exercício do cargo;
e) idade mínima de dezoito anos;
f) aptidão física e mental.
3.2 O candidato deverá comprovar, por
ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para
investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos
tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato.
3.3 São documentos necessários ao
ato de inscrição:
3.3.1 Documentos necessários para
a comprovação das condições para inscrição:
a)
Requerimento de inscrição, conforme Anexo II
deste Edital, onde o candidato declara conhecer o regulamento do concurso e a
Resolução nº. 36/2007-CEPE/FURB.
b) Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de
documento equivalente.
c) Cópia atualizada do
Curriculum Lattes, no formato
completo.
d) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente
registrado, e do histórico escolar de graduação em Ciências Contábeis. No caso de
diploma obtido no exterior, deve ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.
e) Fotocópia autenticada do(s) diploma(s), devidamente
registrado(s), e do(s) histórico(s) escolar(es) de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências
Contábeis e em nível de Doutorado na área de Contabilidade, reconhecido(s)
pelo Ministério da Educação. O(s) diploma(s) poderá(ão) ser substituído(s) por
certidão(ões), com data recente/atual, emitida(s) pela(s) instituição(ões)
responsável(is) pelo(s) curso(s), constando que o candidato cumpriu todos os
requisitos para outorga do grau e o prazo para expedição do diploma. No caso de
diploma obtido no exterior, deverá ser comprovado o disposto no item 3.5 deste edital.
f) Fotocópia autenticada do histórico escolar da
pós-graduação, da folha de rosto e do resumo da dissertação de mestrado e da
tese de doutorado.
3.3.2 Documentos necessários para
pontuação da prova de títulos.
a) Fotocópia autenticada do diploma, devidamente
registrado, de curso de pós-graduação em nível de Mestrado e/ou Doutorado, reconhecido
pelo Ministério da Educação. O diploma poderá ser substituído por certidão, com
data recente/atual, emitida pela instituição responsável pelo curso, constando
que o candidato cumpriu todos os requisitos para outorga do grau e o prazo para
expedição do diploma. No caso de diploma obtido no exterior, deve ser comprovado
o disposto no item 3.4 deste edital.
b) Fotocópia autenticada do certificado, devidamente
registrado, de Pós-Graduação em nível de especialização, adequado aos
dispositivos estabelecidos na legislação educacional pertinente à pós-graduação
lato sensu em vigor na data de sua
obtenção, quando for o caso.
c) Comprovante(s) de experiência no magistério (com
especificação da(s) disciplina(s), anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando
for o caso.
d) Comprovante(s) de exercício de monitoria em ensino
superior (com especificação da(s) disciplina(s), anos, meses e dias), dos
últimos dez anos, quando for o caso.
e) Comprovante(s) de outra experiência profissional (com
especificação do cargo/função, anos, meses e dias), dos últimos dez anos, quando
for o caso.
f)
Fotocópia(s) de
certificado(s) de curso(s) assistido(s) em eventos científicos e/ou culturais
promovidos por entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando
for o caso.
g) Fotocópia(s) de certificado(s) de curso(s) ou
minicursos ministrado(s) em eventos científicos e/ou culturais promovidos por
entidades ou instituições oficiais, dos últimos dez anos, quando for o caso.
h) Exemplar de livro publicado, dos últimos cinco anos, quando
for o caso.
i)
Trabalho
publicado em coletânea ou capítulo de livro, dos últimos cinco anos, quando for
o caso.
j)
Artigos
publicados em periódicos nacionais e internacionais, dos últimos cinco anos,
quando for o caso.
k) Trabalhos publicados em anais de congressos, dos
últimos cinco anos, quando for o caso.
l)
Resumos
publicados em anais, dos últimos cinco anos, quando for o caso.
3.4
O candidato deverá entregar, no ato da inscrição, os comprovantes dos
documentos previstos no item 3.3 do presente edital, encadernados e as folhas numeradas
e rubricadas pelo candidato, organizados na ordem indicada nos itens 3.3.1 e 3.3.2.
3.5 Os títulos acadêmicos obtidos no
exterior serão aceitos se revalidados por instituição de ensino superior oficial,
de acordo com a legislação pertinente. Para fins de inscrição serão aceitos os
títulos ainda em processo de revalidação perante instituição de ensino superior
oficial, sendo que a revalidação definitiva deve ser concluída até a
homologação do resultado final do concurso.
3.5.1 Será de inteira responsabilidade
do candidato apresentar à Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas –
DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no 140, na
cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h e das 14h às
18h, a revalidação definitiva antes da homologação do resultado final do
concurso público. A não apresentação do documento implicará na desclassificação
do candidato.
4. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
4.1 O Concurso abrangerá,
obrigatoriamente, as seguintes etapas:
a) Prova Escrita de Conhecimento.
b) Prova Didática.
c) Exame de Títulos.
4.2 As provas obedecerão ao
seguinte cronograma:
PROVAS |
DATAS |
HORÁRIO |
LOCAL (Campus/Sala) |
Escrita de Conhecimento |
|||
Didática
|
* |
||
Exame de Títulos |
Após o
encerramento das provas escrita de conhecimento e didática para os candidatos
que obtiveram nota igual ou superior a sete vírgula cinco (7,5) (Art. 36,
Res.36/2007). |
4.5* O tema da prova
didática, único para todos os candidatos, será sorteado em público, pelo
presidente da banca examinadora, na presença dos candidatos, logo após o encerramento
da prova escrita de conhecimento. A ordem de apresentação será por sorteio e o
horário da realização da prova didática será marcado pela Banca Examinadora,
conforme previsto no artigo 33 da Resolução nº 36/2007 e a avaliação obedecerá
os termos do Artigo 39 da citada resolução.
4.5.1 Para a realização
da prova didática serão disponibilizados pela Universidade o quadro com giz ou
pincel e o projetor multimídea, cuja utilização ficará a critério do candidato.
O candidato poderá, também a seu critério, utilizar outros recursos didáticos
e/ou equipamentos, sobre os quais a FURB não se responsabilizará por eventuais
problemas decorrentes do uso.
4.9 As provas serão realizadas perante
Banca Examinadora constituída pelos Professores:
- José Alonso Borba
– Doutor - UFSC
- Jorge Eduardo Scarpin – Doutor - FURB
- Ricardo Luiz Wust Correa de Lyra –
Doutor – FURB
- Nelson Hein – Doutor – FURB -
Suplente
4.9.1 Qualquer impugnação relativa à
constituição da banca examinadora somente será admitida no prazo de três (3)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a data da publicação da
homologação das inscrições, e dirigida à Comissão Especial de Concurso Público,
para decisão final pelo CEPE/FURB.
4.9.2 A FURB se reserva o direito de
alterar a composição da Banca Examinadora, em razão do previsto no Artigo 22 da
Resolução nº. 36/2007 ou por motivo de força maior justificado por membro da
Banca Examinadora.
5.
DOS RESULTADOS |
5.1.1 Será desclassificado o candidato
que:
I – por qualquer motivo, não comparecer
a uma das provas previstas;
II – em qualquer uma
das provas, seja na de conhecimento ou na didática, obtiver nota inferior a sete
vírgula cinco (7,5);
III – não cumprir a quaisquer das
exigências previstas neste edital.
5.2 Os resultados da avaliação das
provas e do exame de títulos do concurso serão publicados no sítio www.furb.br/concursodocente,
contra os quais caberá pedido de reconsideração, devidamente fundamentado e
apresentado no prazo de cinco (5) dias úteis da publicação, à Comissão Especial
de Concurso Público que encaminhará à banca examinadora para análise e decisão.
5.3 Decorrido o prazo previsto no item
5.2 e decididos eventuais pedidos de reconsideração pela banca examinadora, o
resultado final será publicado na Internet no sítio www.furb.br/concursodocente,
cabendo, dessa decisão, recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CEPE, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados da sua publicação.
5.3.1 Não serão aceitos recursos fora do
prazo.
5.4 Em caso de empate na pontuação
final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:
a) que obtiver maior
pontuação na média aritmética simples das notas obtidas nas provas escrita de
conhecimento e didática;
b) que for idoso e
tiver idade mais elevada;
c) persistindo o empate, proceder-se-á sorteio público, em
sessão com data, horário e local a serem divulgados com 2 (dois) dias de
antecedência.
5.5 O resultado final do concurso, após
homologação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, será divulgado
na Internet no sítio www.furb.br/concursodocente,
mediante expedição de portaria em que conste a ordem de classificação, salvo
hipótese prevista no Artigo 47 da Resolução nº. 36/2007.
5.6 Do resultado final do concurso
público homologado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, não
cabe quaisquer pedidos de reconsideração ou recurso.
6.
DOS RECURSOS |
6.1 Serão admitidos recursos nas
seguintes fases do concurso:
a) indeferimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição;
b) homologação das inscrições;
c) constituição da banca examinadora;
d) divulgação dos resultados da
avaliação das provas e do exame de títulos.
6.2 Serão liminarmente indeferidos os
recursos:
a) que não contenham fatos novos;
b) fundados em razões subjetivas;
c) protocolados fora dos prazos fixados
neste Edital;
d) interpostos por via postal, fac-símile
ou correio eletrônico.
6.3 Em hipótese alguma será aceita
revisão de recurso ou recurso da homologação da classificação do concurso.
6.4 Os recursos poderão ser interpostos
pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
6.5 Os recursos serão recebidos sem
efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao
candidato.
6.7 Os recursos deverão ser protocolados
na Divisão de Gestão e Desenvolvimento de
Pessoas – DGDP, da FURB, localizada na Rua Antônio da Veiga, no
140, na cidade de Blumenau - Bloco A, Sala 108, no horário das 8h às 12h e das
14h às 18h, utilizando o modelo que constitui o Anexo IV deste edital.
7. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E
DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS |
7.1 O candidato investido em cargo
público:
a) será submetido ao
regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da
Lei Complementar n. 746, de 19/03/2010, que dispõe sobre as regras para a
aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais aos Servidores da
FURB;
b) será submetido ao
regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da
Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;
c) integrará o
estatuto do magistério público municipal de Blumenau da educação superior, do
ensino médio e da educação profissionalizante, instituído pela Lei Complementar
n. 745, de 19/03/010, que estabelece regras relativas ao quadro respectivo, ao
regime de trabalho e aos planos de carreira.
8.
DA VALIDADE DO CONCURSO |
8.1 O concurso público terá validade de um
(1) ano, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por
igual período, a critério da FURB.
9.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA POSSE |
9.1 Por ocasião da posse, serão exigidos
do candidato aprovado e nomeado os seguintes documentos:
a)
Declaração de bens;
b)
Declaração sobre
a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal,
estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a
função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária e horário correspondente;
c)
Certidão de antecedentes das varas criminais da Justiça
Comum;
d)
Prova de estar quite com o Serviço Militar, para os
candidatos do sexo masculino, e com a Justiça Eleitoral (candidatos de
nacionalidade brasileira);
e)
Fotocópia do Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF);
f)
O candidato, se
estrangeiro, deverá apresentar visto de permanência definitiva no País;
g)
Laudo médico
emitido pela Junta Médica do Instituto Municipal de Seguridade Social do
Servidor de Blumenau - ISSBLU, que comprove aptidão física e mental, sendo a
rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais, sempre que
necessário;
h)
Diplomas
comprobatórios dos requisitos para provimento no cargo exigidos no respectivo
concurso.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
10.2 O candidato aprovado será nomeado
de acordo com a ordem da homologação da classificação do concurso público.
10.3 O candidato aprovado será convocado
por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de
inscrição.
10.4 É de exclusiva responsabilidade do
candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados na Divisão de Gestão
e Desenvolvimento de Pessoas da Fundação Universidade Regional de Blumenau,
durante o prazo de validade do concurso.
10.5 Será impedido de tomar posse e
entrar em exercício o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer
cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal,
exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da
Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais nº 19,
de 04/06/1998, e nº 34, de 13/12/2001.
10.6 O candidato aprovado e nomeado para
o cargo terá quinze (15) dias, contados da publicação do ato de provimento,
para apresentação dos documentos relacionados no item 9.1 deste edital, e deverá
tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, e,
ainda, entrar em exercício no prazo de até quinze (15) dias contados da data da
posse, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007.
10.7 Será tornado sem efeito o ato de nomeação
se não ocorrer a posse e será exonerado automaticamente do cargo se não ocorrer
o início do exercício, conforme os prazos citados no item 10.6 deste edital.
10.8 Após a publicação dos resultados da
avaliação das provas, o candidato que desejar fotocópias das provas poderá
requerer à Presidência da Comissão Especial de Concurso Público, mediante
justificativa, sendo permitida a obtenção de fotocópias somente de suas provas.
10.10 Para efeito de enquadramento na
carreira docente, quando do ingresso ao quadro da Universidade, será observada
a titulação máxima do candidato classificado.
10.12 O horário das atividades do
professor nomeado será de acordo com o regime de trabalho e as necessidades do
Departamento de lotação, podendo ser nos períodos matutino, e/ou vespertino,
e/ou noturno, em qualquer campus da Universidade, conforme as necessidades
institucionais e o interesse público.
10.13 O programa das provas do concurso
encontra-se no anexo I deste edital.
10.14 É de inteira
responsabilidade do candidato manter atualizado seus endereços junto à Divisão
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - DGDP, bem como acompanhar a publicação
de todas as portarias, editais e comunicados referentes a este concurso
público, no sítio www.furb.br/concursodocente
10.15 Não compete à FURB qualquer
responsabilidade referente a extravios de documentos enviados via SEDEX,
passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estadia, ou quaisquer outras
despesas relativas à participação dos candidatos.
10.16 Não serão devolvidos os documentos
do candidato entregues no ato da inscrição, exceto para aquele que não
comparecer às provas.
10.17 Sempre que for necessário, serão
divulgadas normas complementares, avisos oficiais e alteração do edital sobre o
concurso. Os candidatos devem manter-se informados através do sitio www.furb.br/concursodocente
10.18 Integram este Edital os
seguintes Anexos:
Anexo I - Programa das provas;
Anexo II - Ficha de inscrição;
Anexo III - Modelo de requerimento
para isenção do pagamento da taxa de inscrição;
Anexo VI - Formulário para
interposição de Recurso Administrativo.
Blumenau,
3 de novembro de 2011.
Prof.
Dr. João Natel Pollonio Machado
Reitor
FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CONCURSO
PÚBLICO No 09/2011 – PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DO CARGO DE
PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Área Temática: Contabilidade Geral
ANEXO I
PROGRAMA DAS PROVAS
1.
Estática
patrimonial;
2.
Registros
Contábeis pelo Método das Partidas Dobradas;
3.
Variação
do Patrimônio Líquido;
4.
Operações
com mercadorias;
5.
Ativo
Imobilizado e Intangível;
6.
Adiantamentos
e Despesas Antecipadas;
7.
Depreciação;
8.
Demonstração
do Resultado;
9.
Registros
Contábeis de Pessoal;
10.
Registros
de Empréstimos e Financiamentos.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CONCURSO
PÚBLICO No 09/2011
– PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO
DO CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Área Temática: Contabilidade Geral
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
À PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO
2. Data Nascimento: ......... /........ / ............ Naturalidade:...................................................................................
3. Filiação: ...............................................................................................................................................................
4. Endereço: ............................................................................................................................................................
CEP: ........................................ Cidade: ....................................................................... UF: ...................................
Telefone: .................................................... e-mail: ..........................................................................................
5. DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DAS
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (item 3.3.1 do edital)
5.1 Fotocópia autenticada da cédula de identidade ou de documento equivalente;
5.2 Currículo Lattes atualizado;
5.3 Fotocópia autenticada do diploma de graduação devidamente registrado e Histórico Escolar em .................................................................................................................................................................................;
5.4 Fotocópia autenticada do Histórico Escolar e do(s) diploma(s) ou certidão de conclusão de curso(s) de Pós-Graduação, em nível de
Especialização em ................................................................................................................................
Mestrado em .........................................................................................................................................
Fotocópia autenticada da folha de rosto e do resumo da dissertação de mestrado
Doutorado em .......................................................................................................................................
Fotocópia autenticada da folha de rosto e do resumo da tese de doutorado.
6. DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
(item 3.3.2 do edital)
Volume encadernado contendo ........... ( .............................................................................) páginas.
DECLARO, PELO PRESENTE, QUE TENHO CONHECIMENTO E ACEITO AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTE DA UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU CONSTANTES DO EDITAL N° 09/2011 E DA RESOLUÇÃO FURB N° 36/2007.
Local e Data: ____________________________________________
...........................................................................................
Rubrica e Carimbo/DGDP/FURB (Assinatura Candidato ou Procurador)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CONCURSO
PÚBLICO No 09/2011 – PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO
DO CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Área Temática: Contabilidade Geral
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
______________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, candidato ao Concurso
Público n. 09/2011 para o
cargo de Professor Universitário, do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo do
Magistério Superior, do Ensino Médio e Educação Profissionalizante da Fundação
Universidade Regional de Blumenau, que constitui o Anexo II da Lei Complementar
n. 743, de 19/03/2010, requer isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos
termos do item 2.11 do respectivo Edital.
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
• declaração da entidade em que foram realizadas as
doações certificando as datas em que elas ocorreram.
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
• cópia e original da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (cópia da identificação, do último registro e página
seguinte);
• declaração firmada de que não é detentor de cargo
público;
• declaração firmada de que não possui outra fonte de
renda;
• cópia do comprovante de residência, acompanhado da via
original (em nome do requerente ou com declaração do titular do comprovante).
Local e data: ____________________________________
______________________________________
Assinatura do candidato
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DE BLUMENAU
CONCURSO
PÚBLICO No 09/2011 – PROVAS E TÍTULOS
PARA O PROVIMENTO
DO CARGO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO
Área Temática: Contabilidade Geral
ANEXO IV
FORMULÁRIO
DE RECURSO |
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Nome
do candidato: |
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Modalidade do Recurso: |
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Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
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Local e Data: ___________________________________
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Assinatura do candidato