PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
EDITAL DE
CONCURSO PÚBLICO 002/2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n. 8.601/2008 e suas alterações, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 21 de junho de 2011 e 08 de julho de 2011, as inscrições para o Concurso Público n. 002/2011, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, para exercício nas Unidades Educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.
1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
1.2.1 A Comissão Especial do Concurso Público será formada por servidores
públicos municipais efetivos, sendo um deles indicado pelos representantes do
SINTRASEB.
1.3 O concurso público será realizado em duas etapas:
a) a primeira, obrigatória, constituída de Prova Escrita Objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório;
b) a segunda, facultativa, constituída de Prova de Títulos, de caráter
classificatório, aplicada unicamente para os candidatos aprovados na primeira
etapa.
2. DOS
CARGOS E REQUISITOS
2.1 Os cargos, a quantidade de vagas, o vencimento e o
adicional fixados para o mês de junho de
Cargos |
Vagas |
Vencimento
R$ |
Adicional |
C.H |
Taxa
inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
|
|||||||
|
Coordenador Pedagógico I |
10 |
1.508,11 |
25%* |
40h. |
90,00 |
Formação Superior Completa em Pedagogia, com habilitação na área
de gestão educacional (Supervisão Escolar/Orientação Educacional
/Administração Escolar); ou Formação Superior Completa em Pedagogia,
licenciatura (Curso estruturado com base na Resolução CNE/CP n.º1/2006); ou Licenciatura plena com pós-graduação em
nível de especialização na área de gestão educacional, com carga horária de
360 horas.(esta pós-graduação em nível de especialização, considerada
pré-requisito para o cargo, não poderá ser apresentada na prova de títulos). Pré-requisito para o
exercício do cargo: Comprovação
de no mínimo 2 anos de experiência
docente na Educação Básica . |
|||||||
|
Professor I - Educação Infantil |
70 |
1.508,11 |
25%** |
40h. |
90,00 |
Formação Superior em Pedagogia ou Normal Superior. |
|||||||
|
Professor I - Anos Iniciais |
10 |
1.508,11 |
25%** |
40h. |
90,00 |
Formação Superior em Pedagogia ou Normal Superior. |
|||||||
|
Professor I - Educação Física |
01 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Educação Física. |
|||||||
|
Professor I - Artes |
10 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Artes (Educação
Artística). |
|||||||
|
Professor I – Geografia |
05 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Geografia. |
|||||||
|
Professor I – História |
05 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em História. |
|||||||
|
Professor I – Matemática |
05 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Matemática. |
|||||||
|
Professor I – Ensino Religioso |
05 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Ensino Religioso ou Ciências
da Religião. |
|||||||
|
Professor I – Português |
05 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Português. |
|||||||
|
Professor I – Inglês |
10 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Português/ Língua Estrangeira Moderna Inglês. |
|||||||
|
Professor I – Alemão |
05 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com
habilitação em Língua Estrangeira Moderna Alemão. |
|||||||
|
Professor I – Ciências Biológicas |
05 |
754,06 |
10%*** |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em ciências, biologia ou
ciências naturais. |
|||||||
|
Professor I – Informática |
10 |
1.508,11 |
10%*** |
40h. |
90,00 |
Formação
Superior em Licenciatura Plena em informática ou licenciado com
especialização em informática pedagógica, em nível de pós-graduação, com no
mínimo 360 horas (esta pós-graduação em nível de especialização, considerada
pré-requisito para o cargo, não poderá ser apresentada na prova de títulos). |
|||||||
|
Professor I – Educação Especial |
20 |
1.508,11 |
25%** |
40h. |
90,00 |
Formação
Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Especial ou Pedagogia ou
Normal Superior com especialização em educação especial/educação inclusiva em
nível de pós-graduação, com no mínimo 360 horas. |
|||||||
|
Professor I – Educação Especial – Tradutor/ Intérprete |
02 |
1.508,11 |
25%** |
40h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia Educação
Especial, Pedagogia ou Normal Superior, com certificado prolibras/MEC nível
superior. |
|||||||
|
Professor I – Educação Especial Instrutor de Libras |
02 |
1.508,11 |
25%** (pedagogo) ou 10%*** (licenciatura Plena) |
40h. |
90,00 |
Formação Superior em Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Libras ou Pedagogia
especial, Pedagogia ou Normal Superior, com
certificado prolibras/MEC nível superior ou certificado/declaração de curso
de instrutor de libras reconhecido pelo MEC de, no mínimo 60 horas. |
|||||||
*
Gratificação pelo desempenho de atividade especializada em magistério
correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do padrão de
vencimento percebido pelo servidor (art. 96 da Lei Complementar 662/2007).
**Gratificação
de estímulo à regência de classe correspondente a 25% (vinte e cinco por cento)
sobre o valor do padrão de vencimento percebido pelo servidor (arts. 94 e 95 da
Lei Complementar 662/2007).
***Gratificação a título
de aula-atividade correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor das
horas/aulas ministradas (art. 93 da Lei Complementar 662/2007).
3. DOS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
3.1 São
requisitos básicos para investidura em cargo público:
a)
nacionalidade
brasileira ou equiparada;
b)
gozo dos direitos
políticos;
c)
quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
d)
nível de escolaridade
exigido para o seu exercício;
e)
idade mínima de
dezoito anos;
f)
aptidão física e
mental.
3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito o ato de nomeação do candidato.
4. DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E
PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
4.1 O candidato investido em cargo público:
a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres, os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo;
b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;
c) integrará o Plano de Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal de Blumenau, instituído pela Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores públicos municipais (promoção e respectivos critérios) e, como atividade permanente, o estímulo à sua formação continuada.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, antes de efetuar a inscrição.
5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:
a) acessar o endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br ;
b) localizar no endereço eletrônico o link correlato ao concurso;
c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;
d) imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência
da rede bancária.
5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.
5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até as 21h do dia 08/07/2011.
5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
5.7 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.
5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.
5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.
5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.
5.11 O candidato poderá se inscrever no concurso para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário da aplicação da prova, observado o disposto no item 9.
5.11.1 Caso o candidato se inscreva em mais de um cargo deverá efetuar o pagamento das respectivas taxas de inscrição.
5.12 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n. 6.292, de 25/09/2003;
b)
desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas na Lei
Complementar n. 675, de 13/02/2008.
5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento (modelo Anexo III) protocolizado na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, das 8h às 17h30min, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.
5.12.2 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 19/07/2011.
5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.
5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até as 21h do dia 27/07/2011.
5.14 Será indeferida a inscrição:
a) cujo valor da taxa não for recolhido
mediante quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);
b) efetuada fora dos prazos e horários
fixados neste Edital;
c) efetuada por fax-símile ou via postal;
d) paga com cheque posteriormente
devolvido.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
6.1 Ficam reservadas às
pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital,
por cargo, e daquelas que surgirem no prazo de validade do concurso.
6.2 Considera-se pessoa com
deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada
na Classificação Internacional de Doenças – CID, de acordo com os padrões
mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração
social.
6.3
A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na
legislação, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que se refere às provas aplicadas, ao seu conteúdo, à avaliação e
aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação
mínima exigida para aprovação.
6.4
Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais
candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital, inclusive os
procedimentos estabelecidos no seu item 5.2.
6.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é pessoa com deficiência para os fins de reserva de vaga.
6.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar.
6.8 O candidato com
deficiência deverá apresentar requerimento (Anexo IV), anexando laudo médico
emitido nos dois últimos anos atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente na CID, na Praça
do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal
de Blumenau, nos dias 11 e 12/07/2011 (das 8h às 17h30min).
6.10 O candidato com deficiência deverá comparecer na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, no dia 28/07/2011, das 8h às 17h30min, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.
6.11 O candidato poderá
recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da
ciência da decisão, mediante recurso protocolizado na Praça do Servidor
localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das
8h às 17h30min).
6.11.1 O recurso
interposto na forma do item 6.11 será apreciado pela Comissão de Concurso
Público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua
protocolização.
6.12 O candidato
considerado inapto para o exercício do cargo não poderá participar do concurso,
e aquele cuja limitação não constituir uma deficiência poderá dele participar,
concorrendo às vagas não reservadas aos candidatos com deficiência.
6.15 Não impede a
inscrição no concurso ou o exercício do cargo a utilização de material
tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
6.17 Inexistindo
candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas
com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos
habilitados, observada a ordem de classificação.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.2 Poderá ser interposto
recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do Anexo VI), sem
efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação mencionada no item
7.1, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da
Prefeitura Municipal de Blumenau.
7.4 O Edital de homologação das
inscrições, com o local e horário de realização da Prova
Escrita Objetiva, será divulgado no dia 05/09/2011 no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e
afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de
Blumenau.
8. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Nível do cargo |
Área de conhecimento |
Nº de questões |
Valor da questão |
Perfil mínimo de aprovação |
Pontos por questão |
Total de pontos |
Caráter |
Nível Superior Completo |
Conhecimentos Gerais de Legislação |
10 (dez) |
2,5 |
50% |
2,2 pontos |
22 pontos |
Eliminatório e Classificatório |
Conhecimentos Específicos |
30 (trinta) |
2,5 |
2,2 pontos |
66 pontos |
|||
Valor Total da Prova Escrita Objetiva = 88 pontos |
|||||||
Fórmula
para obtenção da Pontuação Total da Prova Escrita Objetiva: TPPEO
= PPEOCG + PPEOCE TPPEO = Total de Pontos da Prova Escrita Objetiva PPEOCG = Pontos da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Gerais de
Legislação Educacional PPEOCE = Pontos da Prova Escrita Objetiva de Conhecimentos Específicos |
8.1.1. O Programa de Prova é o constante
do Anexo II deste Edital.
8.1.2 As questões serão objetivas, de
múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero)
às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com
rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.
8.1.4 A Prova Escrita Objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 88 (oitenta e oito) pontos, devendo o
candidato obter, no mínimo, 44 (quarenta e quatro) pontos para ser considerado aprovado.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
Cargo |
Horário |
|||
8h |
14h |
|
||
Coordenador Pedagógico |
|
X |
|
|
Professor de Educação Básica Educação Infantil |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica – Anos Iniciais |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica - Educação Física |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica – Artes |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica - Ciências Biológicas
|
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica - Ensino Religioso |
|
X |
|
|
Professor de Educação Básica - Geografia |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica - História |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica - Inglês |
|
X |
|
|
Professor de Educação Básica - Alemão |
|
X |
|
|
Professor de Educação Básica - Matemática |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica - Língua Portuguesa |
X |
|
|
|
Professor de Educação Básica – Informática |
|
X |
|
|
Professor de Educação Básica - Educação Especial |
|
X |
|
|
Professor de Educação Básica - Educação Especial -
(tradutor/intérprete) |
|
X |
|
|
Professor de Educação Básica - Educação Especial -
(instrutor de libras) |
|
X |
|
|
9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura, e o boleto quitado, comprovando a inscrição no concurso.
9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).
9.4 O candidato não
poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda
que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele
apresente o comprovante de inscrição.
9.5 No tempo para a realização da prova, que é de quatro horas, está compreendido o destinado ao preenchimento da folha de respostas.
9.6 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.
9.7 No caso de perda, furto ou roubo
do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o
registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação
especial de que trata o item 9.6.
9.8 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6.206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.
9.9 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de
identidade.
9.10 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta.
9.11 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, Ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).
9.13 O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A
folha de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Prova e na Folha
de Respostas.
9.14 Em hipótese
alguma haverá substituição da folha de respostas.
9.15 O prejuízo
advindo de marcação realizada incorretamente na folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato.
9.16 Não serão
computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.
9.17 Não será
permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo
se o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso,
o candidato será acompanhado por um fiscal.
9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.19 Não será permitida a leitura da prova em voz alta.
9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de
realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início.
9.21 Os três últimos candidatos presentes na sala somente
poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.
9.22 Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a prova;
b) prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento
de candidato da sala;
c) vista de prova.
9.23 O candidato
acometido por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo V)
e protocolizá-lo na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio
da Prefeitura Municipal de Blumenau, justificando sua solicitação, e anexar
laudo médico devidamente assinado com a CID da doença, para que lhe seja
providenciado local apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas antes do horário marcado para o seu início.
9.24 O candidato que
necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher
requerimento (Anexo V) e protocolizá-lo na Praça do Servidor localizada
na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau,
justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado
para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário
marcado para o seu início.
9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.
9.26.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo V), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30min), até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário marcado para o início da prova.
9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de
Títulos, da qual poderá participar somente o candidato aprovado na Prova
Escrita Objetiva, será avaliada observados os seguintes critérios:
Título |
Quantidade de títulos |
Pontuação |
Comprovante |
Título de Doutor em área relacionada à Educação |
1 (um) |
5 (cinco) |
Diploma de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico
escolar |
Título de Mestre em área relacionada à Educação |
1 (um) |
4 (quatro) |
Diploma de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico
escolar |
Título de Pós-graduação em nível de Especialização na área de Educação
com carga horária mínima de 360 horas |
1 (um) |
3 (três) |
Certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo histórico
escolar |
10.2 O
candidato deverá anexar o(s) título(s) ao Formulário Descritivo (Anexo VII) e
entregá-los, acondicionados em envelope, em data, local e horário divulgados a
partir de 17/10/2011 no endereço
eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e
no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
10.3 Na parte externa do envelope, o
candidato deverá registrar o seu número de inscrição, o cargo para o qual está
concorrendo e o número do documento de identidade.
10.3.1 O candidato que
possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do
documento comprobatório da alteração, sob pena de não lhe ser pontuados os
títulos com nome diverso do da inscrição ou da identidade.
10.4 Não serão
considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, tampouco os que
não atendam às especificações contidas neste Edital.
10.6 O título de
pós-graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360h,
considerado pré-requisito para o ingresso no cargo, não poderá ser apresentado
na Prova de Títulos.
10.7 É de exclusiva
responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos títulos.
10.8 As cópias reprográficas
dos títulos apresentados pelo candidato constituem acervo do concurso e não lhe
serão devolvidas.
10.9 Serão rejeitados,
liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado em Edital.
10.10.1 Na hipótese de
autenticação do título pelo Órgão responsável (item 10.10), o candidato deverá
apresentar, no local estabelecido para entregá-lo (item 10.2), cópia
reprográfica dele acompanhada do respectivo original.
10.11 Os comprovantes
de conclusão de curso deverão ser emitidos por instituição oficial ou reconhecida.
10.12 Os títulos e
certificados acadêmicos deverão estar devidamente registrados.
10.13 Cada título será
computado uma única vez e somente será considerado se relativo à área da Educação.
10.14 Os documentos em
língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua
Portuguesa por tradutor juramentado.
10.16 A realização da
Prova de Títulos é facultativa, razão pela qual não será eliminado o candidato que
deixar de apresentar o titulo na data estabelecida.
10.17 Caberá
recurso contra o resultado da Prova de Títulos, devidamente fundamentado (Anexo
VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02
(dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, protocolizado na
Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do
prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30min).
11. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
11.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar à Prova Escrita Objetiva;
b) chegar após o horário estabelecido;
c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;
d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;
e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;
f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para a realização da prova;
g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;
i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.
12. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS
E DAS PROVAS
12.1 O gabarito oficial da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, e afixado no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
12.2 O inteiro teor da Prova Escrita Objetiva será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da sua realização no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.
12.3 Caberá
recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente fundamentado
(Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de
02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação, protocolizado na
Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do
prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30min).
12.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.
12.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
12.7 Nas hipóteses dos itens 12.5 e 12.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate na pontuação final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:
a) que for idoso e
tiver idade mais elevada;
b) que obtiver maior
pontuação na Prova Escrita Objetiva de conhecimentos específicos;
c) que obtiver maior
pontuação na Prova Escrita Objetiva de conhecimentos de legislação;
d) que obtiver maior
pontuação na Prova de Títulos;
e) de idade mais
avançada.
13.2 Para fins do
disposto no item 13.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1.1 A pontuação final do candidato será obtida aplicando-se a fórmula constante na tabela do item 10.1 deste Edital.
14.2 Caberá recurso
(Anexo VI) contra o resultado final do concurso no prazo de 02 (dois) dias,
contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na
Praça do Servidor, sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de
Blumenau, o qual será decidido no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão
Especial do Concurso Público.
14.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.5 Serão emitidas duas relações de
candidatos aprovados:
a) a primeira, contendo todos os
candidatos aprovados no concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente
de pontuação final;
b) a segunda, contendo somente os
candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
15. DOS RECURSOS
15.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do concurso:
a) indeferimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição;
b) indeferimento do pedido de reserva de
vaga para pessoa com deficiência;
c) homologação das inscrições;
d) divulgação dos gabaritos e Prova Escrita Objetiva;
e) o resultado da Prova Escrita Objetiva;
f) o resultado da Prova de Títulos.
15.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:
a) que não contenham fatos novos;
b) fundados em razões subjetivas;
c) protocolizados fora dos prazos fixados neste
Edital;
d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.
15.3 Em hipótese
alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da
homologação da classificação do concurso.
15.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
15.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.8 Os recursos deverão ser
protocolizados na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio
da Prefeitura Municipal de Blumenau, das 8h às 17h30min, utilizando o modelo
que constitui o Anexo VI deste Edital.
16. DA VALIDADE DO CONCURSO
16.1 O concurso público terá validade de dois anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Município.
17. DA CONVOCAÇÃO
17.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem da homologação da classificação do concurso público.
17.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.
17.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados no Serviço de Seleção Pública da Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração, durante o prazo de validade do concurso.
17.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007.
17.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 17.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subsequente.
17.6 Será facultado ao candidato nomeado renunciar à classificação obtida no concurso se formalizá-la ao Serviço de Seleção Pública da Diretoria de Pessoal até o final do prazo de que trata o item 17.4, mediante posicionamento do renunciante no final da classificação, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n. 9.291, de 08/11/2010.
18.
DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
18.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:
a) prestar informações gerais sobre o concurso;
b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra “d” do item 15.1.
19.
DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do concurso público fixadas neste Edital.
19.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
19.4 Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto
não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em errata/aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.
19.5 O candidato declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.
19.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.
19.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste concurso público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I |
Responsabilidades e Atribuições
dos cargos |
Anexo II |
Programa de Provas |
Anexo III |
Modelo de
requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição |
Anexo IV |
Modelo de
requerimento para candidato com deficiência |
Anexo V |
Modelo de
requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das
provas |
Anexo VI |
Formulário
Padronizado para interposição de Recurso Administrativo |
Anexo VII |
Formulário de
Descrição dos Títulos |
Blumenau, 20 de junho de 2011.
FERNANDO CÉSAR LENZI
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
ANEXO I
(Edital Concurso Público n. 002/2011)
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Coordenador Pedagógico
9 Articular e coordenar a elaboração
do Projeto Político Pedagógico, com foco na proposta pedagógica que defina as
linhas norteadoras do currículo escolar, os princípios metodológicos, os
procedimentos didáticos, as concepções de conhecimento e de avaliação, entre outros.
9 Assegurar o cumprimento da função
precípua da escola pública quanto a garantia do acesso, da permanência e êxito
no percurso escolar do aluno.
9 Participar na elaboração, execução,
acompanhamento e avaliação do Projeto Político Pedagógico, de planos, programas
e projetos eficazes de qualificação do processo ensino-aprendizagem.
9 Assegurar a aplicação das
Diretrizes Curriculares Nacionais e dos Parâmetros Curriculares Nacionais como
referência da proposta pedagógica da escola.
9 Orientar o trabalho do professor
para a elaboração de um currículo escolar contextualizado, que garanta a adoção
de conhecimentos atualizados, relevantes e adequados à legislação vigente.
9 Acompanhar e avaliar o plano de
trabalho do professor, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
9 Avaliar juntamente com os
professores, o resultado de atividades pedagógicas, analisando o desempenho
escolar e propondo novas oportunidades de aprendizagem aos alunos que
apresentam dificuldades, objetivando a superação das mesmas.
9 Planejar e coordenar em conjunto
com a Direção, as atividades escolares no que concerne a calendário escolar,
composição de turmas, distribuição de carga horária, lista de materiais,
escolha de livros didáticos, recreio pedagógico, dentre outros.
9 Planejar e coordenar as atividades
referentes à matrícula, transferência, adaptação de estudos, equivalência,
reclassificação e conclusão de estudos do aluno.
9 Planejar e coordenar as reuniões
pedagógicas, de Conselho de Classe e com a comunidade escolar, objetivando a melhoria
constante do processo ensino-aprendizagem.
9 Mediar conflitos disciplinares
entre professores e alunos de acordo com as normas de convivência da escola e
da legislação em vigor, levando ao conhecimento da Direção quando necessário,
para os encaminhamentos cabíveis.
9 Acompanhar o rendimento e a
freqüência dos alunos promovendo orientações ao mesmo e ao seu representante
legal, encaminhando aos órgãos competentes os casos que se fizerem necessários.
9 Acompanhar e registrar as decisões
referentes ao atendimento feito ao aluno, quanto ao seu rendimento escolar,
como analisar, discutir e avaliar constantemente o processo
ensino-aprendizagem, redefinindo em conjunto com o professor.
9 Coordenar atividades de recuperação
de aprendizagem, realizando reuniões de Conselho de Classe, com o intuito de
discutir soluções e sugerir mudanças no processo pedagógico.
9 Estimular e orientar o professor na
realização de auto-avaliação e avaliações bilaterais com seus alunos.
9 Ministrar curso, palestra ou aula
de aperfeiçoamento e atualização do corpo docente, realizando-as em serviço,
com o intuito de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
profissionais.
9 Assegurar a regularidade da vida
escolar do aluno.
9 Cumprir e zelar pelo cumprimento da
legislação vigente.
9 Coletar e atualizar o acervo da
legislação em vigor.
9 Assegurar a autenticidade, guarda,
preservação e o sigilo de todos os documentos que tramitam no estabelecimento
de ensino.
9 Participar dos cursos de formação,
simpósios, congressos, seminários e outros a fim de buscar enriquecimento
pessoal e desenvolvimento profissional.
9 Articular, facilitar, mediar e
motivar o processo de autodesenvolvimento da equipe docente, através das ações
que promovam evolução positiva no desempenho pedagógico, nas relações de trabalho
e nas atitudes frente as suas funções.
9 Levantar dados acerca da
contextualização histórica da escola, das famílias envolvidas, buscando
informações sobre as necessidades educacionais e sociais, caracterizando o
perfil dos alunos, com o objetivo de fornecer subsídios para reflexão das
mudanças sociais, políticas, tecnológicas e culturais da sua unidade escolar.
9 Buscar apoio junto a profissionais
especializados possibilitando ao corpo docente atuar com portadores de
necessidades especiais, visando o atendimento com qualidade.
9 Pesquisar os avanços do
conhecimento científico, artístico, filosófico e tecnológico, bem como
organizar grupos de estudo, orientando atividades interdisciplinares, de modo a
promover formação contínua dos educadores (professores e/ou funcionários).
9 Propor a Direção a infra-estrutura
necessária para a escola, a fim de atender alunos com necessidades especiais.
9 Sugerir à Direção a compra ou
recuperação de materiais, equipamentos e recursos pedagógicos necessários à
prática pedagógica eficaz.
9 Promover ações, em articulação com
a Direção, que estimulem a utilização dos espaços físicos da escola, como salas
de aula, de informática, laboratório, sala de leitura, biblioteca e outros.
9 Elaborar e manter atualizados os
registros e informações estatísticas, analisando, interpretando e divulgando os índices de
desempenho da escola como aprovação, reprovação, freqüência e evasão, a fim de
estabelecer novas metas para alcançar a eficiência institucional.
9 Estimular o aperfeiçoamento e a atualização
do corpo docente, incentivando a participação em cursos de formação, grupos de
estudo, reuniões, palestras, simpósios, seminários e fórum, a fim de contribuir
para o crescimento pessoal e profissional.
9 Elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação.
9 Participar de grupos de trabalho ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e
problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
9 Zelar pelo cumprimento dos
princípios de ética profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e
privacidade dos usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus
outros direitos inalienáveis.
9 Organizar e manter atualizada a
memória histórica da escola.
9 Representar, quando designado, a
Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
9 Substituir a Direção, quando
necessário e devidamente delegado.
Professor
9
Participar da elaboração do Projeto Político
Pedagógico, sugerindo objetivos gerais e específicos, propostas pedagógicas,
definindo metodologias, estratégias de ensino, temas transversais,
interdisciplinares, entre outros, de modo a cumprir com a legislação vigente,
definindo um projeto atrativo e aplicável a unidade de ensino.
9
Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o
Projeto Político Pedagógico da Escola.
9
Zelar pela aprendizagem dos alunos.
9
Preparar as aulas, definindo metodologias de ensino,
criando atividades de acordo com o conteúdo e objetivos, pesquisando,
analisando e selecionando material didático e para-didático, dentro da
legislação educacional vigente.
9
Ministrar aulas, relacionando os conteúdos às
diversidades pessoais e regionais dos alunos, bem como orientar os alunos no
processo de construção da leitura, escrita, conceitos de ciências naturais,
noções de tempo e espaço, atividades artísticas, corporais, entre outras, de
acordo com a legislação educacional vigente.
9
Cumprir os dias letivos e horas-aula estabelecidos,
além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional.
9
Efetuar registros burocráticos pedagógicos,
preenchendo em formulários específicos dados acerca dos conteúdos e atividades
ministradas, ocorrências diversas, freqüência do aluno, resultado do processo
de ensino-aprendizagem, conceitos, notas, entre outros, conforme normas e
padrões preestabelecidos.
9
Planejar o curso de acordo com as diretrizes
educacionais, estabelecendo conteúdos mínimos por série, atividades periódicas,
cronograma, estratégias, entre outros a fim de ajustar o mesmo com o Projeto
Político Pedagógico.
9
Definir critérios e avaliar os alunos, acompanhando
o trabalho diário, aplicando instrumentos diversos de avaliação, refletindo
sobre aspectos qualitativos e quantitativos, participando de reuniões de
conselho de classe, corrigindo trabalhos, a fim de poder acompanhar as etapas
do desenvolvimento perceptivo-motor dos mesmos.
9
Organizar eventos e/ou atividades sociais, culturais
e pedagógicas, traçando os objetivos do evento, preparando roteiros e
instrumentos para registro, instruindo os alunos a participar, bem como
solicitando autorização da direção da escola para a realização do mesmo.
9
Elaborar e executar a programação referente à
regência de classe e atividades afins, através de pesquisas e plano de ação, de
modo a atender as normas preestabelecidas.
9
Manter atualizado no diário de classe, os registros
escolares relativos às suas atividades específicas, bem como as ocorrências e
ou informações prestadas aos pais e à Coordenação Pedagógica e Direção.
9
Participar de cursos encontros, seminários, com a
finalidade de promover a contínua formação e o aperfeiçoamento profissional,
bem como de Conselhos de Classe, Reuniões Pedagógicas, entre outros.
9
Participar dos processos de eleição desencadeados na
unidade escolar, conselhos de classe, bem como realizar atividades relacionadas
com serviço de apoio técnico.
9
Manter permanentemente contato com pais e alunos,
juntamente com a coordenação, de modo a mantê-los informados quanto ao
desempenho do aluno.
9
Planejar e implementar a recuperação paralela
garantindo ao aluno novas oportunidades de aprendizagem estabelecendo
estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento.
9
Conhecer e respeitar as leis constitucionais da
Educação e as normas da unidade escolar, com o intuito de cumprir com a
legislação vigente.
9
Zelar pelo cumprimento dos princípios de ética
profissional, tanto nos aspectos referentes à intimidade e privacidade dos
usuários e profissionais, quanto no que se refere aos seus outros direitos
inalienáveis.
9 Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está
lotado.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
9
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
ANEXO II
(Edital Concurso
Público n. 002/2011)
PROGRAMA
DE PROVAS
NIVEL SUPERIOR
TODOS OS CARGOS TERÃO O MESMO CONTEÚDO
NA PROVA DE
CONHECIMENTO GERAIS DE LEGISLAÇÃO
O CONTEÚDO DAS PROVAS RESPEITARÁ O NOVO
ACORDO ORTOGRÁFICO DA LINGUA PORTUGUESA
Conhecimentos Gerais de Legislação
Federal: Constituição da República Federativa do Brasil, de
05/10/1988, art. 6º ao 16;
Conhecimentos Específicos
Cargo: Coordenador Pedagógico I
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional. A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente; A avaliação no ambiente educacional: da aprendizagem; avaliação institucional interna e externa; Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação – TICs- como estratégias e recursos pedagógicos diversificados para alcançar os objetivos pedagógicos. Organização do tempo e do espaço pedagógico. Os processos históricos de exclusão no ambiente escolar: evasão, repetência, bullyng. O Educar e o cuidar na Educação Básica e os princípios Éticos, Estéticos e Políticos; Concepção acerca dos processos de desenvolvimento e aprendizagem. O currículo e o percurso formativo na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A Gestão do currículo: conceitos, organização e abordagens teórico-metodológicas; Planejamento do trabalho pedagógico para orientação dos processos de ensinar e aprender; Educação Sexual: pressupostos teóricos e metodológicos.
Cargo: Professor I – Educação Infantil
Responsabilidades e Atribuições
do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007); Projeto Político
Pedagógico; Profissão Docente na Educação Infantil; Planejamento do trabalho
pedagógico na Educação Infantil; Observação, Registro e Avaliação formativa na
Educação Infantil; Rotinas, tempos e espaços na Educação Infantil; Educar e
Cuidar na Educação Infantil; Princípios: ético, político e estético; Culturas
infantis; Linguagem oral e escrita na Educação Infantil; Ambiente de
letramento; Conhecimento sobre natureza e sociedade na Educação Infantil; A
criança e a matemática; A matemática na Educação Infantil; Números e sistema de
numeração; Grandezas e medidas; Espaço e forma; Jogos e brincadeiras;
Cargo: Professor I – Anos iniciais
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Gestão democrática; democratização do acesso, permanência e qualidade da educação; inclusão escolar e múltiplas diversidades; projeto político-pedagógico; planejamento; currículo; didática; organização do tempo e do espaço; acompanhamento e avaliação dos processos de ensino e de aprendizagem. Os processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento cognitivo, socioafetivo e psicomotor; ludicidade; interações sociais; dificuldades inclusão escolar de pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. Língua Portuguesa e seu Ensino: alfabetização e letramento; princípios do sistema alfabético de escrita; apropriação do sistema de escrita alfabético; oralidade; práticas sociais de leitura e escrita; compreensão leitora; produção textual de diversos gêneros; análise linguística na produção e revisão textual; formação do leitor e literatura. Matemática e seu Ensino: apropriação do sistema de numeração decimal; números naturais; números racionais; álgebra elementar; espaço e forma; grandezas e medidas; tratamento da informação; materiais concretos e jogos matemáticos; resolução de problemas. História e seu Ensino: tempo e espaço no conhecimento histórico e suas diferentes formas de compreensão e representação; problematizações, fontes e narrativas na construção do conhecimento histórico; identidades e diversidade cultural; memória e patrimônio; sujeitos históricos, suas relações na sociedade e cidadania; relações étnico-raciais; história e cultura afro-brasileira e indígena. Geografia e seu Ensino: espaço geográfico; elementos da natureza; lugar enquanto espaço vivido e como ponto de articulação social; concepções de paisagens; região e regionalização; território e territorialidades; cartografia escolar; trabalho de campo; educação ambiental. Ciências Naturais e seu Ensino: ambiente e transformação da natureza; saúde; seres vivos; organização e representação do mundo físico; propriedades e transformações da matéria e da energia; experimentação e outros procedimentos científicos. Arte (Artes Visuais, Dança, Música e Teatro) e seu Ensino: aspectos históricos, culturais e sociais; produções artístico-culturais; elementos das formas de expressão; apreciação; contextualização; criação e prática artística. Educação Física e seu Ensino: corpo e cultura; jogos, brincadeiras e brinquedos.
Cargo: Professor I – Educação Física
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Lei 9696/98 Lei de regulamentação do profissional de Educação Física. Conceitos da Iniciação Esportiva Universal; Desportos: Regras de alguns desportos aplicados na escola (futsal, voleibol, basquetebol, handebol e atletismo); Recreação: Jogos espontâneos e dirigidos, jogos pré-desportivos; Treinamento desportivo: crescimento da criança e do adolescente, diferenças psicofísicas entre idades; Metodologia e didática do ensino de educação física, abordagem metodologia e novas perspectivas para a educação física; Psicomotricidade: Conceitos básicos, desenvolvimento psicomotor nas crianças em idade escolar e influências no rendimento escolar. Medidas epidemiológicas e definições em atividade física; Relação entre atividade física, aptidão física e saúde; Aplicação prática, prescrição e planificação do treinamento; Energia, trabalho e potência; Fatores determinantes da performance humana; Sistemas metabólicos energéticos durante a atividade física; Adaptações fisiológicas à prática regular de atividade física; Resposta fisiológica durante e na recuperação do exercício; Variáveis fisiológicas de avaliação funcional; Avaliação e prescrição de atividade física.
Cargo: Professor I – Artes
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo II da Lei
Complementar n° 662/2007); Histórico do Ensino da Arte no Brasil; Pressupostos
filosóficos e metodológicos do ensino da Arte; Ensino de Arte no currículo da
Educação Básica; O ensino de Arte na contemporaneidade; Currículo, organização
curricular e avaliação da aprendizagem da Arte na Educação Básica; Diversidade
cultural no ensino da Arte; Interdisciplinaridade. Artes Visuais:
Metodologia de Leitura de Imagens; Elementos visuais e compositivos de
linguagem visual; História da Arte universal, brasileira e catarinense;
Avaliação
Cargo: Professor I – Geografia
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Epistemologia da Geografia: Concepção; importância da ciência geográfica; Objeto e objetivo da ciência geográfica; Conceitos de lugar, espaço, paisagem, região e território; Correntes geográficas. O Espaço Geográfico: Orientação e representação do espaço (cartografia); As novas tecnologias na representação e conquista do espaço; Corrida espacial. Organização Sócio-Espacial do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e de Blumenau: Revoluções industriais e a divisão internacional do trabalho; Urbanização – Oriente/Ocidente; Aspectos sócio-culturais; Aspectos sócio-econômicos; Aspectos sócio-ambientais; Aspectos étnicos e religiosos; A natureza e as questões ambientais; A natureza como fonte de recurso e acumulação de capital; Seca, desequilíbrio climático, mineração e erosão; As questões indígenas; Desmatamento, queimadas, poluição e lixo; Turismo; Problemas sociais do mundo moderno: Trabalho, fome e moradia; Questões fundiárias; Saúde e educação; Trabalho e moradia; Conflitos étnicos; A relação Local-Global: Globalização; Multipolarização; Regionalização; Lugarização; Blocos econômicos; Relações de poder; Mercado financeiro.
Cargo: Professor I – História
Responsabilidades
e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Conteúdo
Programático: A Imigração e a Formação Cultural Catarinense; A presença, as
razões do advento e a participação na formação do "mosaico cultural"
catarinense de Açorianos, Alemães, Italianos, Poloneses, Ucranianos Japoneses e
Austríacos. Os Grupos Nativos e a Presença dos Negros em Santa Catarina e no
Brasil: Os Kaigangues, Xoklengs, Carijós, Guaranis; Os negros, suas formas de
resistência à escravidão, suas práticas religiosas e a questão do racismo
Cargo: Professor I – Matemática
Responsabilidades e Atribuições
do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A importância da
Educação Matemática; A Educação Matemática: Pressupostos teóricos –
metodológicos; A Produção Histórica – Cultural do conhecimento da matemática.
Progressões: Seqüências; Progressão aritmética; Progressão geométrica. Funções:
Conceito; Domínio; Gráfico; Função do 1º grau; Inequações de 1º e 2º graus;
Função do 2º grau; Função módulo. Trigonometria: Trigonometria no triângulo
retângulo; Conceitos básicos; Seno e cosseno; Tangente e contangente; Secante e
cossecante; Redução ao primeiro quadrante; Adição e Subtração; Expressões de
arcos; Equações trigonométricas.
Logarítmos: Definição; Propriedades; Mudança de base; Função exponencial e
logarítmica. Matrizes e Determinantes: Conceitos básicos; Multiplicação de
matizes; Determinantes; Propriedades dos determinantes. Estatística e
Probabilidade: Noções básicas; Leitura, interpretação e construção de tabelas e
gráficos; Probabilidades; Parâmetros estatísticos: Média, mediana, moda e
desvio padrão. Geometria Analítica: Ponto médio; Divisão de um segmento em
partes iguais; Distância entre dois pontos; Arca do triângulo – condição de
alinhamento; Equação geral da reta; Intersecção de retas; Coeficiente angular
da reta; Posição relativa de duas retas; Paralelismo; Perpendicularidade;
Distância de ponto a reta; Equação da circunferência. Binômio de Newton:
Fatorial; Números binomiais; Binômios de Newton. Análise Combinatória:
Introdução; Princípio fundamental da contagem; Arranjos e combinações; Cálculo
do número de arranjos e combinações; Permutações. Geometria Espacial: Prisma;
Pirâmides; Cilindros; Cones; Esfera; Área e volume. Números Complexos: Unidade
imaginária; Potências; Números Complexos; Representação Gráfica dos Complexos.
Polinômios: Conceitos; Polinômios idênticos; Divisão de polinômios. Sistemas
Lineares: Resolução algébrica; Discussão do sistema; Limites; Derivada.
Cargo: Professor I – Ensino Religioso
Responsabilidades e Atribuições
do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Ser Humano: Orientações
para o relacionamento com o outro, respeitando a alteridade; Conhecimento do
conjunto de princípios de cada tradição religiosa; Fundamentação dos limites
éticos/morais propostos pelas várias tradições religiosas. Conhecimento
Revelado: As formas de revelação do relevante ao espaço sagrado; Origem da
autoridade da palavra revelada, segundo as diversas tradições religiosas; A
revelação do transcendente, na visão das diversas tradições religiosas; As
possíveis respostas norteadoras do sentido da vida: a ressurreição, a
reencarnação, a ancestralidade e a inexistência de vida após a morte.
Conhecimento Elaborado: A evolução dos conhecimentos e das estruturas
religiosas no decorrer dos tempos (História e Tradição Religiosa); Função
política das ideologias religiosas (Sociologia e Tradição Religiosa);
Determinações da tradição religiosa na construção mental do inconsciente
pessoal e coletivo (
Cargo: Professor I – Português
Responsabilidades e Atribuições do Cargo. Concepções de Linguagem: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação; Texto/Discurso/Condições de Produção; Gêneros do Discurso; Concepção de Conteúdo: fala/escuta/leitura/escrita; Prática de análise lingüística; O lugar da gramática normativa; Elementos da comunicação e funções da linguagem; Produção textual: coesão e coerência; Compreensão/Interpretação de texto; Literatura infantil e infanto-juvenil; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância/Regência verbal nominal.
Cargo: Professor I – Inglês
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Concepções de Linguagem: Linguagem como expressão do pensamento; Linguagem como meio de comunicação; Linguagem como processo de interação; Por que aprender uma Língua Estrangeira na Escola Pública? Os objetivos. Concepção de Conteúdo: Texto como conteúdo para a aprendizagem de língua estrangeira; Leitura/escritura como prioridades no ensino aprendizagem de língua estrangeira; Reflexão sobre o uso da língua (língua-estrutura/ língua-acontecimento).
Cargo: Professor I – Alemão
Responsabilidades e Atribuições
do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Produção de texto em
língua alemã; Coerência e coesão de textos. Saudações, apresentações,
interjeições e expressões, números ordinais e cardinais, dias da semana, meses,
estações do ano, família, profissões, comidas, bebidas, pesos e medidas, locais
da cidade, boas maneiras, partes do carpo humano, vestuário, animais, horas,
meios de transporte; Adjetivos, nomes advérbios, frases, preposições, sinônimos
e antônimos, frases singular e plural, artigos; Lingüística aplicada ao ensino
da língua alemã; fonética e fonologia; Conhecimentos sobre cultura alemã; Uso
da mídia no ensino da língua alemã.
Cargo: Professor I – Ciências Biológicas
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Noções Fundamentais: Ciência como construção humana; Tecnologia: materialização do conhecimento científico; Conceito espontâneo/ cotidiano - conceito científico; Concepções de aprendizagem no ensino de ciências: ambientalista, inatista, construtivista e histórico-cultural (sócio-interacionista);
Ciências: O ensino de ciências e o livro didático. Educação Infantil: A Criança e a Compreensão de seu Lugar no Mundo. A criança como um ser biológico, social e histórico: Interação com o meio físico e social; Compreensão do corpo biológico como fenômeno complexo em desenvolvimento no tempo e no espaço, e seu registro social; O meio físico social em que a criança vive (interações neste meio); A criança em relação constante com o ambiente sócio-cultural (atuação no meio social e relações estabelecidas); As crianças e suas interações com outros seres. Ensino Fundamental (1º e 8º Séries); Séries Iniciais: 1º a 4º: Os Seres Vivos e seu Ambiente: O ambiente-elementos básicos; Os seres vivos como manifestação da natureza; A interação do homem com a natureza; Elementos bióticos: estudando e compreendendo, melhor, os seres vivos; Elementos abióticos: estudando e compreendendo melhor o ambiente físico (interação com os elementos bióticos): Solo; Ar; A água; Sol; Sol e a Lua; Interação do homem com a natureza. 5º a 8º Séries: Ciclo de Matéria e Energia: Relação entre conceitos: massa, volume, peso, sólido, líquido e gasoso; Diversidade dos materiais extraídos da natureza, transformados e produzidos pelos homens; Ocorrência de transformação nas matérias da natureza e avaliação dos fenômenos; Utilização dos produtos das transformações da matéria e energia; Utilização da energia; Processo de produção de energia (Sol). Os Seres Vivos: Características básicas dos seres vivos (relacionar com as características dos seres brutos); Noções de Sistemática (Monera, Protista, Fungi, Animais e Plantas). O Homem: Funções corporais básicas; Relação funcional dos sistemas do corpo humano entre si, em seu meio; Relação do homem com outros seres; O homem enquanto ser social: aspectos afetivos, cognitivos, psicológicos, culturais e ecológicos; O homem e seus mecanismos de percepção de estímulos do meio; Os mecanismos de absorção de energia, pelo corpo humano; Os mecanismos de utilização de energia pelo corpo humano; Sexualidade: educação sexual e seu desenvolvimento para a produção da vida (questões sociais, biológicas afetivas, etc, que se relacionam com o sexo e a sexualidade); Noções de Genética. Os Animais: Noções de sistemática: animais vertebrados e invertebrados; Funções Vitais; Relação dos animais com outros seres; Animais-homem; Interferência dos animais na transformação das matérias; Utilização dos produtos e processos de origem animal; Os animais como fonte de energia em fins diversos; O animal e sua relação com a força de trabalho. As Plantas: Noções de classificação; Constatação da diversidade vegetal; Funções vitais; Relações dos vegetais com outros seres; Cultivo das plantas pelo homem; Utilização dos produtos e processos de origem vegetal; As plantas como fonte de energia em fins diversos; Os vegetais como seres produtores de energia; As plantas e sua importância, na instrumentação para o trabalho. Os Vírus (Características, viroses em animais e vegetais). O Ar: Os diferentes gases e suas funções no ambiente; Influência do ar nas alterações climáticas; Implicações sobre os seres vivos. O emprego do ar nos processos de produção; As transformações observadas no ar, decorrentes dos processos de produção; Influência do ar nas alterações climáticas e implicações sobre os seres vivos; Influência dos gases na transformação dos materiais; O ar como fonte energética; O ar e a propagação do som e da luz; Ondas: velocidade e organização de ondas sonoras. Transformação do solo pela ação dos diferentes fatores analisados; O homem como agente de transformação do solo; A influência dos processos de transformação de matéria e energia sobre o solo. A Água: Interação da Água com os demais elementos do ambiente; O emprego da água nos processos de produção; Influência da água nas transformações dos materiais; As transformações observadas na água, decorrentes dos processos de produção; A água como fonte energética. Interação do Meio Biótico e Abiótico. Relação da diversidade dos materiais na composição do ambiente; Adaptação e sobrevivência das populações nos ecossistemas; Utilização racional dos recursos naturais; O impacto dos processos de produção de energia sobre o ambiente; Preservação, degradação e recuperação ambiental; Modificações (evolução histórica) nos ecossistemas mais importantes dos municípios, estados e do Brasil, através da ação do homem; Fatores determinantes dos avanços científicos e tecnológicos.
Cargo: Professor I – Informática
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Sistemas computacionais; Organização e arquitetura de computadores; Sistemas operacionais Linux e Windows; Redes de computadores; Softwares de edição de texto, planilha e apresentação (office Microsoft, broffice); Fundamentos da tecnologia educacional; Mídias computacionais; Uso de tecnologias no processo ensino/aprendizagem; Comunicação eletrônica; Internet aplicada a educação; Objetos de Aprendizagem Computacional; Softwares para elaboração de atividades educacionais.
Cargo: Professor I - Educação Especial (Atendimento Educacional
Especializado)
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). A Educação Especial no Sistema Educacional Brasileiro. A Educação Especial no contexto da inclusão social. Fundamentos filosóficos, teóricos e legais da Educação Especial. Necessidades educacionais especiais temporárias e permanentes: deficiências física, intelectual, visual, surdez, condutas típicas de síndromes e quadros neurológicos, psicológicos graves e psiquiátricos, altas habilidades/superdotação. Flexibilizações e adaptações curriculares, para o atendimento às necessidades educacionais especiais. Natureza e função dos serviços e apoios especializados.
Cargo: Professor I - Educação Especial - Tradutor/Intérprete
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Decreto Federal nº 5626/05; Atribuições do Intérprete de LIBRAS; Cultura e identidade surda; O intérprete educacional; Modelos de tradução e interpretação; Contraste entre a Língua Brasileira de Sinais e a Língua Portuguesa. Lei Federal n.º 10.436/2002.
Cargo: Professor I - Educação Especial - Instrutor de Libras
Responsabilidades e Atribuições do Cargo (Anexo III da Lei Complementar n.º 662/2007). Políticas públicas para a Educação Especial: Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva; Atribuições do instrutor de LIBRAS; Decreto Federal nº 5626/05; Cultura e identidade surda; Aquisição e aprendizagem de LIBRAS; O ensino de LIBRAS para surdos e ouvintes. Lei Federal n.º 10.436/2002.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
ANEXO III
(Edital Concurso
Público n. 002/2011)
REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através
do número _________________ (informar número de inscrição), para o cargo de
________________________________________, do Quadro Permanente de
Pessoal do Magistério Público Municipal de Blumenau, que constitui o Anexo I da
Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição,
nos termos do item 5.12 do
respectivo Edital.
( ) Candidato doador de sangue
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
·
comprovante de inscrição no concurso público;
·
declaração da
entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.
( ) Candidato desempregado
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
·
comprovante de inscrição no concurso público;
·
cópia e original
da Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da identificação, do último
registro e página seguinte);
·
declaração
firmada de que não é detentor de cargo público;
·
declaração
firmada de que não possui outra fonte de renda;
·
cópia do
comprovante de residência, acompanhado da via original (em nome do requerente
ou com declaração do titular do comprovante).
Local e data:
____________________________________
Assinatura do candidato __________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
ANEXO IV
(Edital Concurso
Público n. 002/2011)
REQUERIMENTO DE
VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através
do número _________________ (informar número de inscrição), para o cargo de
________________________________________, do Quadro Permanente de
Pessoal do Magistério Público Municipal de Blumenau, que constitui o Anexo I da
Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, requerer vaga especial para candidato com deficiência,
nos termos do item 6 do
respectivo Edital.
Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no
qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador:
______________________________________________
Código correspondente da (CID):
_________________________________________________
Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:
_____________________________________
Para fins de participação no concurso, informa que (___) NÃO NECESSITA
ou que (___) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se
positivo, especificar):
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura
do candidato (a)__________________________________________
Observações:
a) Marcar
com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou
de tratamento especial, especificando, se positivo;
b) Não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
c)
Ao assinar este requerimento, o candidato
declara concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do
item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de
não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
ANEXO V
(Edital Concurso
Público n. 002/2011)
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através
do número _________________ (informar número de inscrição), para o cargo de
________________________________________, do Quadro Permanente de
Pessoal do Magistério Público Municipal de Blumenau, que constitui o Anexo I da
Lei Complementar n. 662, de 28/11/2007, requerer tratamento especial para realização da
prova, nos termos dos itens
9.23, 9.24 e 9.26 do respectivo Edital, na condição especial abaixo
assinalada:
( ) Sala para amamentação;
( ) Sala térrea (dificuldade
para locomoção);
( ) Sala Individual (candidato
com doença contagiosa/outras);
( ) Maca;
( ) Mesa para cadeirante;
( ) Apoio para perna;
( ) Mesa e cadeiras apropriadas
para pessoa com obesidade;
( ) Outras
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: _____________________________________________
Assinatura do candidato ____________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
ANEXO
VI
(Edital Concurso
Público n. 002/2011)
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO |
|||
Nome do candidato: |
|||
Nº de Inscrição: |
Cargo: |
||
Modalidade
do Recurso ( ) Indeferimento do Pedido de Isenção da
Taxa de Inscrição ( ) Indeferimento do Pedido de reserva
para vaga de pessoa com Deficiência ( ) Homologação da Inscrição ( ) Gabarito da Prova Escrita Objetiva ( ) Resultado da Nota da Prova ( ) Questão da Prova Escrita Objetiva ( ) Resultado da Prova de Títulos |
Prova Escrita Objetiva |
||
Número da Questão |
Resposta no Gabarito Oficial |
Resposta Anotada pelo Candidato |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Blumenau, ______ de
_________________ de 2011.
______________________________________
Assinatura do candidato
PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
ANEXO
VII
(Edital Concurso
Público n. 002/2011)
FORMULÁRIO DE DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS
APRESENTADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 002/2011 através
do número _________________ (informar número de inscrição), para o cargo de
________________________________________, do Quadro Permanente de
Pessoal do Magistério, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 662, de
28/11/2007.
TÍTULO |
CARGA HORÁRIA |
Doutorado (01 título): |
|
Mestrado ( 01 título): |
|
Pós-graduação (01 título não utilizado
como pré-requisito de ingresso) |
|
PONTUAÇÃO
TOTAL |
(espaço para uso da Comissão) |
Na hipótese de alteração de nome, informar documento comprobatório
anexado: ____________
_____________________________________________________________________________
Local e data: _____________________________________________
Assinatura do candidato
____________________________________