PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE PESSOAL
EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO 001/2011
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas através do Decreto n.º 8.601, de 01 de fevereiro de 2008 e suas alterações, faz saber que se acham abertas, no período compreendido entre os dias 20 de maio de 2011 e 10 de junho de 2011, as inscrições para o Concurso Público n. 001/2011, visando ao provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Blumenau, na forma e condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 As vagas definidas neste Edital serão preenchidas no prazo de validade do concurso, assim como aquelas surgidas durante o mesmo período.
1.1.1 Observado o disposto no item 1.1, os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal.
1.2 A coordenação de todas as etapas do concurso público, inclusive o
julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão Especial
do Concurso Público designada pelo Prefeito Municipal.
1.2.1 A Comissão Especial do Concurso Público será formada por servidores
públicos municipais efetivos, sendo um deles indicado pelos representantes do SINTRASEB.
2. DOS
CARGOS E REQUISITOS
2.1 Os cargos,
a quantidade de vagas, os vencimentos fixados para o mês de abril de
2.2
NÍVEL
SUPERIOR
|
Cargos |
Vagas |
Vencimento
R$ |
Carga
Horária (semanal) |
Taxa Inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
||||||
Engenheiro Civil |
10 |
2.021,66 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador
do exercício da profissão. |
|
||||||
Engenheiro Civil (Geotécnico) |
01 |
2.021,66 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior |
|
||||||
Arquiteto |
04 |
2.021,66 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no Conselho ou órgão
fiscalizador do exercício da profissão. |
|
||||||
Engenheiro
de Segurança do Trabalho |
01 |
2.021,66 |
30h |
90,00 |
Formação
Superior e certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia
de Segurança do Trabalho, em nível de pós-graduação, com registro no Conselho
ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|
||||||
Geógrafo |
01 |
2.021,66 + Gratificação Produtividade* |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Geografia (bacharelado), com especialização em Geologia
Ambiental, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da
profissão. |
|
||||||
Geólogo |
02 |
2.021,66 + Gratificação Produtividade* |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Geologia (bacharelado), com especialização em Geologia Ambiental,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão |
|
||||||
Analista de Informática |
01 |
1.245,83 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Processamento de Dados, Ciências da Computação e/ou Sistemas de
Informação. |
|
||||||
Administrador |
01 |
1.569,47 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Administração, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|
||||||
Assistente
Social |
20 |
1.569,47 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Serviço Social, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|
||||||
Terapeuta Ocupacional |
01 |
1.569,47 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Terapia Ocupacional, com registro no Conselho ou órgão
fiscalizador do exercício da profissão. |
|
||||||
Farmacêutico |
05 |
1.569,47 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Farmácia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|
||||||
Fisioterapeuta |
04 |
1.569,47 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Fisioterapia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|
||||||
Nutricionista |
04 |
1.569,47 |
30h. |
90,00 |
Formação
Superior em Nutrição, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|
||||||
* Gratificação de
Produtividade instituída pela Lei Complementar nº 756, de 15/06/2010, cujo
valor será apurado mensalmente pelo somatório da pontuação realizada em
decorrência do efetivo exercício das atividades do cargo previstas em lei.
Cargos |
Vagas |
Vencimento
R$ |
Adicional R$ |
Carga Horária Semanal |
Taxa Inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
|
|||||||
|
Cirurgião
Dentista |
01 |
1.684,74 |
1.886,91* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Odontologia,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Angiologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina
com Especialização em Cirurgia Vascular ou Angiologia, com registro no
Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Alergologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação
Superior em Medicina com Especialização em Alergologia, com registro no
Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico
Cardiologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina
com Especialização em Cardiologia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador
do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico
Cirurgião de Cabeça e Pescoço |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina
com Especialização em Cirurgia de Cabeça e Pescoço, com registro no Conselho
ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Cirurgião Geral |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Cirurgia
Geral, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da
profissão. |
|||||||
|
Médico Cirurgião Torácico |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em
Medicina com Especialização em Cirurgia de Tórax, com registro no Conselho ou
órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Clínico Geral |
05 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina, com registro no Conselho ou órgão
fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico
Clínico Geral (ESF) |
10 |
3.369,47 |
5.391,17* |
40h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina, com registro no Conselho ou órgão
fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Dermatologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em
Dermatologia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da
profissão. |
|||||||
|
Médico do Trabalho |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Medicina do
Trabalho, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da
profissão. |
|||||||
|
Médico Endocrinologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em
Endocrinologia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício
da profissão. |
|||||||
|
Médico Gastroenterologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em
Gastroenterologia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Ginecologista |
03 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Ginecologia,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Hematologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Hematologia,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Hematologista Pediátrico |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e
Hematologia Pediátrica, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Infectologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em
Infectologia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da
profissão. |
|||||||
|
Médico Nefrologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação
Superior em Medicina com Especialização em Nefrologia, com registro no
Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Nefrologista Pediátrico |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação
Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e Nefrologia Pediátrica,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Neurologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Neurologia, com registro no Conselho ou
órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em
Otorrinolaringologia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Ortopedista |
02 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Ortopedia,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Pediatra |
03 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Pediatria,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Pneumologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Pneumologia,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Pneumologista Pediátrico |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Pediatria e
Pneumologia Pediátrica, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do
exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Psiquiatra |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Psiquiatria,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
|
Médico Reumatologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em
Reumatologia, com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da
profissão. |
|||||||
|
Médico Urologista |
01 |
1.684,74 |
2.695,58* |
20h. |
90,00 |
Formação Superior em Medicina com Especialização em Urologia,
com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
|||||||
*Adicional de
função (podendo atingir o valor de até R$
3.369,48 para a carga horaria de 20 horas semanais e R$ 6.738,96 para 40 horas semanais), instituído pelo art. 118-A da
Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007, incluído pela Lei Complementar nº 766,
de 23/07/2010, cujo valor será apurado respeitadas as condições e os requisitos
estabelecidos no Decreto Municipal nº 9.301, de 30/11/2010.
2.3
NÍVEL
TÉCNICO
Cargos |
Vagas |
Vencimento
R$ |
Carga
Horária (semanal) |
Taxa
Inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
|
||||||
|
Técnico em
Agrimensura |
03 |
1.217,73 |
40h. |
60,00 |
Formação Completa |
||||||
|
Técnico em
Segurança do Trabalho |
01 |
1.217,73 |
40h. |
60,00 |
Formação
Completa |
||||||
|
Técnico em
Informática |
01 |
1.217,73 |
40h |
60,00 |
Formação Completa em Ensino Médio com curso técnico em Processamento
de Dados, Informática, Rede de Computadores ou Sistemas. |
||||||
|
Técnico em
Enfermagem |
20 |
1.217,73 |
30h. |
60,00 |
Formação Completa em Ensino Médio com curso técnico em
Enfermagem, com registro no Conselho ou Órgão Fiscalizador do Exercício da
Profissão. |
||||||
2.4
NÍVEL MÉDIO
Cargos |
Vagas |
Vencimento
R$ |
Carga
Horária (semanal) |
Taxa
Inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
|
||||||
|
Agente de Defesa Civil |
02 |
945,82 |
40h. |
40,00 |
Formação Completa em Ensino Médio e Carteira Nacional de
Habilitação – categoria B. |
||||||
|
Auxiliar de
Consultório Dentário |
03 |
602,96 |
30h. |
40,00 |
Formação Completa em Ensino Médio com registro no CRO como
Auxiliar de Consultório Dentário ou Auxiliar em Saúde Bucal. |
||||||
|
Cadastrador Imobiliário |
02 |
803,94 + Gratificação Produtividade* |
40h. |
40,00 |
Formação Completa em Ensino Médio com curso de AutoCad e
Carteira Nacional de Habilitação – categoria B. |
||||||
|
Desenhista |
02 |
803,94 |
40h. |
40,00 |
Formação Completa em Ensino Médio com curso de Desenho Técnico
ou AutoCad. |
||||||
|
Eletricista |
02 |
803,94 |
40h. |
40,00 |
Formação Completa em Ensino Médio com curso profissionalizante
de eletricista. |
||||||
|
Educador Social |
02 |
945,82 |
40h |
40,00 |
Formação Completa em Ensino Médio. |
||||||
|
Fiscal de Obras Públicas |
02 |
945,82 |
40h. |
40,00 |
Formação Completa em Ensino Médio e Carteira Nacional de
Habilitação – categorias A e B. |
||||||
* Gratificação de
Produtividade instituída pela Lei Complementar nº 770, de 09/09/2010, cujo
valor será apurado mensalmente pelo somatório da pontuação realizada em
decorrência do efetivo exercício das atividades do cargo previstas em lei.
2.5
NÍVEL
FUNDAMENTAL
Cargos |
Vagas |
Vencimento
R$ |
Carga
Horária (semanal) |
Taxa
Inscrição R$ |
Requisitos
para o exercício do cargo |
|
||||||
|
Agente de Serviços Especiais |
10 |
591,13 |
40h. |
10,00 |
Formação Completa em Ensino Fundamental. |
||||||
|
Agente de Vigilância |
05 |
620,70 |
40h. |
20,00 |
Formação Completa em Ensino Fundamental. |
||||||
|
Motorista (CNH categoria C) |
03 |
803,94 + Gratificação Condução* |
40h. |
20,00 |
Formação Completa em Ensino Fundamental e Carteira de
Habilitação – categoria C. |
||||||
|
Motorista (CNH categoria D) |
03 |
803,94 + Gratificação Condução* |
40h. |
20,00 |
Formação Completa em Ensino Fundamental e Carteira de
Habilitação – categoria D. |
||||||
|
Operador de Máquinas |
03 |
803,94 + Gratificação Condução* |
40h. |
20,00 |
Formação Completa em Ensino Fundamental e Carteira de
Habilitação – categoria D. |
||||||
* Gratificação instituída
e regulamentada pelo Decreto nº 8.616, de 01/02/2008, cujo valor será fixado de
acordo com o tipo de veículo e máquina
conduzidos.
3. DOS
REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
3.1 São
requisitos básicos para investidura em cargo público:
a)
nacionalidade
brasileira ou equiparada;
b)
gozo dos direitos
políticos;
c)
quitação com as
obrigações militares e eleitorais;
d)
nível de escolaridade
exigido para o seu exercício;
e)
idade mínima de
dezoito anos;
f)
aptidão física e
mental.
3.2 O candidato deverá comprovar, por ocasião da posse, o preenchimento de todos os requisitos exigidos para investidura no cargo. A não apresentação dos documentos comprobatórios exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato.
4. DO
REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO E PREVIDENCIÁRIO E DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS
4.1 O candidato investido em cargo público:
a) será submetido ao regime jurídico estatutário dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007, que consubstancia os preceitos legais sobre a admissão, os deveres, os direitos, as vantagens, os benefícios, o processo administrativo disciplinar, as penas cabíveis e a extinção do vínculo;
b) será submetido ao regime próprio de previdência social do Município de Blumenau, nos termos da Lei Complementar n. 308, de 22/12/2000, e suas alterações posteriores;
c) integrará o Plano de Cargos e Carreiras do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, que dispõe sobre o desenvolvimento na carreira dos servidores públicos municipais (promoção e respectivos critérios) e, como atividade permanente, o estímulo à sua formação continuada.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, antes de efetuar a inscrição.
5.2 Para se inscrever no concurso, o candidato deverá, durante o prazo de inscrição:
a) acessar o endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br;
b) localizar no endereço eletrônico o link correlato ao concurso;
c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;
d) imprimir o
boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência
da rede bancária.
5.3 Depois de efetuada a inscrição, será indeferido o pedido de alteração de cargo ou de devolução do valor da taxa de inscrição.
5.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado, obrigatoriamente, até as 21h do dia 10/06/2011.
5.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição.
5.7 É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.
5.8 Não será permitido o pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.
5.9 O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário quitado.
5.10 O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição no prazo e forma fixados neste Edital terá a inscrição cancelada.
5.11 O candidato poderá prestar concurso para um único cargo.
5.11.1 Caso o candidato efetue o pagamento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será considerada válida a última inscrição paga.
5.12 Fica isento do pagamento da taxa de inscrição:
a) o candidato doador de sangue que preencher os requisitos previstos na Lei Municipal n. 6.292, de 25/09/2003;
b) o
candidato desempregado residente em Blumenau que atender as condições previstas
na Lei Complementar n. 675, de 13/02/2008.
5.12.1 O candidato ou seu procurador legalmente constituído poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, mediante requerimento e (modelo Anexo I) protocolizado na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, no horário compreendido entre as 8h do dia 20.05.2011 e as 17h do dia 10.06.2011, acompanhado da documentação prevista no mesmo anexo deste Edital.
5.12.2 A Comissão Especial do Concurso Público deliberará sobre o pedido de isenção com suporte na documentação apresentada pelo candidato e publicará no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos a partir do dia 17/06/2011.
5.13 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso dirigido à Comissão Especial de Concurso Público no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da decisão, que o decidirá em igual prazo.
5.13.1 O candidato cujo pedido de isenção for indeferido e quiser participar do concurso deverá imprimir novo boleto bancário e efetuar o recolhimento do valor da taxa de inscrição até as 21h do dia 28/06/2011.
5.14 Será indeferida a inscrição:
a) cujo valor da taxa não for recolhido mediante
quitação do boleto bancário (exceto quando isento do pagamento);
b) efetuada fora dos prazos e horários
fixados neste Edital;
c) efetuada por fax-símile ou via postal;
d) paga com cheque posteriormente
devolvido.
5.15
Para ingressar na sala de prova, o candidato deverá apresentar o comprovante de
inscrição (boleto quitado), juntamente com documento próprio de identificação
que contenha foto.
5.16
A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição e
a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos
demais atos dela decorrentes.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Ficam reservadas às
pessoas com deficiência 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital,
por cargo, e daquelas que surgirem no prazo de validade do concurso.
6.2 Considera-se pessoa com
deficiência aquela que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto Federal n. 3.298, de 20/12/1999, conceituadas na medicina especializada
(CID), de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam
inferioridade que implique grau acentuado de
dificuldade para integração social.
6.4
Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência, assim como os demais
candidatos, deverá preencher os requisitos exigidos neste Edital, inclusive os
procedimentos estabelecidos no seu item 5.2.
6.5 Por ocasião da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que conhece os termos deste Edital e que é pessoa com deficiência para fins de reserva de vaga.
6.6 O candidato com deficiência será avaliado com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não, da deficiência apresentada com o exercício do cargo que pretende ocupar.
6.8 O candidato com
deficiência deverá apresentar laudo médico emitido nos dois últimos anos
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID, conforme
Anexo II deste Edital, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do
prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, nos dias 13 e 14/06/2011, das 8h às 17h30.
6.10 O candidato com deficiência deverá comparecer na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, no dia 28/06/2011, das 8h às 17h30, para tomar conhecimento do parecer da equipe multidisciplinar.
6.11 O candidato poderá
recorrer do resultado da avaliação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da
ciência da decisão, mediante recurso protocolizado na Praça do Servidor
localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, das
8h às 17h30.
6.11.1 O recurso
interposto na forma do item 6.11 será apreciado pela Comissão de Concurso
Público no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de sua
protocolização.
6.12 O candidato
considerado inapto para o exercício do cargo não poderá participar do concurso,
e aquele cuja limitação não constituir uma deficiência poderá, querendo,
participar do concurso, concorrendo às vagas não reservadas aos candidatos com
deficiência.
6.15 Não impede a
inscrição no concurso ou o exercício do cargo a utilização de material
tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.
6.17 Inexistindo
candidato habilitado para preenchimento de todas as vagas destinadas às pessoas
com deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos
habilitados, observada a ordem de classificação.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
7.2 Poderá ser
interposto recurso contra o indeferimento da inscrição (modelo constante do
Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial de Concurso Público, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da relação
mencionada no item 7.1, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do
prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
7.4 O Edital de homologação das
inscrições, com o local e horário de realização das
provas, será divulgado no dia 01/08/2011
no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br
e afixado no mural existente no hall da Prefeitura.
8. DA PROVA OBJETIVA
PROVA ESCRITA OBJETIVA |
|||
Matéria |
Nº de Questões |
Valor da Questão |
Total |
PORTUGUÊS |
15 |
1,50 |
22,50 |
CONHECIMENTOS GERAIS |
10 |
1,50 |
15,00 |
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS |
25 |
2,50 |
62,50 |
VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA |
100,00 |
8.1.1. O programa de prova é o constante
do Anexo IV deste Edital.
8.1.2 As questões serão objetivas, de
múltipla escolha, com cinco alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
8.1.3 Será atribuída pontuação 0,0 (zero)
às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada, com
rasuras ou preenchidas a lápis no cartão resposta.
8.1.4 A prova escrita será avaliada na
escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, 50
(cinquenta) pontos para ser considerado Aprovado.
9. DA
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
9.3 O ingresso do candidato no local de realização da prova só se dará mediante apresentação do documento original de identidade contendo fotografia, filiação e assinatura, e o boleto quitado, comprovando a inscrição.
9.3.1 É válido como prova de identidade a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (Lei 6.206/1975).
9.4 No tempo para a realização da prova, que é de quatro horas, está compreendido o destinado ao preenchimento da folha de respostas.
9.5 Será exigida a identificação especial do candidato quando o documento de identidade apresentado suscitar dúvidas quanto à fisionomia ou à assinatura do portador, que compreenderá a coleta de assinaturas e impressão digital.
9.6 No caso de perda, furto ou roubo
do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação
especial de que trata o item 9.5.
9.7 Não será aceito como documento de identidade certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteira funcional não abrangida pela Lei n. 6206/1975, documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados, tampouco cópia de documento de identidade, ainda que autenticado.
9.8 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de
identidade.
9.9 Para a realização da prova, o candidato deverá portar caneta esferográfica de escrita azul ou preta, lápis e borracha.
9.10 É vedado ao candidato permanecer no local de realização da prova com quaisquer aparelhos eletrônicos (bipe, telefone celular, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, etc.).
9.12 O candidato não
poderá realizar a prova sem a apresentação do documento de identificação, ainda
que o seu nome conste da relação oficial de inscritos no concurso e ele apresente
o comprovante de inscrição.
9.13 O candidato
deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas,
preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de escrita preta ou azul. A
folha de respostas é o único documento válido para a correção em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do caderno de prova e na folha
de respostas.
9.14 Em hipótese
alguma haverá substituição da folha de respostas.
9.15 O prejuízo
advindo de marcação realizada incorretamente na folha de respostas será de
inteira responsabilidade do candidato.
9.16 Não serão
computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma dela esteja correta), e emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis.
9.17 Não será
permitido que a marcação no cartão de respostas seja feita por terceiro, salvo se
o candidato tiver solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o candidato
será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.
9.18 Durante a realização da prova não serão fornecidas, por membro da equipe responsável por sua aplicação ou por autoridade presente, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.
9.19 Em hipótese alguma será permitida a leitura da prova em voz alta.
9.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala de
realização da prova depois de transcorrido uma hora do seu início.
9.21 Os três últimos candidatos presentes na sala somente
poderão entregar a prova e retirar-se do local simultaneamente.
9.22 Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a prova;
b) prorrogação do
tempo previsto para a aplicação da prova, devido ao afastamento
de candidato da sala;
c) vista de prova.
9.23 O candidato que acometido
por enfermidade considerada contagiosa deverá preencher requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo
na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura
Municipal de Blumenau, justificando sua solicitação, anexando laudo médico
devidamente assinado com o CID da doença, para que lhe seja providenciado local
apropriado para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes
do horário marcado para o seu início.
9.24 O candidato que
necessitar de tratamento especial para realização da prova deverá preencher
requerimento (Anexo III) e protocolizá-lo na Praça do Servidor
localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau,
justificando sua solicitação, para que lhe seja providenciado local apropriado
para fazer a prova, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário
marcado para o seu início.
9.25 O candidato com deficiência poderá requerer no prazo de inscrição, na forma do item 6 deste Edital, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto n. 3.298/1999, alterado pelo Decreto n. 5.296/2004.
9.26.1 A candidata lactante deverá protocolizar o requerimento de tratamento especial para realização da prova (Anexo III), acompanhado de laudo médico que ateste a condição de lactante, na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau (das 8h às 17h30), até o término do prazo das inscrições.
9.26.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
9.26.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
9.26.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
9.26.5 Na sala reservada para amamentação, ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
10. DA ELIMINAÇÃO DO CONCURSO
10.1 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) faltar à prova escrita;
b) chegar após o horário estabelecido;
c) for flagrado durante a realização da prova comunicando-se oralmente, por escrito, por gestos ou sinais de qualquer natureza com outro candidato ou pessoa estranha;
d) utilizar notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer outro dispositivo eletrônico não autorizado;
e) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes ou outro candidato;
f) se recusar a entregar a folha de respostas ao término do tempo fixado para realizá-la;
g) se ausentar da sala, a qualquer tempo, sem autorização, desacompanhado do fiscal ou portando a folha de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;
i) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a realização das provas;
j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso.
11.
DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DAS PROVAS
11.1 O gabarito oficial da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br, e afixados no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
11.2 O inteiro teor da prova escrita será divulgado a partir das 12h do dia subsequente ao da realização da prova, no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.
11.3 Caberá
recurso contra o resultado do gabarito e das questões das provas, devidamente
fundamentado (modelo constante do Anexo VI), sem efeito suspensivo, à Comissão Especial do Concurso
Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data da respectiva publicação,
na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do
prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau, (das 8h às 17h30).
11.5 Se da análise do recurso resultar na alteração de resposta de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos somente aos candidatos que a responderam corretamente.
11.6 Se da análise do recurso resultar na anulação de alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.
11.7 Nas hipóteses dos itens 11.5 e 11.6, será divulgado novo gabarito no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br e no mural existente no hall do prédio da Prefeitura Municipal de Blumenau.
12. DOS
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato:
a) que for idoso e
tiver idade mais elevada;
b) que obtiver maior
pontuação na matéria de peso mais elevado, aplicando-se o mesmo critério, se
permanecer o empate, sucessivamente, até a matéria de peso menos elevado;
c) de idade mais
avançada.
12.2 Para fins do
disposto no item 12.1, considera-se idoso o candidato com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos.
13. DO RESULTADO FINAL
13.2 Caberá recurso (modelo
Anexo VI) contra o resultado final do Concurso no prazo de 02 (dois) dias,
contado da data de sua publicação, devidamente fundamentado, protocolizado na
Praça do Servidor, sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura Municipal de
Blumenau, o qual será julgado no prazo de 02 (dois) dias pela Comissão Especial
do Concurso Público.
13.3 O recurso será recebido sem efeito suspensivo, exceto na hipótese de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
13.5 Serão confeccionadas duas relações
de candidatos aprovados:
a) a primeira contendo todos os
candidatos aprovados no Concurso, para nomeação de acordo com a ordem decrescente
de pontuação final;
b) a segunda contendo somente os
candidatos com deficiência, por ordem decrescente de pontuação final, para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
14. DOS RECURSOS
14.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases do Concurso:
a) indeferimento do pedido de isenção da
taxa de inscrição;
b) indeferimento do pedido de reserva de
vaga para pessoa com deficiência;
c) homologação das inscrições;
d) divulgação dos gabaritos das provas;
e) divulgação da relação em ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita com as notas e o número de inscrição;
14.2 Serão liminarmente indeferidos os recursos:
a) que não contenham fatos novos;
b) fundados em razões subjetivas;
c) protocolizados fora dos prazos fixados neste Edital;
d) interpostos por via postal, fax-símile ou correio eletrônico.
14.3 Em hipótese
alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso da
homologação final.
14.4 Os recursos poderão ser interpostos pelo candidato ou por procurador legalmente constituído.
14.6 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
14.8 Os recursos deverão ser protocolizados
na Praça do Servidor localizada na sala 28, 2º andar do prédio da Prefeitura
Municipal de Blumenau, das 8h às 17h30, utilizando o modelo que constitui o
Anexo VI deste Edital.
15.
DA VALIDADE DO CONCURSO
15.1 O Concurso Público terá validade de dois anos, contados da data da homologação do Concurso Público, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério do Município.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1 Os candidatos aprovados serão nomeados de acordo com a ordem de classificação final.
16.2 O candidato aprovado será convocado por meio de correspondência enviada ao endereço informado na ficha de inscrição.
16.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção dos seus dados pessoais atualizados no Serviço de Seleção Pública da Diretoria de Pessoal da Secretaria Municipal da Administração, durante o prazo de validade do Concurso.
16.4 O candidato aprovado e nomeado para o cargo deverá tomar posse no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação, nos termos da Lei Complementar n. 660, de 28/11/2007 e suas alterações.
16.5 O candidato que deixar de comparecer no prazo estabelecido no item 16.4 perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato subsequente.
16.6 Será facultado ao candidato nomeado renunciar à classificação obtida no Concurso se formalizá-la ao Serviço de Seleção Pública da Diretoria de Pessoal até o final do prazo de que trata o item 16.4, mediante posicionamento do renunciante no final da classificação, nos termos do §3º do art. 6º do Decreto n. 8.601, de 01/02/2008, incluído pelo Decreto n. 9.291, de 08/11/2010.
17. DA COMPETÊNCIA DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO
17.1 Compete à Comissão Especial do Concurso Público:
a) prestar informações gerais sobre o Concurso;
b) apreciar e julgar os recursos interpostos, ressalvada a hipótese prevista na letra “d” do item 14.1.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do Concurso Público fixadas neste Edital.
18.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da posse exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, exceto nas hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
18.4 Os itens deste Edital
poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da
convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será
mencionada em errata ou aviso a ser publicado no endereço eletrônico www.blumenau.sc.gov.br.
18.5 O candidato declarará no ato da nomeação a existência ou não de outro vínculo de trabalho no serviço público federal, estadual ou municipal, identificando, quando positivo, o cargo, o emprego ou a função ocupados, o nome e esfera do órgão, bem como a carga horária correspondente.
18.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.
18.7 Para dirimir eventuais questões oriundas deste Concurso Público que não possam ser resolvidas pela Comissão Especial do Concurso, fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
18.8 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I |
Modelo de
requerimento para isenção do pagamento da taxa de inscrição |
Anexo II |
Modelo de
requerimento para candidato com deficiência |
Anexo III |
Modelo de
requerimento para solicitação de tratamento especial para realização das
provas |
Anexo IV |
Programa de Provas |
Anexo V |
Responsabilidades e Atribuições
dos cargos |
Anexo VI |
Formulário
Padronizado para interposição de Recurso Administrativo |
Blumenau,
12 de maio de 2011.
FERNANDO CÉSAR LENZI
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
(Edital Concurso
Público n. 001/2011)
REQUERIMENTO DE
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de ________________________________________,
do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o
Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer isenção do pagamento da taxa de
inscrição, nos termos do item
5.12 do respectivo Edital.
( ) Candidato doador de sangue
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
·
comprovante de inscrição no concurso público;
·
declaração da
entidade em que foram realizadas as doações certificando as datas em que elas ocorreram.
( ) Candidato desempregado
Devem acompanhar este requerimento os seguintes
documentos:
·
comprovante de inscrição no concurso público;
·
cópia e original da
Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
·
declaração
firmada de que não é detentor de cargo público;
·
declaração
firmada de que não possui outra fonte de renda;
·
cópia do comprovante
de residência, acompanhado da via original.
Local e data: ____________________________________
Assinatura do candidato __________________________
ANEXO II
(Edital Concurso
Público n. 001/2011)
REQUERIMENTO DE
VAGA PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de
________________________________________, do Quadro Permanente de
Pessoal do Poder Executivo, que constitui o Anexo I da Lei Complementar n. 661,
de 28/11/2007, requerer
vaga especial para candidato com deficiência, nos termos do item 6 do respectivo Edital.
Para tanto, anexa LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação
Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no
qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador:
______________________________________________
Código correspondente da (CID): _________________________________________________
Nome e CRM do Médico responsável pelo laudo:
_____________________________________
Para fins de participação no concurso, informa que (___) NÃO NECESSITA ou
que (___) NECESSITA de prova especial ou de tratamento especial (se positivo, especificar:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________).
Local e data: _________________________________________________________
Assinatura
do candidato (a)__________________________________________
Observações:
a) Marcar
com um X no respectivo quadrículo, se o candidato necessitar ou não de prova ou
de tratamento especial, especificando, se positivo;
b) Não
serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis
de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres;
c)
Ao assinar este requerimento, o candidato declara
concordar com o enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto Federal n. 3.298/1999, especialmente no que concerne ao conteúdo do
item 6 deste Edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de
não homologação de sua situação pela Equipe Multidisciplinar.
ANEXO III
(Edital Concurso
Público n. 001/2011)
REQUERIMENTO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA
___________________________________________________________,
portador (a) do CPF nº _______________________________, inscrito (a) no Concurso Público n. 001/2011 para o cargo de ________________________________________,
do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo, que constitui o
Anexo I da Lei Complementar n. 661, de 28/11/2007, requerer tratamento especial para realização
da prova, nos termos do item
9.25 e 9.27 do respectivo Edital, na condição especial abaixo
assinalada:
( ) Sala para amamentação;
( ) Sala térrea (dificuldade
para locomoção);
( ) Sala Individual (candidato
com doença contagiosa/outras);
( ) Maca;
( ) Mesa para cadeirante;
( ) Apoio para perna;
( ) Mesa e cadeiras apropriadas
para pessoa com obesidade;
( ) Outras
____________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Local e data: _____________________________________________
Assinatura do candidato ____________________________________
ANEXO IV
(Edital Concurso
Público n. 001/2011)
PROGRAMA
DE PROVAS
NIVEL SUPERIOR
OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR TERÃO O
MESMO CONTEÚDO NA PROVA DE
PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Interpretação de
texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome,
verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às
relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos
e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Obs.: As questões serão analisadas mediante a
regra ortográfica anterior ao acordo.
Conhecimentos Gerais
Questões relacionadas
a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre
de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.º 660/07 –
Titulo II – Capítulo I – seções V e VI e Título IV – Capítulo I à IV.
Conhecimentos Específicos
Cargo: Engenheiro Civil
Informática – AUTOCAD; Planejamento e controle de
obras; Elaboração de quantitativos de projetos com a finalidade de apropriação
de custos e orçamentos, bem como elaboração de especificações técnicas de
materiais e serviços; Conhecimento e avaliação de projetos complementares,
arquitetônicos, levantamentos topográficos e projetos viários; Conhecimento de
projetos de saneamento, drenagem e controle de erosões. Legislação Federal: Lei
n.º 8666/1993 – Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e dá
outras providências. Legislação do Parcelamento do Solo Urbano: Lei Federal n.º
6766/1979 – “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”;
Lei Federal n.º 9785/1999 “Altera o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, e as Leis n.ºs
6015/1973 e 6766/1979”; Lei Estadual n.º 6063/1982 – “Dispõe sobre o
parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”; Lei Complementar n.º
749/2010 - “Dispõe sobre o código de
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras
providências”.
Legislação Ambiental: Lei Complementar n.º 785/2010 – “Institui a Política
Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. Estatuto da Cidade: Lei
Federal n.º 10257/2001 - “Regulamenta os Arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras
providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n.º
751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no
Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei
Complementar n.º 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município
de Blumenau e dá outras providências”. Código de Diretrizes Urbanísticas: Lei
Complementar n.º 748/2010 – “Dispõe sobre o Código de Diretrizes Urbanísticas
no Município de Blumenau e dá outras providências”. Patrimônio Histórico: Lei
Complementar n.º 558/2005 – “Dispõe sobre o Programa de Proteção e Valorização
dos Bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paisagístico e Cultural do
Município, revoga a Lei Complementar n.º 79/1994, e dá outras providências”;
Lei Ordinária n.º 2449/1979 – “Dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Histórico
e Cultural do Município de Blumenau”. Lei Complementar n.º 286/2000 – “Institui
uso obrigatório de equipamentos nos prédios edificados no Município”. Lei
Complementar n.º 295/2000 – “Institui o projeto "More Legal" no
âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n.º
418/2003 – “Inclui nova regra para liberação do "Habite-se" no
Município de Blumenau”. Lei Complementar n.º 454/2004 – “Dispõe sobre a
implantação de Loteamento Fechado e determina providências correlatas”. Lei
Complementar n.º 457/2004 – “Define regras para liberação da numeração de
residências, independente de "Habite-se" e determina providências
correlatas”. Lei Complementar n.º 459/2004 – “Acrescenta dispositivos ao Art.
2º, da Lei Complementar n.º 418/2003 e determina providências correlatas”. Lei Complementar n.º 464/2004 – “Altera a
redação do Art. 1º da Lei Complementar n.º 418/2003”. Lei Complementar n.º
471/2004 – “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 295/2000, que
"Institui o projeto “More Legal”, no âmbito do Município de Blumenau e dá
outras providências”. Lei Complementar n.º 550/2005 – “Dispõe sobre a
construção de Passeios Públicos ou Calçadas no Município de Blumenau e dá
outras providências”. Código de Trânsito Brasileiro: Lei Federal n.º 9503/1997,
e alterações pela Lei Federal n.º 10517/2002.
Cargo: Engenheiro Civil - Geotécnico
Informática: Uso de
programas CAD. Planejamento e controle de obras. Elaboração de quantitativos de
projetos com a finalidade de apropriação de custos e orçamentos, bem como
elaboração de especificações técnicas de materiais e serviços. Conhecimento e
avaliação de projetos complementares, arquitetônicos, levantamentos
topográficos e projetos viários. Conhecimento de projetos de saneamento,
drenagem e controle de erosões. Legislação Federal: Lei n.º 8666/1993 – Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da Constituição
Federal, institui normas para Licitações e Contratos da Administração Pública e
dá outras providências. Legislação do Parcelamento do Solo Urbano: Lei Federal n.º 6766/1979 – “Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”;
Lei Federal n.º 9785/1999 “Altera o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, e as Leis n.ºs
6015/1973 e 6766/1979”. Lei Estadual n.º 6063/1982 – “Dispõe
sobre o parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”; Lei Complementar
n.º 749/2010 - “Dispõe sobre o código de
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Blumenau e dá outras
providências”. Legislação Ambiental: Lei Complementar n.º 785/2010 – “Institui a
Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. Estatuto da
Cidade: Lei Federal n.º 10257/2001 - “Regulamenta os Arts. 182 e 183 da
Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá
outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar n.º
751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo no
Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei
Complementar n.º 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município
de Blumenau e dá outras providências”.
Formação, propriedades e comportamento dos materiais geológicos – minerais,
rochas e solos. Métodos de investigação geológica geotécnica. Perfil de
intemperismo e sua relação e importância para as obras geotécnicas. Estabilidade
de taludes em solos e rochas; Aspectos de geologia de engenharia e
hidrogeologia aplicada a obras geotécnicas como túneis, barragens, obras
rodoviárias e escavações. Cartografia geotécnica para a gestão territorial e
ambiental e para projeto de obras geotécnicas. Eventos perigosos e analise de
risco em geologia de engenharia. Geologia de engenharia aplicada aos problemas
ambientais.
Cargo: Arquiteto
Informática
– AUTOCAD; Conhecimento e avaliação de projetos complementares e levantamentos
topográficos; Projetos de Arquitetura, Planejamento Urbano e Paisagismo.
Legislação do Parcelamento do Solo Urbano: Lei Federal n.º 6.766/1979 – “Dispõe
sobre o parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”; Lei Federal n.º
9.785/1999 – “Altera o Decreto-Lei n.º 3365/1941, e as Leis n.ºs 6015/1973 e
6766/1979”; Lei Complementar Estadual n.º 6063/1982 – “Dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências”; Lei Complementar n.º 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins
urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Legislação Ambiental: Lei Complementar nº 785/2010 –
“Institui a política municipal do meio ambiente e dá outras providências”.
Estatuto da Cidade: Lei Federal n.º 10.257/2001 - “Regulamenta os Arts. 182 e
183 da Constituição Federal estabelece diretrizes gerais da política urbana e
dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei Complementar
n.º 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação
do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de
Edificações: Lei Complementar n.º 750/2010 –
“Dispõe sobre o código de edificações no Município de Blumenau e dá outras
providências”. Código de Diretrizes Urbanísticas: Lei Complementar n.º 748/2010 – “Dispõe sobre o código de diretrizes urbanísticas no
Município de Blumenau e dá outras providências”. Patrimônio Histórico: Lei
Complementar n.º 558/2005 – “Dispõe sobre o Programa de Proteção e Valorização
dos Bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico, Paisagístico e Cultural do
Município, Revoga a Lei Complementar n.º 79/1994, e dá outras providências”;
Lei Ordinária n.º 2449/1979 – “Dispõe sobre a proteção do Patrimônio Histórico
e Cultural do Município de Blumenau”. Lei Complementar n.º 286/2000 – “Institui
uso obrigatório de equipamento nos prédios edificados no Município”. Lei
Complementar n.º 295/2000 – “Institui o projeto "More Legal" no
âmbito do Município de Blumenau e dá outras providências”. Lei Complementar n.º
418/2003 – “Inclui nova regra para liberação do "Habite-se" no
Município de Blumenau”. Lei Complementar n.º 454/2004 – “Dispõe sobre a
implantação de Loteamento Fechado e determina providências correlatas”. Lei
Complementar n.º 457/2004 – “Define regras para liberação da numeração de
residências, independente de "Habite-se" e determina providências
correlatas”. Lei Complementar n.º 459/2004 – “Acrescenta dispositivos ao Art.
2º, da Lei Complementar n.º 418/2003 e determina providências correlatas”. Lei Complementar n.º 464/2004 – “Altera a
Redação do Art. 1º da Lei Complementar nº 418/2003”. Lei Complementar n.º
471/2004 – “Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n.º 295/2000, que
"Institui o projeto “More Legal”, no âmbito do Município de Blumenau e dá
outras providências”. Lei Complementar n.º 550/2005 – “Dispõe sobre a
construção de Passeios Públicos ou Calçadas no Município de Blumenau e dá
outras providências”.
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho
Lei nº 6514/1977. Normas
regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria nº 3214/1978 e legislações
complementares. Consolidação das Leis do Trabalho. Convenção OIT. Acidente de
trabalho: conceitos, legislação, registro, comunicação, análise e estatística.
Prevenção e controle de riscos. Proteção contra incêndios e explosões. Gerenciamento
de riscos. Higiene industrial. Ergonomia. Doenças do trabalho. Proteção ao
meio-ambiente. Controle de resíduos e efluentes industriais. Legislação
ambiental. Sistema de Gestão BS 8.800, OHSAS 18.001, ISO 14.000.
Responsabilidade civil e criminal. Política de segurança e saúde no trabalho:
planejamento, implementação e operação. Laudo técnico de condições ambientais
do Trabalho (LTCAT). Perfil profissiográfico previdenciário (PPP).
Cargo: Geógrafo
Informática:
Uso de programas CAD. Planejamento e controle de obras. Elaboração de
quantitativos de projetos com a finalidade de apropriação de custos e
orçamentos, bem como elaboração de especificações técnicas de materiais e
serviços. Conhecimento e avaliação de projetos complementares, arquitetônicos,
levantamentos topográficos e projetos viários. Conhecimento de projetos de
saneamento, drenagem e controle de erosões. Legislação Federal: Lei no 8666/1993 – Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para Licitações e Contratos da
Administração Pública e dá outras providências. Legislação do parcelamento do
solo urbano: Lei Federal no 6766/1979 – “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e
dá outras providências”; Lei Federal no 9785/1999 – “Aterá o Decreto-Lei no 3.365/1941, e as Leis no s 6015/1973 e 6766/1979”; Lei Estadual no 6063/1982 – “Dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano e
dá outras providências”. Lei Complementar no 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins
urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Legislação Ambiental: Lei Complementar no
785/2010 –
“Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. Estatuto da Cidade: Lei Federal no
10257/2001 – “Regulamenta os
Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências”. Código de zoneamento e uso do solo:
Lei Complementar no 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo
no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei Complementar no
750/2010
– “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de Blumenau e dá outras
providências”. Geomorfologia – conceitos
básicos: morfologia, tipos de relevo, vertentes, condicionantes litoestruturais.
Pedologia aplicada à geotecnia. Processos erosivos. Sensoriamento remoto:
noções fundamentais e princípios de sensoriamento remoto de SIG. Uso e
elaboração de Sistemas de Informações Geográficas. A informática aplicada às
geociências. Fotogrametria e representação cartográfica. Operações com Sistemas
de Informações geográficas – Banco de dados geográficos. Operações de Dados
Geo-Referenciados. Elaboração e Execução de Projeto de Integração de Dados
Geo-Ambientais. Técnicas de Geoprocessamento. Modelagem de Dados Geográficos.
Cargo: Geólogo
Informática:
Uso de programas CAD. Uso de sistemas de informação geográficos. Planejamento e
controle de obras. Elaboração de quantitativos de projetos com a finalidade de
apropriação de custos e orçamentos, bem como elaboração de especificações
técnicas de materiais e serviços. Conhecimento e avaliação de projetos
complementares, arquitetônicos, levantamentos topográficos e projetos viários.
Conhecimento de projetos de saneamento, drenagem e controle de erosões. Legislação
Federal: Lei no 8666/1993 – Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para Licitações e Contratos da
Administração Pública e dá outras providências. Legislação do parcelamento do
solo urbano: Lei Federal no 6766/1979 – “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e
dá outras providências”. Lei Federal no 9785/1999 – “Aterá o Decreto-Lei no 3.365/1941, e as Leis no s 6015/1973 e 6766/1979”. Lei Estadual no 6063/1982 – “Dispõe sobre o parcelamento do Solo Urbano e
dá outras providências”. Lei Complementar no 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins
urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Legislação Ambiental: Lei Complementar no
785/2010 –
“Institui a Política Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências”. Estatuto da Cidade: Lei Federal no
10257/2001 – “Regulamenta os
Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da
política urbana e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo:
Lei Complementar no 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e ocupação do solo
no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Edificações: Lei Complementar no 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município de
Blumenau e dá outras providências”. Geologia da bacia do Paraná e do de Santa
Catarina. Mecânica das Rochas – conceitos básicos, estado de tensões nos
maciços rochosos. Mecânica dos Solos – conceitos básicos, classificação dos
solos, solos moles, adensamento, recalques, aterros sobre solos moles. Risco
geológico – conceitos básicos e Cartografia de risco – gerenciamento do risco.
Cartografia geológico-geotécnica – metodologias utilizadas no Brasil.
Estabilidade de Taludes – analise cinemática, obras de estabilização, fator de
segurança. Geologia estrutural – conceitos básicos, estrutura dos maciços
rochosos, caracterização das descontinuidades e uso de projeções
estereográficas. Geomorfologia – conceitos básicos: morfologia, tipos de
relevo, vertentes, condicionantes litoestruturais. Investigações geotécnicas:
métodos diretos e indiretos. Tipos e aplicação. Pedologia aplicada à
geotécnica. Processos erosivos.
Cargo: Analista de Informática
Especificação
de sistemas: modelagem de negócio(BPM), especificação de requisitos, diagramas
de casos de uso (UML). Conceitos básicos de lógica de programação estruturada e
orientada a objetos. Modelagem de dados relacional (MER). Conceitos básicos de
linguagem SQL e PL/SQL (Oracle10G). Conceitos básicos de TCP/IP; configuração e
monitoramento de equipamentos de rede: roteador camadas 2e3, switch, placa de
rede. Conhecimentos básicos de gerenciamento de projetos (PMBOK). Conceitos
básicos de virtualização. Conhecimentos básicos em sistemas operacionais:
Windows 2003 Server Enterprise R2, Windows Server 2008, RedHat Linux 4.0,
Windows Vista e Windows 7.
Cargo: Administrador
Administração Geral: abordagem clássica da
Administração; abordagem humanística da Administração; abordagem sistêmica da
Administração; e abordagem contingencial da Administração. Qualidade total:
evolução, conceitos e definições; Desenvolvimento Organizacional. Funções da
Administração: Planejamento da Ação Empresarial - Planejamento Estratégico,
Tático e Operacional. Administração estratégica. Administração por Objetivos.
Tomada de decisão. Organização da Ação Empresarial: conceitos, desenho
organizacional, departamental e desenho de cargos e tarefas. Direção da Ação
Empresarial: motivação humana, liderança e comunicação. Controle da Ação
Empresarial: controles estratégicos, táticos e operacionais; Administração
Financeira: conceitos básicos, a função financeira na empresa; avaliação da
empresa: finalidade e princípios de avaliação; Organização, Sistemas e Métodos:
conceitos; princípios; estrutura organizacional; departamentalização;
atribuições das unidades organizacionais; delegação, centralização e
descentralização; amplitude de controle e níveis hierárquicos, e manuais
administrativos;
Administração de Pessoal: conceitos; o processo de administração de recursos
humanos: recrutamento e seleção de pessoal. Gestão de recursos humanos:
descrição e análise de cargos e salários; e controle de pessoal. Administração
de Recursos Materiais e Patrimoniais: conceitos; cadeia de suprimentos;
dimensionamento e controle de estoques; armazenamento de materiais;
movimentação de materiais: compras: função, administração, organização, fonte
fornecedora, pesquisa nas compras, planejamento e previsões; sistema de
armazenagem e controle. Lei n.º 8666/1993 e alterações posteriores: normas
gerais sobre Licitações e Contratos Administrativos pertinentes a obras,
serviços (inclusive de publicidade), compras, alienações e locações no âmbito
dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Abordagens Contemporâneas: noções de qualidade total – evolução, conceitos e
definições; Lei n.º 4320/1964: normas gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal; Lei de Responsabilidade Fiscal n.º 101/2000;
Cargo: Assistente Social
Sistema Único de Saúde (SUS): Lei
Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica (Portaria
648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão (Portaria
nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de 30/03/2006); Núcleos de
Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de 24/01/2008, e suas alterações).
Código de Ética do Assistente Social. Desigualdade e Questão Social. Processo
de Trabalho do Assistente Social. Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Política Nacional de Assistência Social/2004.
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Fundamentos da terapia ocupacional. Princípios
de reabilitação. Técnicas de observação. Psicologia do desenvolvimento.
Psicomotricidade. Cinesiologia e biomecânica. Dinâmica e abordagem grupais.
Terapia ocupacional aplicada à área médica. Compreensão crítica da história da
terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos
básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos
modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas,
terapia ocupacional psicodinâmica. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia
ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar. A idéia do trabalho
como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas
alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional.
A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia
ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de
Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os
modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras
de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico). A
ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, assim como no
tratamento ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. Análise crítica
da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da
atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras
de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e
trabalho. Sistema Único de Saúde e Municipalização. Código de Ética
Profissional.
Cargo: Farmacêutico
Sistema Único de Saúde
(SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de Atenção Básica
(Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão
(Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de 30/03/2006);
Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de 24/01/2008, e suas
alterações). Legislação farmacêutica e ética farmacêutica. Assistência
Farmacêutica e Políticas de Saúde. Seleção de medicamentos, sistema de compras
e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado. Portaria 344/98
(Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle
especial). Farmacovigilância. Reações adversas. Interações medicamentosas.
Farmacotécnica: classificação dos medicamentos, formas farmacêuticas, vias de
administração, conservação, dispensação, acondicionamento de medicamentos.
Farmacologia e Farmacoterapia: medicamentos que atuam nos sistemas e aparelhos.
Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas. Atenção farmacêutica. Farmácia Clínica.
Descarte de Medicamentos.
Cargo: Fisioterapeuta
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Ética em Fisioterapia. Leis e Resoluções do
COFFITO. Fisioterapia preventiva: fundamentos e aplicações. Prevenção em Saúde
Pública. Atuação Preventiva em Fisioterapia. Fisioterapia Preventiva em Saúde
do Trabalho. Atenção Básica à Saúde. Fisioterapia na Atenção Básica. Educação
Popular em Saúde. Avaliação cinesioterapêutica. Distúrbios Neurológicos na
Infância. Reabilitação do Hemiplégico. Equipe multidisciplinar e Educação do
paciente. Avaliação do paciente reumático - anamnese e exame físico. Tratamento
das doenças reumáticas - medicina física e reabilitação. Introdução ao estudo
do envelhecimento e da velhice. Políticas Públicas de Atenção ao Idoso.
Aspectos biológicos do envelhecimento: considerações sobre anatomia e
fisiologia do envelhecimento. Fisioterapia aplicada aos idosos portadores de
disfunções. Avaliação e tratamento em ortopedia. Provas de função muscular.
Saúde da Família. A Família e seu Ciclo Vital: O Adulto. Anatomia Pulmonar e
Cardíaca. Fisiologia Pulmonar e Cardíaca. Semiologia Pulmonar e Cardíaca: Manobras
e Recursos Fisioterapêuticos. Reabilitação cardiorespiratória. Anatomia,
Fisiologia e Fisiopatologia dos Sistemas: Musculoesquelético, Neurológico,
Respiratório, Cardiovascular e Uroginecológico. Fisiologia do Esforço. Fisiopatologia da Hanseníase. Clínica em:
Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Cardiologia, Uroginecologia e
Pediatria. Anamnese e Exame
Físico-Funcional. Recursos Terapêuticos Manuais. Recursos Eletroterapêuticos.
Cinesioterapia. Próteses e Órteses. Fisioterapia Aplicada em: Ortopedia, Neurologia,
Pneumologia; Cardiologia, Uroginecologia. Fisioterapia pneumofuncional. Terapia
desobstrutiva. Terapia de expansão pulmonar. Reabilitação pulmonar.
Espirometria. Fisioterapia respiratória em Pediatria. Reabilitação do paciente
amputado. Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia
Neurofuncional: desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia
cerebral. Estimulação psicomotora precoce. Fisioterapia nas doenças
degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer.
Exercício terapêutico e atividade física na gestação. Fisioterapia na
neuropatia diabética.
Cargo: Nutricionista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Nutrição e Saúde Pública: a) objetivos b)
possibilidades e perspectivas de Ações. Políticas Públicas no Brasil -
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Combate à Fome (Fome Zero - Bolsa
Família/ Bolsa Alimentação): a) objetivos b) ações. Instituições de controle e
vigilância nutricional e epidemiológica: ANVISA (Agência Nacional de Vigilância
Sanitária): a) objetivos B) ações com enfoque nutricional; SISVAN (Vigilância
Alimentar e Nutricional): a) objetivos b) ações. NASF (Núcleo de Apoio à Saúde
da Família): a) definição b) objetivos c) relação com a Alimentação, Nutrição e
Reabilitação Nutricional e interação com a equipe ESF (Estratégia de Saúde da
Família). Nutrição básica: a) conceitos b) propriedades c) nutrientes
(definição, função, digestão, absorção, metabolismo, interação, biodisponibilidade
e fontes alimentares). Nutrição e ciclos de vida: a) avaliação nutricional
(critérios e métodos) b) necessidades nutricionais e suplementação - recém
nascidos, bebês, crianças (pré escolar e escolar), adolescentes, adultos,
idosos, gestantes e nutrizes. Fisiopatologia, avaliação nutricional, tratamento
dietoterápico e suplementação em patologias específicas: a) distúrbios do
metabolismo b) distúrbios do aparelho digestivo c) cardiopatias d) hepatopatias
e) distúrbios renais f) distúrbios alimentares g) deficiências nutricionais h)
doenças infecto contagiosas (HIV/Aids) i) oncologia. Desnutrição e obesidade a)
epidemiologia b) causas c) conseqüências d) avaliação nutricional, tratamento
dietoterápico e suplementação. Aleitamento materno e artificial. Educação
Alimentar e Nutricional: a) objetivos b) possibilidades de ações c) hábitos e
guias alimentares regionais d) elaboração de material educativo. Técnica
Dietética e noções de boas práticas. Código de Ética do Nutricionista.
Cargo: Cirurgião-Dentista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). ODONTOLOGIA PREVENTIVA e SAÚDE BUCAL COLETIVA e
CLÍNICA INTEGRAL: 1) Formação e composição da saliva. 2) Etiologia e
comportamento da cárie dental. 3) Filosofia de tratamento integral. 4) Noções
de microbiologia bucal, Placa Dental, Saliva, Dieta, Higiene Bucal. 5)
Quimioprofilaxia da cárie dentária. 6) Risco de cárie e atividade cariogênica.
7) Diagnóstico e prognóstico de cárie. 8) Métodos e Mecanismos de ação do Flúor.
9) Plano de tratamento integrado em odontologia. 10) Biossegurança em
odontologia. 11) Processo saúde doença. 12) Promoção e Educação em Saúde. 13)
Exercício ético e legal da Odontologia no Brasil. PERIODONTIA: 1) Epidemiologia
da doença periodontal. 2) Anatomia do periodonto. 3) Patogenia da doença
periodontal. 4) Inter-relação peridontia e demais áreas da odontologia. 5)
cirurgia periodontal. ODONTOPEDIATRIA: 1) Características da Infância à
adolescência e suas dinâmicas de mudanças. 2) Patologias e anomalias em
Odontopediatria. 3) Uso de antimicrobianos. 4) Hábitos bucais. 5) Morfologia da
superfície oclusal. 6) Trauma Dental na dentição decídua. 7) Controle da Dor e
tratamentos indicados aos paciente odontopediátricos. 8) Abordagens preventivas
e clínicas em odontopediatria. 9) Doenças bucais e manifestações orais
sistêmicas. 10) Tratamento não invasivo. ODONTOGERIATRIA: 1) Processo de
envelhecimento. 2) Odontologia geriátrica. 3) Aspectos psicológicos
relacionados o idoso. 4) Atenção de saúde ao idoso. DENTÍSTICA RESTAURADORA: 1)
Propriedades, indicações e técnicas e uso das resinas compostas, amálgamas e
cimento ionômeros de vidro. 2) Restaurações diretas em dentes anteriores
fraturados. 3) Noções de oclusão e procedimentos clínicos de tratamento das
disfunções. 4) Abordagem de dentes tratados endodonticamente. 5) Sistemas
adesivos odontológicos. 6) Clareamento de dentes vitais e não vitais.
PSICOLOGIA NA ODONTOLOGIA: 1) Formação de vínculo no atendimento odontológico.
2) Relação paciente profissional. 3) Controle do comportamento. 4)
Desenvolvimento Humano. 5) Dinâmica familiar. 6) Conceitos de stress e sua
relação com a saúde bucal. FARMACOLOGIA: 1) Farmacologia aplicada ao
atendimento odontológico e suas implicações clínicas. 2) Farmacologia geral. 3)
Princípios gerais do uso correto de fármacos para o tratamento da dor. 4)
Anestésicos locais. 5) Antimicrobianos de uso corrente em odontologia.
ENDODONTIA: 1) Métodos de diagnóstico. 2) Materiais para a proteção do complexo
dentino-pulpar. 3) Tratamento conservador da polpa dentária. 4) Traumatismos
alvéolo-dentário. 5) Doenças da polpa e periápice. 6)Urgências em Endodontia.
EXODONTIA: 1) Anatomia aplicada. 2) Indicações e Contra-indicações. 3) Exames
Complementares. 4) Assepsia e Barreiras de proteção. 5) Técnicas Operatórias.
6) Pós-Operatório em Exodontia. PATOLOGIA BUCAL: 1) Tumores benignos e malignos
da cavidade bucal suas incidências características clínicas, tratamento e
prognóstico. 2) Lesões cancerizáveis. 3) Lesões císticas. 4) Epidemiologia. 5)
Infecções Bacterianas. 6) Doenças Fúngicas e Protozoárias. 7) Infecções Virais.
8) Patologia das Glândulas Salivares.
Cargo: Médico
Angiologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Médico Alergologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Cardiologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico Cirurgião
de Cabeça e Pescoço
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico Cirurgião
Geral
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de 24/01/2008,
e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da Área de
Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias mais
prevalecentes.
Médico Cirurgião
Torácico
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de 24/01/2008,
e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da Área de
Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias mais
prevalecentes.
Cargo: Médico Clínico
Geral (20h semanais)
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico Clínico
Geral ESF (40h semanais)
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Estratégia Saúde da
Família (ESF): diretrizes operacionais e trabalho em equipe. Atribuições da
Equipe de ESF. Modelo Assistencial e propostas de organização da Atenção
Básica. Política de Atenção Básica, Diretrizes operacionais dos Pactos pela
Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Promoção da Saúde.
Educação Permanente em Saúde. Educação em Saúde e Acolhimento na prática do
PSF. Planejamento Estratégico como instrumento de gestão e assistência.
Processo saúde-doença das Famílias e do coletivo. Visita domiciliar no contexto
da Saúde da Família. Vigilância Epidemiológica na Atenção Primária. Indicadores
de saúde. Determinantes sociais e equidade em saúde no Brasil. O quadro de
morbi-mortalidade do país: doenças e agravos mais freqüentes. Sistemas
Nacionais de Informação. Conteúdo Específico da Área de Atuação, com ênfase em
condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Dermatologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico do
Trabalho
Processo saúde-doença e trabalho. Trabalho e saúde mental.
Toxicologia ocupacional. Vigilância em ambiente de trabalho. Doenças
relacionadas ao trabalho prevalentes em nosso meio (distúrbios osteomusculares
relacionados ao trabalho, dermatoses ocupacionais, pneumopatias ocupacionais).
Fundamentos sobre epidemiologia. Noções sobre: SESMT (Serviços Especializados
em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), CIPA (Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes), EPI (Equipamentos de Proteção Individual), PCMSO
(Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais), CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), Atividades e Operações
Insalubres e Perigosas, Plano de Benefício da Previdência Social, Perfil Profissiográfico
Previdenciário, Ética Médica, Legislação Previdenciária.
Cargo: Médico
Endocrinologista
Sistema Único de Saúde
(SUS). Lei Federal 8.080 e 8.142/90. Política Nacional de Atenção Básica
(Portaria 648/GM de 28/03/2006). Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de
Gestão. Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da Área de Atuação, com
ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias mais
prevalecentes.
Cargo: Médico
Gastroenterologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Ginecologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico Hematologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Médico Hematologista
Pediátrico
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Infectologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Médico Nefrologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Nefrologista Pediátrico
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias
mais prevalecentes.
Médico Neurologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das patologias
mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Otorrinolaringologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Ortopedista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico Pediatra
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes
Cargo: Médico
Pneumologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Médico Pneumologista
Pediátrico
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico Psiquiatra
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico
Reumatologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
Cargo: Médico Urologista
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Código de Ética Médica. Conteúdo Específico da
Área de Atuação, com ênfase em condutas (diagnóstico e tratamento) das
patologias mais prevalecentes.
NIVEL TÉCNICO
OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO E
MÉDIO TERÃO O MESMO CONTEÚDO REFERENTE A PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS GERAIS
Português
Interpretação de
texto. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome,
verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às
relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Sinônimos, antônimos
e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Obs.: As questões serão analisadas mediante a
regra ortográfica anterior ao acordo.
Conhecimentos Gerais
Questões relacionadas
a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre
de 2010, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.º 660/07 –
Titulo II – Capítulo I – seções V e VI e Título IV – Capítulo I à IV.
Conhecimentos Específicos
Cargo: Técnico em
Agrimensura
Código de Parcelamento da Terra: Lei Complementar n.º 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins
urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Código De Zoneamento E Uso Do Solo: Lei Complementar
n.º 751/2010 – “Dispõe sobre o Código de Zoneamento, Uso e Ocupação
do Solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de
Diretrizes Urbanas: Lei Complementar n.º 748/2010 – “Dispõe sobre o Código de
Diretrizes Urbanísticas no Município de Blumenau e dá outras providências”.
Topografia: Conceitos e aspectos. Elementos Geográficos. Forma e Dimensões da
Terra. 2) Diastimetria: Medições Diretas. Medições Indiretas. 3) Goniometria:
Limbo e Vernier. Alidade ou Visor. Bússolas. Declinação Magnética. Orientação.
Rumos e Azimutes. Correção de Rumos e Azimutes. Goniômetros de Luneta.
Classificação dos Teodolitos. Classificação da Estação Total. 4) Métodos de
Levantamento Topográfico: Irradiação. Interseção. Ordenadas. Caminhamento. 5)
Desenho Topográfico: Escalas. Execução do Desenho Planimétrico. Convenções.
Memorial descritivo. 6) Cálculo de Áreas: Unidades de Medidas Agrárias. Métodos
Gráficos. Métodos Analíticos. Métodos Mecânicos. 7) Altimetria: Superfície de
Nível. Diferença de Nível. Cotas e Altitudes. Erro de Nível Aparente.
Declividade. 8) Tipos de Nivelamento: Barométrico. Taqueométrico.
Trigonométrico. Geométrico. 9) Perfil Longitudinal: Estaqueamento. Nivelamento
de Perfil. Escalas de Perfil. Rampas e traçados de Grades. Obtenção de Cotas
Inteiras. 10) Curvas de Nível: Características. Locação em Planta. Desenho. 11)
Geodésia: Conceitos e aspectos. Elementos Geográficos. Formas e Dimensões da
Terra. Geóide e Elipsóide. Coordenadas Geodésicas e Geográficas. Uso dos Raios
da Terra. Comprimento de um Arco da linha Meridiana. Área na Superfície do
Elipsóide. Altitudes Geométricas e Ortométricas. 12) Sistema de Coordenadas
UTM: Sistema UTM. Característica do Sistema. Transporte de Coordenada Plana.
Convergência Meridiana. Transformação de Coordenadas Geodésicas em Plana UTM e
vice-versa.
Cargo: Técnico em
Segurança do Trabalho
Constituição da República
Federativa do Brasil; CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – Dispositivos
relativos à Segurança e Saúde do Trabalhador; Portarias n.ºs 3214/1978 e
3067/1988; Normas Regulamentadoras: Disposições Gerais; Inspeção prévia;
Embargo ou Interdição; Serviços especializados em engenharia de segurança e em
medicina do trabalho; Comissão interna de prevenção de acidentes – CIPA;
Equipamento de proteção individual – EPI; Programa de controle médico de saúde
ocupacional; Nota técnica de orientação da aplicação da NR-7; NR-32 Segurança e
Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;
Edificações; Programa de prevenção e riscos ambientais; Instalações e
serviços em eletricidade; Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de
materiais; Máquinas e equipamentos; Caldeiras e vasos de pressão; Fornos;
Atividades e operações insalubres; Atividades e operações perigosas; Lei
Federal Ordinária n.º 7369/1985; Decreto n.º 93412 /1986; Ergonomia; Condições
e meio ambiente de trabalho na indústria da construção; Explosivos; Líquidos
combustíveis e inflamáveis; Trabalho a céu
aberto; Trabalhos subterrâneos; Proteção contra incêndios; condições sanitárias
e de conforto nos locais de trabalho; Resíduos industriais; Sinalização de
segurança; Registro profissional do técnico de segurança do trabalho no
ministério do trabalho; Fiscalização e penalidades. Legislação Complementar:
Lei Federal Ordinária n.º 8212/1991; Lei n.º 8213/1991; Decreto n.º 3048/1999;
Lei n.º 8112/1990; Decreto n.º 97458/1989; Código Civil – Lei n.º 10.406/2002;
Código Penal – Lei n.º 2848/1940; Portaria n.º 3311/1989; Portaria Interministerial n.º 04/1991; Instrução
Normativa n.º 01/1994; Portaria n.º 865/1995; Instrução Normativa n.º 01/1995;
Instrução Normativa n.º 02/1995; Instrução Normativa n.º 03/1996; Portaria n.º
06/2001; Lei n.º 7410/1985; Decreto n.º
92530/1986; Resolução n.º 359 de 31/07/1991; Portaria
n.º 04/1992; Súmulas do STF, STJ e TST.
Cargo: Técnico em
Informática
Conhecimentos
básicos de hardware de microcomputador, padrão PC. Conceitos básicos de
internet (navegadores, clientes de e-mail, DNS, protocolos, DHCP). Conceitos
básicos de TCP/IP; Configuração e monitoramento de equipamentos de rede:
roteador camadas 2 e 3, switch, placa de rede. Noções básicas de cabeamento
estruturado (rede de dados e telefonia). Conhecimentos básicos em sistemas
operacionais: Windows 2003 Server Enterprise R2, Windows Server 2008, RedHat
Linux 4.0, Windows XP, Windows Vista e Windows 7. Conhecimentos básicos de MS
Office 2003.
Cargo: Técnico em
Enfermagem
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações); Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB.
Educação para o autocuidado. Relações Humanas e interdisciplinaridade. Processo
saúde-doença. Educação em saúde. Epidemiologia: vigilância epidemiológica,
cadeia de transmissão das doenças, doenças de notificação compulsória. Suporte
básico de vida: Anatomia e fisiologia do corpo humano. Nutrição e dietética.
Biossegurança nas ações de saúde. Organização do processo de trabalho. Normas
de segurança no trabalho. Métodos e procedimentos de esterilização e
desinfecção. Doenças ocupacionais. Administração em enfermagem. Processo de
trabalho na saúde e na enfermagem. Organização e qualidade da assistência de
enfermagem. Aplicação e finalidade da pesquisa em Enfermagem e a participação
do profissional de nível médio. Organização e funcionamento das instituições de
saúde públicas. Humanização e ética na atenção a Saúde. Assistência de
enfermagem em exames diagnósticos de maior complexidade. Assistência em
enfermagem nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual
e de grupos específicos e de alto risco. Assistência em enfermagem à pacientes
graves e em situações de emergências. Enfermagem em Saúde Coletiva. Enfermagem
Materno-Infantil. Enfermagem Pediátrica. Enfermagem Médica. Procedimentos de
enfermagem: Primeiros socorros. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais,
medidas antropométricas, preparo e administração de medicações e fluidoterapia,
oxigenioterapia, tratamento de feridas e técnica de curativos. Código de Ética
e Lei do Exercício Profissional: Legislação e ética para o exercício do
profissional de enfermagem.
NIVEL MÉDIO
Conhecimentos Específicos
Cargo: Agente de Defesa
Civil
*Manual de Política
Nacional de Defesa Civil: Objetivo Geral da Defesa Civil e Ações de Redução de
Desastres; Estrutura do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC (Órgãos:
Superior, Central, Regionais, Estaduais, Municipais, Setoriais e de apoio);
Conceituação e classificação geral dos desastres (desastre, risco, dano,
vulnerabilidade, ameaça, segurança, defesa civil, situação de emergência,
estado de calamidade pública, desenvolvimento sustentável); Classificação geral
dos desastres (quanto a evolução, intensidade e origem).
*Manual de Desastres –
Desastres Naturais (volume I): Caracterização dos desastres de causa eólica
(vendavais ou tempestades, vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais,
vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais,
tornados e trombas d’água); Caracterização dos desastres naturais relacionados
com temperaturas extremas (ondas de frio intenso, nevadas, nevascas ou
tempestade de neve, aludes ou avalanches de neve, granizos, geadas, ondas de
calor, ventos quentes e secos); Caracterização dos desastres naturais
relacionados com incremento de precipitações hídricas (enchentes e inundações
graduais, enxurradas ou inundações bruscas, alagamentos e inundações litorâneas
provocadas pela brusca invasão do mar); Caracterização dos desastres naturais
relacionados com a intensa redução das precipitações hídricas (estiagens, seca,
queda intensa da umidade relativa do ar e incêndios florestais); Caracterização
dos desastres naturais relacionados com a sismologia (terremotos, sismos e/ou
abalos sísmicos, maremotos e tsunamis); Caracterização dos desastres naturais
relacionados com a vulcanologia (erupções vulcânicas); Caracterização
dos desastres naturais relacionados com geomorfologia, o intemperismo, a erosão
e a acomodação do solo (escorregamento ou deslizamento, corrida de massa,
rastejos e quedas, tombamentos e/ou rolamentos de matacões e/ou rochas).
Técnicas de redação: redação oficial. Relações inter-pessoais e trabalho em
equipe. Informática: Uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação
de arquivos, cópias). Microsoft Word XP: estrutura básica dos documentos, edição
e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores
simbólicos e numéricos, e tabelas, impressão, ortografia e gramática, controle
de quebras, numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,
campos predefinidos, caixas de texto. Microsoft Excel XP: estrutura básica das
planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração
de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção
de objetos, campos predefinidos, controle de quebras, numeração de páginas,
obtenção de dados externos, classificação. Microsoft Windows XP: conceito de
pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de
transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e
aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos Microsoft Office.
Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas.
*Manuais disponíveis
em: www.defesacivil.gov.br através
do link “Publicações”.
Cargo: Auxiliar de
Consultório Dentário
Sistema
Único de Saúde (SUS): Lei Federal 8.080/90 e 8.142/90; Política Nacional de
Atenção Básica (Portaria 648/GM de 28/03/2006); Pactos pela Vida, em Defesa do
SUS e de Gestão (Portaria nº 399/GM, de 22/02/2006, e Portaria nº 699/GM, de
30/03/2006); Núcleos de Apoio à Saúde da Família (Portaria nº 154, de
24/01/2008, e suas alterações). Processo saúde – doença. Anatomia e
funcionamento da cavidade oral. Ergonomia aplicada à Odontologia. Técnicas
auxiliares de Odontologia. Doenças infecciosas de interesse odontológico.
Prevenção e controle de infecção cruzada em Odontologia. Placa Bacteriana,
cárie dental, dieta e flúor. Doenças periodontais. Educação em saúde.
Epidemiologia da cárie e doença periodontal. Ética Profissional. Biossegurança.
Higiene bucal. Instrumentais, Materiais e Equipamentos. Odontologia Social.
Cargo: Cadastrador
Imobiliário
Análise
e interpretação de relatórios, boletins de coleta de informações, mapas,
orto-imagens, projetos arquitetônicos e de parcelamento do solo; Conhecimento
do Software Auto Cad. Legislação
Municipal: Lei Complementar n.º 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso
e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”. e Lei Complementar n.º 632 – título IV – Da
administração Tributária, Seção II.
Cargo: Desenhista
Desenho
geométrico: fundamentos de construções geométricas e suas aplicações. Geometria
descritiva: noções gerais, o sistema de representação pelo processo das
projeções ortogonais múltiplas.
Conceitos fundamentais e tratamentos convencionais de representação
gráfica. Normas de desenho técnico. Norma brasileira de desenho técnico.
Legendas, sinais convencionais. Formato de papel, dimensões e margens. O
processo de representação em vistas ortogonais; vistas auxiliares primárias e
secundárias; cortes e secções – dimensionamento dos desenhos. Desenho não
projetivo: fluxogramas, gráficos, diagramas. Desenho arquitetônico: plantas,
cortes, elevações e detalhes. Representação de elementos topográficos. Escala e
convenções. Desenho mecânico, desenho de estruturas, desenho hidráulico,
desenho elétrico. Softwares: Auto Cad, Corel Draw, Cad 3D. Legislação do
Parcelamento do Solo Urbano: Lei Federal n.º 6766/1979; Lei Federal n.º
9785/1999 “Altera o Decreto-Lei n.º 3.365/1941, e as Leis n.ºs 6015/1973 e
6766/1979”; Lei Estadual n.º 6063/1982; Lei Complementar n.º 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins
urbanos no município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Zoneamento e
Uso do Solo: Lei Complementar n.º 751/2010 – “Dispõe sobre o código de
zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras
providências”. Código de Edificações: Lei
Complementar n.º 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações no Município
de Blumenau e dá outras providências”. Código de Diretrizes Urbanísticas: Lei
Complementar n.º 748/2010 – “Dispõe sobre o Código de Diretrizes Urbanísticas
no Município de Blumenau e dá outras providências”.
Cargo: Eletricista
Instalação de fiação
elétrica, montagem de quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores. Instalação elétrica e de circuitos, utilização de aparelhos de
precisão, reparo ou substituição de unidades danificadas. Utilização de
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes. Instalação e manutenção de
motores e geradores elétricos. Leitura de desenhos e esquemas de circuitos
elétricos. Noções de segurança e higiene do trabalho. Limpeza do local de
trabalho. Remoção de lixos e detritos.
Cargo: Educador Social
Relação Estado e Sociedade Civil. Indivíduo e Sociedade. Família na sociedade brasileira atual. Cultura, Identidades culturais. Questões étnicas, racismo. Diferenças culturais e discriminação. Globalização, descentralização e participação social. Trabalho e desemprego na Sociedade de Classes. Democracia e participação política; Direitos civis, políticos e sociais. Direitos de cidadania no Brasil na atualidade. A Constituição de 1988. Plano de Defesa de Direitos Humanos. Assistência social como direito. Enfrentamento da pobreza. Direitos das pessoas com deficiência, dos idosos. Violação de direitos. Direitos das crianças e adolescentes. Estatuto da Criança e do Adolescente, e a sua importância para a garantia de direitos. Erradicação do trabalho infantil. Políticas públicas de proteção social e a rede sócio-assistencial de proteção social. Atendimento a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade.
Cargo: Fiscal de Obras
Públicas
Código de Posturas: Lei Ordinária n.º 2047/1974 – “Institui o
Código de Posturas do Município de Blumenau, Revoga Dispositivos da Lei Nº 37/1948 e a Lei Nº 853/1958,
a Dá Outras Providências”;
Lei Federal n.º 6766/1979; Lei Federal n.º 9785/1999; Lei Estadual n.º
6063/1982; Lei Complementar n.º 749/2010 - “Dispõe sobre o código de parcelamento do solo para fins urbanos no
município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Zoneamento e Uso do Solo: Lei
Complementar n.º 751/2010 – “Dispõe sobre o código de zoneamento, uso e
ocupação do solo no Município de Blumenau e dá outras providências”; Código de
Edificações: Lei Complementar n.º 750/2010 – “Dispõe sobre o Código de Edificações
no Município de Blumenau e dá outras providências”. Código de Diretrizes
Urbanísticas: Lei Complementar n.º 748/2010 – “Dispõe sobre o Código de
Diretrizes Urbanísticas no Município de Blumenau e dá outras providências”.
Patrimônio Histórico: Lei Complementar n.º 558/2005 – “Dispõe sobre o Programa
de Proteção e Valorização dos Bens do Patrimônio Histórico, Arquitetônico,
Paisagístico e Cultural do Município, revoga a Lei Complementar n.º 79/1994, e
dá outras providências”; Lei Ordinária n.º 2449/1979 – “Dispõe sobre a Proteção
do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Blumenau”. Lei Complementar
n.º 286/2000 – “Institui uso obrigatório de equipamentos nos prédios edificados
no Município”.
NIVEL FUNDAMENTAL
OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL TERÃO O MESMO
CONTEÚDO REFERENTE A
PORTUGUÊS E CONHECIMENTOS
GERAIS
Português
Leitura e
interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Substantivo, adjetivo,
verbo e sinais de pontuação. Pronomes: emprego, colocação e formas de
tratamento. Estrutura e Formação de Palavras. Classificação das orações.
Homônimos e Parônimos. Sinônimos e Antônimos. Utilização adequada de elementos
de coesão.
Obs.: As questões serão analisadas mediante a
regra ortográfica anterior ao acordo.
Conhecimentos Gerais
Questões relacionadas
a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos a partir do segundo semestre
de 2008, divulgados na mídia local e/ou nacional. Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos do Município de Blumenau/Lei Complementar n.º 660/07 –
Titulo II – Capítulo I – seções V e VI e Título IV – Capítulo I à IV.
Conhecimentos Específicos
Cargo: Agente
de Serviços Especiais
Noções gerais
sobre: Preparação do solo e cultivo de plantas e flores; Limpeza e higiene em
geral; Remoção de lixos e detritos; Segurança e higiene do trabalho; Materiais
de construção; Equipamento de proteção individual; Encanação; Mecânica;
Eletricidade; Carpintaria e Pintura; Qualidade na prestação de serviço; Relações
interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho.
Cargo: Agente
de Vigilância
Noções gerais
sobre: ronda de inspeção, vigilância, fiscalização em geral. Limpeza e higiene
em geral. Segurança e higiene do trabalho; Qualidade na prestação de serviço; Relações
interpessoais no trabalho; Organização para o trabalho.
Cargo: Motorista
(categorias C e D)
Legislação (Código Nacional
de Trânsito e seu Regulamento). Sinais de trânsito; regulamento de trânsito;
teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Noções sobre mecânica.
Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de
distribuição de correntes. Defeitos mais freqüentes em veículos; Direção
defensiva; Primeiros Socorros; Meio ambiente e cidadania; Legislação de
trânsito. Mecânica Básica; Qualidade na prestação de serviço; Relações interpessoais no trabalho;
Organização para o trabalho.
Cargo: Operador
de Máquinas
Conhecimentos sobre operação de máquinas: escavadeira,
retroescavadeira, rolo compactador, patrola, trator, pá-carregadeira,
motoniveladora; Precauções e regras de segurança; Leitura dos instrumentos do
painel, Manutenção básica e verificações de rotina, lubrificação e cuidados
operacionais; Ajustes, regulagens, acoplamento, desacoplamento, limpeza e
conservação de implementos; Conhecimentos sobre legislação de trânsito e
direção defensiva.
ANEXO
V
(Edital Concurso
Público n. 001/2011)
RESPONSABILIDADES
E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
ENGENHEIRO CIVIL
9
Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos,
investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo
estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando
equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a
qualidade da obra dentro da legislação vigente.
9
Analisar projetos de construções, loteamentos,
desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos,
sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgotos, entre outros, com o
intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando sobre possíveis dúvidas
com relação às obras públicas e particulares.
9
Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras,
analisando materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando
inspeções preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade
da obra com o projeto e/ou memorial descritivo.
9
Elaborar planos, programas e/ou projetos,
identificando necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando
e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre
outros, de modo a buscar a aprovação junto aos superiores e órgãos competentes.
9
Elaborar planilha de orçamento com especificação de
serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades,
realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações
pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas,
observando as normas técnicas.
9
Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ou
solicitando ensaios de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim
de implementar tecnologias.
9
Realizar estudos e análises de dados censitários e
estudos demográficos, gerando informações a serem utilizadas no desenvolvimento
de projetos.
9
Desenvolver cálculos e projetos hidráulicos,
hidro-sanitários e de saneamento ambiental, utilizando ferramentas de apoio
como sistemas CAD, SIG, Modelagem Matemática de Redes, entre outros.
9
Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos e
outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados e
fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.
9
Acompanhar a execução de projetos, orientando as
operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos
prazos e padrões de qualidade e segurança preestabelecidos.Realizar medições,
valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados, para
emitir parecer quanto a execução das obras realizadas.
9
Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos,
no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de
licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.
9
Analisar processos de licenciamento de
estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e
legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas
ambientais, tributárias e sanitárias.
9
Elaborar mapas temáticos relacionados ao
planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico, uso
do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de
infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de
interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda
solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.
9
Organizar e manter a base de dados atualizada,
inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos,
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos
urbanos, entre outros.
9
Realizar levantamento e execução de projetos de
organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de
trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de
veículos e assegurar o máximo de segurança para motorista e pedestres.
9
Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de
trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade
e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle
da situação.
9
Participar de processos judiciais, representando o
município através de informações e documentos levantados previamente.
9
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua
guarda.
9
Realizar outras atribuições de acordo com sua
formação profissional.
Quando atuando em Engenharia de
Tráfego:
9
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios visando auxiliar na promoção da melhoria
da qualidade de vida da população.
9
Diagnosticar, propor e avaliar soluções para os
problemas de trânsito, buscando alternativas para remover interferências e dar
fluidez a este, planejando, projetando, regulamentando e operando o
trânsito de veículos, pedestres e promovendo o desenvolvimento da circulação e
da segurança de ciclistas.
9
Propor medidas e projetar soluções de engenharia,
permitindo um tráfego seguro, baseando-se em pesquisas e estudos sobre as
condições do mesmo, visando planejar a operação do tráfego nas vias públicas,
levando em consideração o Código de Trânsito Brasileiro.
9
Contribuir com a segurança de transeuntes e
veículos, especificando e mantendo com dispositivos de sinalização adequados,
os locais de cruzamento de pedestres e intersecções perigosas.
9
Avaliar áreas de cargas e descargas de mercadorias,
pontos de parada de transporte coletivo, áreas de embarque e desembarque de
passageiros e pontos de táxi, indicando os períodos de tempo permitidos ou
proibidos.
9
Realizar o planejamento de operação de sistemas de
transporte, buscando o equilíbrio entre oferta e demanda no mesmo, bem como
conhecer métodos e modelos de dimensionamento e controle dos elementos do
sistema de tráfego e classificação e organização do espaço viário.
9
Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos,
investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo
estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando
equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a
qualidade da obra dentro da legislação vigente.
9
Zelar pela fluidez do trânsito, determinando locais
e critérios para implantação de sinalização semafórica com definição de tempo
de ciclo.
9
Preparar informes e documentos em assuntos de
Engenharia de Tráfego, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de
ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
9 Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
9 Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
ARQUITETO
9
Elaborar documentos e pareceres técnicos em
projetos, processos e/ou solicitação pertinentes aos aspectos de planejamento
urbano, respeitando a legislação e diretrizes urbanas e arquitetônicas
vigentes.
9
Interpretar fotografias aéreas, imagens, cartas
planialtimétricas e dados complementares, desenvolvendo mapas temáticos que
caracterizam regiões geográficas, a fim de munir os superiores com informações
acerca do planejamento e organização físico-espacial.
9
Realizar estudos de viabilidade técnica de projetos,
investigando e definindo metodologias de execução, cronograma, desenvolvendo
estudos ambientais, dimensionamento da obra, bem como especificando
equipamentos, materiais e serviços a serem utilizados, de modo a assegurar a
qualidade da obra dentro da legislação vigente.
9
Analisar projetos de construções, loteamentos,
desmembramentos, pedidos de construção, reformas, paisagísticos, urbanísticos,
entre outros, com o intuito de aprovar os mesmos, esclarecendo e orientando
sobre possíveis dúvidas com relação às obras públicas e particulares.
9
Fiscalizar dados técnicos e operacionais em obras,
analisando materiais aplicados, medições, entre outros, bem como programando
inspeções preventivas e corretivas, com o intuito de conferir a compatibilidade
da obra com o projeto e/ou memorial descrito.
9
Elaborar planos, programas e/ou projetos,
identificando necessidades, coletando informações, analisando dados, elaborando
e definindo metodologias, diagnósticos, técnicas, materiais, orçamentos, entre
outros, de modo a buscar aprovação junto aos superiores e órgão competentes.
9
Elaborar planilha de orçamento com especificações de
serviços e/ou materiais utilizados, bem como suas respectivas quantidades,
realizando levantamento de preços, a fim de subsidiar com informações
pertinentes a área de compras em licitações e/ou concorrências públicas.
9
Desenvolver projetos de pesquisa, realizando ensaios
de produtos, métodos, equipamentos e procedimentos, a fim de implementar
tecnologias.
9
Realizar laudos, informes e/ou pareceres técnicos,
entre outros, efetuando levantamento em campo, inspecionando e coletando dados,
fotos, conforme solicitação, de modo a avaliar riscos e sugerir medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área.
9
Acompanhar a execução de projetos, orientando as
operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos
prazos e padrões de qualidade e segurança preestabelecidos.
9
Realizar medições, valendo-se de dados obtidos em
campo, através de sistemas informatizados, para emitir parecer quanto à
execução das obras realizadas.
9
Vistoriar e/ou inspecionar documentos de projetos,
no que tange a legalidade, verificando o cumprimento das normas de
licenciamento de atividades e construção e/ou das exigências processuais.
9
Analisar processos de licenciamento de
estabelecimentos e atividades, de acordo com as posturas municipais e
legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas
ambientais, tributárias e sanitárias.
9
Elaborar mapas temáticos relacionados ao
planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanísticos, uso
do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de
infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas de risco e de
interesse ambiental, social, econômico e turístico, de modo a atender a demanda
solicitada, fazendo cumprir a legislação vigente.
9
Organizar e manter a base de dados atualizada,
inserindo informações acerca de cadastros técnicos, imóveis, loteamentos,
logradouros, estabelecimentos licenciados, obras públicas, equipamentos
urbanos, entre outros.
9
Realizar levantamento e execução de projetos de
organização e controle de circulação de ruas, rodovias e outras vias de
trânsito, sinalizando-as adequadamente, a fim de permitir perfeito fluxo de
veículos e assegurar o máximo de segurança para motoristas e pedestres.
9
Estudar os fenômenos causadores de engarrafamento de
trânsito, observando a direção e o volume do mesmo nas diversas áreas da cidade
e nas principais zonas de estrangulamento, de modo a propor medidas de controle
da situação.
9
Participar de processos judiciais, representando o
município através de informações e documentos levantados previamente.
9
Preparar informes e documentos em assuntos de
arquitetura, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de
serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
9
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
9
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua
guarda.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO
TRABALHO
9
Coordenar e executar programas e projetos
relacionados à área de saúde ocupacional, desenvolvidos pela administração
pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios,
em conformidade com os Conselhos Profissionais visando auxiliar na promoção da
melhoria na qualidade de vida da população.
9
Buscar, de forma preventiva e corretiva, aprimorar
as condições de saúde e de desempenho funcional dos trabalhadores, por meio de
fiscalização desenvolvendo estudos, estabelecendo métodos e técnicas e outros,
avaliando os postos de trabalhos e seus respectivos riscos à saúde e à
segurança.
9
Possibilitar o cumprimento das normas técnicas e
legais de segurança do trabalho, elaborando pareceres, relatórios, documentos,
e outros, observando as anotações das aplicações e procedimentos realizados
juntamente aos munícipes.
9
Promover a preservação da saúde e segurança,
desenvolvendo juntamente com a equipe técnica e/ou multiprofissional,
investigações, programas de treinamento, seminários, palestras e outras
atividades relacionados a sua área de atuação.
9
Auxiliar na plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre que necessário,
inclusive em visitas in loco, em diferentes postos de trabalho, de modo
a manter atualizados os sistemas de informações de programas, órgãos e serviços
de vigilância.
9
Visar a promoção constante da qualidade e segurança
no trabalho, mediante inspeção de materiais e equipamentos, desde a aquisição,
distribuição, utilização, funcionamento, manutenção e outros, dos mesmos, em
conjunto com outros órgãos, quando necessário.
9
Colaborar com a formação e no aprimoramento de
outros profissionais, como Técnicos em Segurança do Trabalho, supervisionando e
orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
9
Atender às diversas unidades do município sobre
assuntos e exigências técnicas e legais de Segurança do Trabalho.
9
Preparar informes e documentos em assuntos em
Segurança do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de
ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Elaborar e/ou analisar laudos ambientais para
constatação de insalubridade e periculosidade.
9
Esclarecer e conscientizar os trabalhadores sobre
acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
9 Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
9 Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município, quando
necessário e/ou solicitado pela chefia imediata.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional.
GEÓGRAFO
9
Estudar características físicas e climáticas do meio
ambiente, a distribuição das populações e as atividades da raça humana,
realizando pesquisas sobre a estrutura da terra, regiões fisiográficas, clima,
populações, cultura e divisões políticas, com o intuito de contribuir para a
aplicação da ciência da Geografia ao estudo da organização econômica, política
e social do Município.
9
Estudar as populações e as atividades humanas,
coletando informações sobre a distribuição étnica, estrutura econômica e
organização política e social de determinadas regiões, com o intuito de
elaborar comparações sobre a vida sócio-econômica e política das civilizações,
efetuando pesquisas e levantamentos fisiográficos, topográficos, toponêmicos,
estatísticos e bibliográficos, sobre a geografia, economia, política, social e
demográfica, a fim de propiciar melhor conhecimento desses assuntos.
9
Implementar métodos e procedimentos para o
desenvolvimento e uso do sistema de informações geográficas (SIG), bem como
critérios e formatos para alimentação de dados/informações no sistema de
geoprocessamento, de acordo com normas e padrões preestabelecidos.
9
Elaborar, organizar e atualizar o material
cartográfico como mapas, gráficos e cartas, coletando dados e informações, de
modo a subsidiar o superior imediato.
9
Elaborar documentos e pareceres técnicos em
projetos, processos e/ou solicitações em geral, pertinentes aos aspectos de
planejamento urbano, respeitando a legislação e diretrizes urbanas e
arquitetônicas vigente.
9
Analisar projetos de exploração do espaço físico,
como extração de seixos, minérios, areia, terraplanagens, loteamentos e outros,
verificando as condições técnicas do projeto, realizando visitas ao local e
emitindo parecer conclusivo sobre o empreendimento.
9
Avaliar denúncias de ações na área de recursos
naturais não renováveis, através de visita ao local, levantando o grau de
degradação, com o intuito de manter a preservação e/ou recuperação.
9
Assessorar a Administração Pública em assuntos
referentes à delimitação de divisas municipais, efetuando pesquisas e
levantamentos toponímicos, estatísticos e bibliográficos.
9
Interpretar fotografias aéreas, imagens, cartas
planialtimétricas e dados complementares, desenvolvendo mapas temáticos que
caracterizam regiões geográficas, a fim de munir os superiores com informações
acerca do planejamento e organização físico-espacial.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
GEÓLOGO
9
Realizar estudos geológicos de terrenos, a fim de
fornecer subsídios para projetos referentes à construção de represas, túneis,
pontes ou edifícios.
9
Localizar e determinar a extensão de depósitos
minerais, de gás e águas subterrâneas, baseando-se nos resultados das pesquisas
efetuadas e em conhecimentos científicos.
9
Estudar a composição, estrutura e história das
rochas e sedimentos encontrados no fundo dos rios, realizando análises
granulométricas de sedimentos e exame dos materiais recolhidos, para fornecer
dados necessários a pesquisas e trabalhos a serem desenvolvidos.
9
Realizar estudos quanto à natureza das forças que
agem sobre a terra, como erosão, glaciação e sedimentação, analisando a
estrutura e a forma da crosta terrestre, para identificar os efeitos dos
fenômenos em questão.
9
Manter atualizados os estudos no que tange à
composição e à estrutura da crosta terrestre, examinando rochas, minerais e remanescentes
de plantas e animais, para identificar os processos de evolução da terra, e
estabelecer a natureza e a cronologia das formações geológicas do Município.
9
Elaborar especificações técnicas e esboço de áreas
estudadas, utilizando fotografias aéreas ou outras ferramentas, com o intuito
de apresentá-las sob forma de mapas e diagramas geológicos.
9
Acompanhar a construção de galerias, poços
subterrâneos, instalações de superfícies, entre outros, determinando e
orientando os trabalhos, de modo a garantir condições de segurança necessárias
à execução dos serviços.
9
Efetuar cubagem de jazidas, visando a regularização
das mesmas no Município, programando e acompanhando, quando necessário, sua
detonação.
9
Acompanhar a realização de obras de contenção e
instalação de gabiões, através de investigações geotécnicas e dimensionamento
da obra em vias públicas que estejam em processo de instabilidade.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
9
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
ANALISTA DE INFORMÁTICA
9
Estudar as regras de negócio inerentes aos objetivos
e abrangência de sistema, dimensionando requisitos e funcionalidades, fazendo
levantamento de dados, prevendo taxas de crescimento do sistema, definindo
alternativas físicas de implantação, de modo a definir infra-estrutura de
hardware, software e rede de acordo com as análises realizadas.
9
Administrar ambiente informatizado, monitorando
performance do sistema, administrando recursos de rede, banco de dados,
ambiente de rede e perfil de acesso às informações, com o intuito de
identificar e/ou prever falhas no sistema, controlar o acesso aos dados e
recursos, bem como assegurar estabilidade funcional da rede e dos serviços
envolvidos.
9
Configurar o sistema operacional, através de
manutenção lógica dos sistemas operacionais e serviços da rede.
9
Prestar suporte técnico ao cliente, orientando áreas
de apoio, consultando documentação técnica e fontes adversas de informações,
bem como acionando suporte de terceiros, quando necessário.
9
Estabelecer padrões para ambiente informatizado,
estabelecendo padrão de hardware e software, criando normas de segurança,
padronização de nomenclatura e interface com usuário, entre outros, com o
intuito de definir metodologias a serem adotadas.
9
Pesquisar tecnologias em informática, solicitando
demonstrações de produto, buscando técnicas e ferramentas disponíveis no
mercado, comparando alternativas, bem como participando de eventos para
qualificação profissional.
9
Prezar pela legalidade dos sistemas instalados no
ambiente de rede, de modo a cumprir com a legislação vigente para uso de
sistemas, equipamentos e/ou ferramentas voltadas à informática.
9
Realizar atividades de desenvolvimento de softwares,
tais como: especificação de requisitos, análise, projeto, implementação, testes
e implantação.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
9
Representar, quando designado a Secretaria
Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
ADMINISTRADOR
9
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com padrões e normas
preestabelecidos e Conselhos Profissionais.
9
Participar de projetos, grupos de trabalho e/ou
reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares,
realizando estudos e pesquisas, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, projetos, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
9
Definir estratégias para planejamento
organizacional, analisando a instituição, os recursos disponíveis e a rotina
dos serviços, identificando oportunidades e problemas, visando estabelecer
metas gerais e específicas, bem como avaliar, propondo alterações de práticas
administrativas.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos, documentos e
relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação.
9
Estudar e propor métodos e rotinas de simplificação
e racionalização de serviços e planos de aplicação, utilizando organogramas,
fluxogramas, e outros recursos, visando operacionalizar e padronizar os
referidos serviços.
9
Promover pesquisas e desenvolver novas técnicas,
objetivando antecipar problemas, providenciando medidas preventivas para contorná-los
e propondo recursos para otimizar soluções.
9
Contribuir para o desenvolvimento qualitativo e
aperfeiçoamento dos recursos humanos em sua área de atuação, sugerindo e/ou
ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento.
9
Contribuir na elaboração de instrumentos, critérios
e normas para os processos de administração de pessoal, logística de materiais,
entre outros, visando aprimorá-los e garantir a correta administração dos
mesmos.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização
profissional.
9
Representar, quando
designado, a Secretaria Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
ASSISTENTE SOCIAL
9
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da
Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, SUS
e Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a Legislação Municipal
visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população
9
Elaborar e/ou executar os programas e projetos de
geração de renda, bem como orientar os usuários quanto a importância da
qualificação e reinserção ao mundo do trabalho.
9
Proporcionar através da intervenção profissional,
junto aos usuários e suas famílias a discussão do projeto de vida destes,
visando a busca de alternativas que venham construir a autonomia dos mesmos.
9
Buscar pela solução de problemas identificados pelo
estudo da realidade social, desenvolvendo ações educativas e sócios educativas
nas unidades de saúde, educação e assistência social, bem como elaborar
pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.
9
Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas,
serviços e benefícios sócio-assistenciais, bem como da rede prestadora de
serviços, projetos e programas sócio-assistenciais inscritas, registradas,
conveniadas ou parceiras.
9
Colaborar com a efetividade da aplicação dos
direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social
junto a entidades da comunidade e Conselhos Municipais, através de reuniões –
ordinárias e/ou extraordinárias, comissões, orientações, campanhas, palestras,
levantamento sócio-familiar, visitas domiciliares e outros.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
9
Articular informações, juntamente com profissionais
de outras áreas, a fim de levantar subsídios para a elaboração de diretrizes,
atos e programas de ação social referentes a diversos segmentos de atuação,
sejam eles econômicos, profissionais, de orientação, reabilitação, acidentados
e outros.
9
Implementar e alimentar os sistemas de informação
das políticas públicas.
9
Contribuir na elaboração orçamentária do repasse de
recursos dos Fundos Municipais, Nacionais e Filantrópicos para entidades
cadastradas nos programas de políticas sociais, bem como, prestando orientação
técnica e operacional quanto à elaboração e execução de serviços, programas e
projetos no âmbito das políticas públicas.
9
Atender a população em casos de emergência e
calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na elaboração de planos de
assistência a defesa civil.
9 Possibilitar
ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das
aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de
elaboração de relatórios e pareceres sociais.
9 Fazer visitas domiciliares aos servidores
afastados, quando necessário, emitindo parecer, bem como elaborar relatório
social nos processos de doença em pessoa da família.
9
Atender
periodicamente e apresentar parecer social dos servidores em gozo do auxílio
doença.
9
Atender o servidor
readaptado/reabilitado pelos médicos peritos, encaminhando relatório ao Diretor
Presidente do Instituto para providências.
9
Participar na melhoria e aperfeiçoamento das equipes
profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações, bem como do
planejamento e avaliação das mesmas.
9
Colaborar com a formação e/ou aprimoramento de
outros profissionais, orientando estágios e participando de programas de
treinamento em serviço.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
9
Ministrar treinamento, palestra e/ou aula de
aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço, a fim
de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua
área de atuação.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
9
Coordenar e executar programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais.
9
Promover a saúde e integração social dos usuários,
através da avaliação das habilidades funcionais do indivíduo, elaborando,
planejando e executando atividades terapêuticas, individuais e/ou grupais, que
objetivem o desenvolvimento e reabilitação de usuários acometidos por algum distúrbio
de ordem física e/ou psíquica.
9
Estudar casos e contribuir na sua área de atuação,
preventiva e corretivamente, participando de equipes multidisciplinares.
9
Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos, participando das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal técnico e auxiliar.
9
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
9
Realizar o acompanhamento técnico, através de
visitas a pacientes do sistema público em hospitais, escolas, domicílios,
sempre que necessário, bem como promover adaptações estruturais nestes
ambientes.
9
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções elaboradas
pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal, Fundação ou
Autarquia em que está lotado referente à sua área de atuação, fornecendo
subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde.
9
Preparar informes e documentos referentes à sua
formação técnica, sempre que solicitado.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
FARMACÊUTICO
9
Coordenar e executar programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Farmácia visando atuar na promoção da melhoria da qualidade de
vida da população.
9
Auxiliar e/ou supervisionar a aquisição e
armazenamento de medicamentos, seguindo padrões e normas preestabelecidos,
controlando condições de estoque, visando manter o fluxo normal de distribuição
de medicamentos aos usuários e/ou serviços, bem como sua qualidade.
9
Dispensar/distribuir medicamentos, consultando receituário
e/ou prontuário do paciente, visando melhorar e/ou recuperar o estado de saúde
dos mesmos.
9
Realizar procedimentos administrativos de controle,
cadastro e atualização de medicamentos, pedidos, entre outros, a fim de gerar
relatórios de utilização, permitindo o controle de uso e possibilitando
calcular a quantidade necessária de medicamentos a serem comprados no próximo
período, bem como atendendo aos dispositivos legais.
9
Prestar orientações a usuários e/ou outros
profissionais, sobre medicamentos, modo de utilizar e processo de obtenção dos
mesmos, permitindo que o usuário tenha acesso às informações pertinentes ao seu
tratamento, visando melhorar e ampliar a adesão a este.
9
Informar aos profissionais prescritores quando um
medicamento foi incluído ou excluído da lista de medicamentos fornecidos pela
Secretaria de Saúde, visando promover que os usuários tenham acesso à medicação
e que não ocorra à interrupção do tratamento.
9
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde.
9
Realizar atendimento domiciliar terapêutico, para
verificar as condições de vida dos pacientes, fornecer medicação e fortalecer o
vínculo do paciente com o tratamento e com o serviço prestado pelo município.
9
Prestar informações e orientações à população,
visando proporcionar troca de conhecimentos, participando dos grupos e/ou
reuniões comunitárias.
9
Preparar informes e documentos em assuntos de
farmácia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de
serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Promover a educação em saúde, em seus segmentos,
desenvolvendo estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação, através
de reuniões - ordinárias, extraordinárias, comissões, orientações, campanhas,
palestras e outros.
9
Participar ativamente no processo de padronização de
medicamentos e orientação à comissão de licitação sobre características
técnicas dos mesmos, visando atender a necessidade da população e a qualidade
dos medicamentos, dentro do orçamento previsto.
9
Auxiliar na elaboração do Plano Municipal de
Política de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, em parceria com outros
profissionais, buscando subsídios na bibliografia disponível, visando efetivar
a formulação de uma política de Assistência Farmacêutica Municipal e a
implantação de ações capazes de promover a melhoria das condições de
assistência à saúde.
9
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação.
9 Ministrar
treinamento, palestra e/ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e
auxiliar, realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação.
9 Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades
públicas e/ou particulares, realizando estudos, emitindo pareceres e/ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
FISIOTERAPEUTA
9
Contribuir com a promoção da melhoria da qualidade
de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
9
Buscar a habilitação e reabilitação física dos usuários, avaliando, a partir da identidade da patologia clínica
intercorrente, através de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese
funcional e exame da cinesia, elaborando
o Diagnóstico Cinesiológico, verificando a funcionalidade e sinergismo das
estruturas anatômicas envolvidas.
9
Contribuir com a resolutividade dos tratamentos,
traçando o plano de reabilitação, executando e acompanhando a evolução
terapêutica, observando as aplicações e procedimentos realizados durante o
processo de reabilitação, tais como reeducação pré e pós-parto, habilitação em
oncologia, pós-cirúrgico, funções neuro-músculo-esqueléticas, sensório-motoras,
percepto-cognitivas, entre outros.
9
Possibilitar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário.
9
Orientar usuários bem como seus familiares,
cuidadores e responsáveis, repassando informações sobre o diagnóstico e
tratamento em Fisioterapia, esclarecendo duvidas, explicando procedimentos,
sempre que necessário.
9
Ministrar testes e tratamentos ortópticos, bem como
ainda prescrever órteses, próteses e adaptações.
9
Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo
a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de
efetuar a orientação terapêutica adequada.
9
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando efetivamente dos processos de
planejamento e avaliação das mesmas.
9
Promover a educação em saúde em seus níveis de
atenção, coletiva e individual, desenvolvendo estudos e pesquisas de prevenção
e assistência relacionados com Fisioterapia e Saúde, através de campanhas,
palestras, comissões, reuniões, ordinárias e extraordinárias, e outros.
9
Contribuir com a formação e aprimoramento de outros
profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de
treinamento em serviço.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnicos-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
9
Colaborar com as autoridades de fiscalização
profissional e/ou sanitária, controlando
periodicamente a qualidade e funcionalidade dos seus equipamentos e das condições sanitárias.
9
Contribuir, preventiva e corretivamente, com os
conhecimentos em Fisioterapia, atuando
em escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
NUTRICIONISTA
9
Coordenar e executar programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Nutrição, visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população..
9
Implementar hábitos alimentares saudáveis,
aconselhando e instruindo a população, sugerindo refeições balanceadas, com
base na observação de aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos
meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e
econômicos, relacionando a patologia com a deficiência nutricional, procedente
ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas.
9
Contribuir, preventiva e corretivamente, com os conhecimentos
de sua área de atuação assessorando escolas, ambulatórios, consultórios,
hospitais e outros.
9
Possibilitar melhor rendimento do serviço, através
da programação e desenvolvimento de treinamento do pessoal auxiliar de
nutrição, orientando os trabalhos, supervisionando o preparo, distribuição das
refeições, solicitando e recebendo alimentos bem como, zelando por sua
armazenagem e distribuição.
9
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como
encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de
outros profissionais de saúde.
9
Assegurar a confecção de alimentação sadia,
providenciando recursos adequados e zelando pela ordem e manutenção de boas
condições higiênicas.
9
Garantir regularidade nos serviços, participando de
comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios,
aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico.
9
Promover a melhoria e aperfeiçoamento das equipes
multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
9
Articular informações, juntamente com profissionais
de outras áreas e instituições, públicas ou privadas, preparando informes,
atestados, laudos, pareceres e demais documentos, a fim de possibilitar o
entendimento global das ações referentes à sua atribuição técnica.
9
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções
elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria de Saúde
referentes à sua área de atuação, fornecendo subsídios para o planejamento e
execução das Políticas de Saúde.
9
Preparar informes e documentos referentes à sua
formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de
serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
CIRURGIÃO DENTISTA
9
Coordenar e executar programas, projetos e políticas
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Odontologia visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
9
Promover a saúde bucal, por meio dos tratamentos de
cáries, afecções da boca, dentes, raízes, utilizando-se dos procedimentos
clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, entre outros inerentes à profissão.
9
Estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de
tratamento bucal, por meio de instrumentos especiais, exames radiológicos e
laboratoriais.
9
Proporcionar conforto e facilitar a execução dos
tratamentos odontológicos, por meio de aplicações de anestesias regulamentadas
pelo Conselho Federal de Odontologia.
9
Colaborar com a melhoria e aperfeiçoamento das
equipes profissionais e multiprofissionais, subsidiando decisões e ações dentro
de seu conhecimento técnico, bem como, participando efetivamente dos processos
de planejamento e avaliação das mesmas.
9
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem
como, encaminhando pareceres técnicos quando solicitado.
9
Desenvolver ações educativas em saúde bucal,
individual e coletiva, visando à disseminação do conhecimento dos métodos de
cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.
9
Auxiliar no tratamento pré, trans e pós-operatório,
prescrevendo e administrando medicamentos regulamentados pelo Ministério da
Saúde, sempre que necessário.
9
Colaborar com a formação e no aprimoramento de
outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas
de educação e treinamento em serviço.
9
Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos
desenvolvidos pelos Técnicos em Higiene Dental e pelos Assistentes de
Consultório Dentário.
9
Contribuir, preventiva e corretivamente, com os
conhecimentos de sua área de atuação, assessorando escolas, ambulatórios,
consultórios, hospitais e outros, realizando tratamentos, palestras e outros.
9
Possibilitar a formulação de diretrizes, planos,
programas de trabalhos e outros, participando de grupos de trabalhos e/ou
reuniões com as unidades municipais, entidades públicas e particulares,
realizando estudos, emitindo pareceres, realizando exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnicos-científicos, entre outros.
9
Orientar e zelar pela preservação e guarda dos
equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua especialidade, bem
como observar sua correta utilização.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
MÉDICO
9
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida
da população.
9
Promover ações em saúde que propiciem o bem estar
dos usuários, efetuando atendimentos médicos, nos vários níveis de atenção,
emitindo pareceres, prescrevendo medicamentos e outros, utilizando-se da
medicina preventiva e/ou terapêutica.
9
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para
atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e
ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer
o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os
ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina.
9
Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte,
de acordo com sua atribuição técnica e do concurso público.
9
Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo
a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de
efetuar a orientação terapêutica adequada.
9
Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental,
óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender
determinações legais.
9
Prestar informações e orientações à população,
visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e
outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.
9
Difundir os conhecimentos médicos preparando material
didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo
trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais
eventos na área, entre outros.
9
Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando
treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial.
9
Colaborar com a formação e no aprimoramento de
outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e
participando de programas de treinamento em serviço.
9
Preparar informes e documentos de assuntos em
medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de
serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Realizar inspeções médicas para efeito de posse em
cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de
doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário
maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença
acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados,
entre outros, visando o cumprimento da legislação.
9 Realizar
outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos
sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença
para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou
hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.
9
Compor a Junta Médica para revisão dos laudos
médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou
solicitado, bem como auxiliar
nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico
nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.
9
Solicitar, quando necessário, exames complementares
e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.
9
Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias
de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da
Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação/especialização profissional.
Quando atuando em Medicina do
Trabalho:
9
Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de
vida da população, coordenando e executando programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais de Medicina.
9
Promover a saúde do trabalhador em especial, aqueles
expostos a maior risco de acidente de trabalho e/ou doenças profissionais,
assegurando a sua continuidade operacional e a produtividade, realizando
periodicamente exames clínicos, solicitando e interpretando resultados, de
acordo com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
9
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, bem como encaminhando,
requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros
profissionais de saúde, analisando e interpretando exames diversos,
comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.
9
Desenvolver, juntamente com a equipe técnica de
Segurança do Trabalho, ações e programas de proteção e vigilância á saúde do
trabalhador, analisando em conjunto, os riscos, condições de trabalho, fatores
de insalubridade e periculosidade, fadiga e outros, visando a preservação da
saúde e segurança do trabalhador.
9
Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo
a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de
efetuar a orientação terapêutica adequada.
9
Realizar estabelecimento de nexo causal para
patologias ocupacionais ou de trabalho, a partir da anamnese clínica
ocupacional, exames físicos, complementares e inspeção nos locais de trabalho.
9
Preparar informes e documentos em assuntos em
Medicina do Trabalho, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens
de serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Efetuar perícias e auditorias e participar de
sindicâncias de acordo com sua área de atuação, quando designado para tal.
9
Colaborar com a formação e no aprimoramento de
outros profissionais, como Técnicos em Segurança do Trabalho, supervisionando e
orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em
serviço.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições
sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando,
discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
9
Auxiliar na plena atenção prestada aos
trabalhadores, integrando a equipe técnica de segurança, acompanhando sempre
que necessário, em visitas in loco, ministrando palestras em programas
de prevenção e outros.
9
Atender às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos
e exigências técnicas e legais em Medicina do Trabalho.
9
Realizar inspeções médicas para efeito de posse em
cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de
doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário
maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença
acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados,
entre outros, visando o cumprimento da legislação.
9 Realizar
outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos
sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença
para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou
hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.
9
Compor a Junta Médica para revisão dos laudos
médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou
solicitado, bem como auxiliar
nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico
nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.
9
Solicitar, quando necessário, exames complementares
e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação/especialização profissional.
TÉCNICO EM AGRIMENSURA
9
Executar atividades técnicas relativas a
levantamentos topográficos, efetuando medições com auxilio de instrumentos de
agrimensura, para fornecer dados necessários a construção de obras e/ou
exploração de minas.
9
Efetuar cálculos de agrimensura, utilizando dados
coletados em levantamentos topográficos, de modo a elaborar mapas topográficos,
cartográficos e/ou outros trabalhos afins.
9
Preparar e examinar mapas terrestres, interpretando
fotografias aéreas e empregando técnicas fotométricas para identificar,
localizar e desenhar, em escala adequada, linhas, aéreas, relevos e/ou outros
acidentes topográficos.
9
Realizar levantamentos e nivelamentos topográficos,
geométricos, taqueométricos, altimétricos, planimétricos e/ou
planialtimétricos, posicionando e manejando teodolitos, níveis, trenas,
bússolas, telêmetros GPS e/ou outros aparelhos de medição, para determinar
altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de níveis e outras características
da superfície terrestre.
9
Efetuar levantamentos cadastrais para construção
civil, construção de estradas, projetos ambientais, desapropriação e/ou outros
de interesse do Município.
9
Identificar superfícies e sistemas de referência,
projeções cartográficas e/ou sistemas de coordenadas.
9
Planejar serviços de aquisições, tratamento, análise
e conversão de dados georreferenciados.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
9
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com Conselhos
Profissionais.
9
Garantir a integridade da população e dos bens do
Município, investigando, examinando as causas e prevenindo acidentes, através
de inspeções locais, instalações, equipamentos, postos de combate a incêndios e
outros, observando as condições de trabalho, recomendando e controlando a
distribuição e utilização dos equipamentos de proteção individual, instruindo
os servidores sobre todas as medidas de prevenção de acidentes.
9
Difundir a importância da prevenção de acidentes,
divulgando normas de segurança e higiene no trabalho, promovendo palestras,
debates, campanhas e outros.
9
Estabelecer normas e medidas de segurança, sugerindo
modificações nos equipamentos e instalações, propondo a reparação ou renovação
destes.
9
Facilitar o atendimento aos acidentados, utilizando
meios de comunicação oficiais entre profissionais da área de saúde.
9
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários,
integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como
encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de
outros profissionais.
9
Contribuir com a melhoria e aperfeiçoamento das
equipes multiprofissionais, subsidiando decisões e ações bem como, participando
efetivamente dos processos de planejamento e avaliação das mesmas.
9
Realizar inspeções nos locais de trabalho para
determinar fatores de risco de acidentes e de doenças ocupacionais.
9
Adotar e cumprir procedimentos e/ou instruções
elaboradas pelos profissionais da equipe técnica da Secretaria Municipal,
Fundação ou Autarquia em que está lotado, referente à sua área de atuação,
fornecendo subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Administração.
9
Preparar informes e documentos referentes à sua
formação técnica, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de
serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
9
Instalar, configurar e prestar manutenção lógica
e/ou suporte aos equipamentos de comunicação de dados (ativos de rede), de toda
a rede de dados do município, de acordo com as políticas de segurança,
obedecendo a topologia estabelecida para a rede, visando sua estabilidade
funcional e eficiência.
9
Elaborar procedimentos de cópia de segurança e
recuperação de informações, executando rotinas, definindo normas, perfil de
usuários, padronizando códigos de usuários e tipos de autenticações, bem como
monitorando o uso do ambiente computacional, com o intuito de resguardar a
confidencialidade e segurança das informações/dados no ambiente de rede da
Prefeitura.
9
Diagnosticar problemas, atender e orientar usuários,
registrar solicitações/ocorrências de problemas e/ou soluções e eliminar
falhas, provenientes das Secretarias, fornecendo informações e suporte, bem
como acompanhando a solução, a fim de manter o fluxo das atividades no que
tange aos serviços informatizados.
9
Pesquisar e apresentar propostas de aquisição de
equipamentos de informática, visando prever e/ou solucionar problemas, bem como
maximizar os resultados da área e/ou auxiliar tecnicamente nos procedimentos
licitatórios necessários.
9
Definir parâmetros de desempenho e disponibilidade de
ambiente computacional, coletando indicadores de utilização, analisando
parâmetros de disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, entre
outros, de modo a prevenir falhas.
9
Controlar e documentar níveis de serviços, tanto
internos quanto de fornecedores, automatizando rotinas, definindo procedimentos
de migração, a fim de assegurar atualizações na área, conforme demanda e
indicação dos superiores.
9
Instalar e manter os softwares necessários para o
correto funcionamento de servidores, tais como: Banco de Dados, correio
eletrônico, web, aplicações, autenticação, entre outros.
9
Montar e prestar manutenção a equipamentos, bem como
instalar os sistemas utilizados pelas unidades de serviços do Município, de
acordo com normas e procedimentos preestabelecidos pelos superiores.
9
Treinar os usuários nos aplicativos de informática,
dando suporte na solução de pequenos problemas em equipamentos e sistemas de
informação e comunicação.
9
Preparar inventário do hardware existente,
controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção e prazos de
garantia.
9
Preparar relatórios de acompanhamento do trabalho
técnico realizado.
9
Representar, quando designado a Secretaria
Municipal, Fundação ou Autarquia em que está lotado.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
9
Orientar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos
Profissionais visando auxiliar na promoção da melhoria do atendimento e da
qualidade de vida da população
9
Prestar assistência sob orientação do médico ou
enfermeiro, através de serviços técnicos de enfermagem, tratamentos, cuidados
de conforto, higiene pessoal e outros, adaptando os pacientes ao ambiente
hospitalar, bem como aos métodos terapêuticos aplicados a fim de proporcionar o
bem-estar dos mesmos.
9
Participar, planejar, orientar, supervisionar e
executar programas, atividades, campanhas e outros, bem como motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios na população.
9
Auxiliar os usuários nas questões de saúde,
prestando serviços auxiliares de enfermagem, proporcionando-lhes alívio de dor,
mal-estar e outros, de acordo com instruções recebidas, receitas médicas,
orientando a população através de palestras, atendimentos individualizados e
outros.
9
Garantir pleno funcionamento da unidade de trabalho,
bem como a qualidade e quantidade de medicamentos e material ambulatorial,
controlando o estoque, solicitando reposição de material, realizando
organização, manutenção, controle, limpeza, esterilização de materiais,
equipamentos, ambientes e outros.
9
Preparar informes, relatórios, registros, documentos
e outros, sempre que solicitado a fim de possibilitar subsídios para elaboração
de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros.
9
Colaborar com a prevenção e controle sistemático de
infecção ambulatorial, verificando periodicamente a qualidade e funcionalidade,
zelando pela manutenção, limpeza e ordem do material, equipamento de trabalho e
das dependências dos serviços de saúde.
9
Auxiliar nas atividades de urgência e emergência em
atendimentos especializados, sob supervisão de profissional habilitado em ações
que requeiram maior complexidade.
9
Garantir a promoção da saúde pública, auxiliando aos
usuários, prestando informações sobre consultas, exames, medicamento e outros,
bem como assistindo ao enfermeiro na execução de programas de educação em
saúde.
9
Realizar acompanhamento técnico, através de visitas
a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que necessário.
9
Garantir a correta execução das atividades,
orientando, supervisionando e treinando o pessoal auxiliar.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
AGENTE DE DEFESA CIVIL
9
Coordenar e executar programas, projetos e serviços
sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e
organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da
qualidade de vida da população.
9
Contribuir no desenvolvimento de projetos de mudança
cultural, monitoração, alerta e alarme, desenvolvimento científico e
tecnológico, desenvolvimento institucional, bem como programas de prevenção e
preparação para emergências e desastres, respostas aos desastres e
reconstrução, visando o atendimento, a segurança e o bem estar da população.
9
Contribuir na elaboração ou redigir pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações, vistorias e inspeções e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
9
Manter atualizado o sistema de informações sobre
desastres no município, objetivando uma melhor difusão do conhecimento sobre a
realidade municipal no que diz respeito a desastres, bem como implementar os
Núcleos de Defesa Civil Municipal, com prioridade para os situados nas regiões
de maior risco de desastres naturais.
9
Contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos
recursos humanos em sua área de atuação, elaborando projetos de desenvolvimento
e ministrando treinamentos, palestras e/ou aulas de aperfeiçoamento, a fim de
possibilitar a estruturação de quadros de voluntários altamente capacitados e
motivados.
9
Contribuir na promoção de estudos de riscos de
desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação de
políticas municipais, de acordo com a legislação vigente, bem como a
organização de bancos de dados e de mapas temáticos relacionados com ameaças,
vulnerabilidades e riscos, nas áreas de maior incidência de desastres.
9
Contribuir com a segurança da população em hipóteses
de riscos de desastres, definindo recursos institucionais, humanos e materiais
necessários junto a órgãos e entidades públicas ou privadas, selecionando
órgãos e entidades adequadas para atuarem nas operações de resposta aos
desastres e definindo suas atribuições, e cadastrando, organizando e mantendo
permanentemente atualizado em banco de dados e mapas temáticos a
disponibilidade e localização dos recursos, equipamentos, instalações de apoio,
entre outros.
9
Contribuir no desenvolvimento de projetos de
aparelhamento e apoio logístico, socorro e assistência às populações,
reabilitação dos cenários de desastre, entre outros, bem como montar a estrutura
física dos Abrigos de Defesa Civil.
9
Participar e/ou coordenar as atividades de
mobilização, de manutenção das comportas de contenção de cheias.
9
Coordenar as atividades nos Abrigos de Defesa Civil,
visando o cumprimento das normas e procedimentos preestabelecidos.
9
Participar da escala de plantão, estando disponível
para atender aos pedidos emergenciais quando for acionado, independente do
horário, visando primar pela segurança da população, mediante remuneração.
9 Realizar
a manutenção do material e equipamento de Defesa Civil, controlando a
distribuição e recebimento do mesmo.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua área
profissional.
9
Atender ao público/comunidade em geral, pessoalmente
ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como
buscar soluções para eventuais transtornos.
9
Representar, quando designado, a Secretaria
Municipal em que está lotado.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, e/ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
9
Proporcionar um bom atendimento à pacientes,
averiguando suas necessidades, histórico clínico, marcando consultas,
preenchendo fichas, prestando informações e realizando outras rotinas
administrativas, bem como promovendo a higiene bucal, recomendando cuidados e
práticas adequadas.
9
Contribuir para o pleno funcionamento do ambiente de
trabalho, materiais utilizados, organização e limpeza, mantendo a ordem,
controlando, organizando e atualizando fichários, arquivos, formulários,
fichas, recibos, consultas e outros, bem como realizando pedido de materiais de
consumo, recebendo e conferindo os mesmos.
9
Auxiliar o trabalho do odontólogo e do técnico em higiene dental
nas atividades diárias, preparando e encaminhando o paciente ao consultório,
providenciando e manipulando materiais, promovendo o isolamento do campo
operatório, montando e revelando radiografias intra-orais, instrumentando junto
à cadeira operatória, selecionando moldeiras e confeccionando modelos em gesso,
auxiliando na revelação de placa, escovação e outros.
9
Manter a esterilização dos instrumentos,
equipamentos e ambiente de trabalho, através da organização, limpeza e
desinfecção dos mesmos.
9
Auxiliar nos programas educativos, fornecendo
orientações em saúde bucal, individual e coletiva, visando à disseminação do
conhecimento dos métodos de cuidados e prevenção em higiene e saúde bucal.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
CADASTRADOR IMOBILIÁRIO
9
Coletar em campo, informações técnicas relativas as
características da edificação e/ou terreno, atividade econômica,
infra-estrutura do logradouro, tirando fotografias do local e/ou utilizando
equipamentos como trena e outros, de modo a alimentar as informações em
documentos de coleta, que podem ser em papel e/ou coletor eletrônico de dados.
9
Atualizar e manter o banco de dados, bem como a base
cartográfica digital do Cadastro Técnico Imobiliário do Município.
9
Organizar materiais que retornam das atividades em
campo, controlar documentos em trânsito e ocorrências cadastrais, bem como
transferir, para o meio digital, todas as informações coletadas em campo,
conferindo-as em seguida, de modo a manter atualizada a base de dados.
9
Operar sistema informatizado apoiados em
geoprocessamento, a fim de administrar as atividades e execução da manutenção
da base de dados.
9
Realizar leitura, análise e interpretação de
relatórios, boletins de coleta de informações, mapas, projetos arquitetônicos e
de parcelamento do solo e ortoimagens.
9
Atender ao público e prestar informações referentes
ao banco de dados e base cartográfica cadastral.
9
Realizar outras atribuições correlatas às acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
DESENHISTA
9
Manter atualizados os croquis, rascunhos, plantas,
especificações técnicas entre outros, alimentando novos dados e/ou informações
em planilhas e arquivos, conforme normas e procedimentos preestabelecidos.
9
Reproduzir e/ou atualizar desenho técnico de
projetos e/ou anteprojetos de obras públicas e/ou particulares (arquitetônicos,
urbanísticos, de engenharia, entre outros), através do esboço e especificação
fornecida/coletada por profissionais habilitados da área, fazendo uso de
ferramentas/equipamentos convencionais de desenho e/ou sistemas informatizados
com software específico de desenho, de acordo com normas e procedimentos
preestabelecidos.
9
Efetuar cálculos trigonométricos, geométricos,
aritméticos, entre outros, utilizando tabelas e demais recursos disponíveis, a
fim de determinar as dimensões, proporções e outras características de projetos.
9
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua
guarda.
9
Arquivar desenhos, mapas, gráficos, projetos e
demais documentos, através de normas e procedimentos preestabelecidos, com o
intuito de organizar sua área de trabalho.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando
estudos, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos..
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
formação profissional.
ELETRICISTA
9
Assegurar as condições de funcionamentos regulares e
eficientes de máquinas, instalações e equipamentos elétricos-eletrônicos, bem
como da rede elétrica interna, identificando defeitos, executando a manutenção
preventiva e corretiva dos mesmos, ajustando, reparando ou substituindo peças
ou conjuntos e testando e fazendo os reajustes e regulagens convenientes,
utilizando métodos e ferramentas apropriados.
9
Limpar e lubrificar motores, transformadores,
disjuntores e outros instrumentos, visando a conservação e melhoria dos mesmos.
9
Efetuar ligações elétricas em equipamentos
portáteis, aparelhos de testes e solda e máquinas diversas, instalando fios e
demais componentes, com a ajuda de ferramentas apropriadas, testando-os com
instrumentos adequados, possibilitando a utilização dos mesmos.
9
Atender as necessidades de consumo de energia
elétrica, procedendo a instalação e reparo/manutenção de quadros de
distribuição, caixas de fusíveis, tomadas, fios, lâmpadas, painéis,
interruptores, luminárias nas praças, pontos de ônibus e outros equipamentos
urbanos, motores, bombas de chafarizes,
entre outros, testando a instalação para comprovar a exatidão do trabalho
realizado.
9
Realizar serviços de montagem e desmontagem de
aparelhos de som, imagem e telefone nos locais de realização de eventos.
9
Consultar plantas, esquemas, especificações e outras
informações, para montar e reparar instalações de baixa e alta tensão.
9
Montar e reparar as instalações elétricas e o
equipamento auxiliar de veículos automotores, utilizando métodos e ferramentas
apropriados, visando a implantação e conservação da instalação elétrica desses
veículos.
9
Manter os veículos em condições de uso, realizando
serviços de inspeção, testes, ajustes, limpeza, recondicionamento, troca de
peças e outros que forem necessários, em sua área de atuação.
9
Prestar socorro a veículos na parte elétrica,
realizando a manutenção no local ou rebocando o mesmo.
9
Solicitar peças para manutenção junto ao almoxarifado
ou outro órgão ou mediante pedido à chefia imediata.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e solicitação de seu superior imediato.
EDUCADOR SOCIAL
9
Executar programas, projetos e serviços das políticas
públicas desenvolvidas pela administração pública, direta, indireta, entidades
e organizações populares dos municípios, em conformidade com a Lei Orgânica da
Assistência Social, Política Nacional de Assistência Social – PNAS e Sistema
Único de Assistência Social – SUAS, SUS, Estatuto da Criança e do Adolescente e
Lei de Diretrizes e Bases da Educação, visando auxiliar na promoção da melhoria
da qualidade de vida da população.
9
Propiciar a integração e reintegração dos usuários e
suas famílias, colaborando na solução de seus problemas, utilizando, sob
supervisão, os métodos e processos básicos de educação alimentar, higiene,
relacionamento social, laborterapia, educação e/ou formação para o trabalho,
qualificação profissional, entre outros.
9
Monitorar e acompanhar atividades de recreação,
refeições, repousos, limpeza e conservação do ambiente.
9
Zelar pelo cumprimento dos direitos e deveres dos
usuários e suas famílias.
9
Assistir aos usuários das políticas sociais de
proteção básica e especial, programando e desenvolvendo atividades de caráter
profissional, educativo e recreativo, atendendo às suas necessidades básicas, a
fim de permitir sua emancipação e integração na sociedade.
9
Encaminhar e/ou acompanhar os usuários nas consultas
e/ou atendimentos de saúde, educação, assistência social, jurídico e outros,
quando necessário.
9
Acolher usuários, bem como seus familiares,
verificando a documentação existente.
9
Zelar pela integridade física e moral dos usuários,
acionando órgãos e entidades necessários para garantir a segurança e proteção
dos mesmos.
9
Propiciar aos usuários, um ambiente limpo, seguro e
organizado, recebendo-os quando em seu abrigamento, auxiliando-os quanto ao
funcionamento, horário, contribuindo com
a realização das tarefas rotineiras, alimentação, entre outros.
9
Verificar, no ato do abrigamento dos usuários, a
existência de hematomas, escoriações, bem como a sua integridade física, sempre
comunicando à coordenação, caso haja a existência dos mesmos.
9
Orientar o usuário quanto à administração de
medicamentos, conforme receita médica.
9
Atuar, principalmente nos abrigos municipais,
atendendo o público, seja ele criança, adolescente, pessoas em situação de rua,
mulher vítima de violência entre outros.
9
Manter o registro dos usuários atendidos, atualizando-os
e organizando-os, a fim de possibilitar entendimento do histórico do cotidiano,
bem como do desenvolvimento bio-psico-social dos mesmos.
9
Acompanhar e monitorar os horários, bem como a
programação exibida em TV, rádio, DVD, entre outros.
9
Registrar as atividades realizadas, quando
necessário.
9
Realizar outras atribuições inerentes ao cargo.
FISCAL DE OBRAS PÚBLICAS
9
Fiscalizar obras e/ou serviços, realizando visitas
periódicas, bem como verificando se obedecem aos respectivos projetos e especificações
técnicas, de modo a assegurar que as obras sejam executadas de acordo com os
respectivos projetos e dentro das normas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas e Técnicas).
9
Realizar medições através de equipamentos
específicos, digitando as informações no sistema e levantando as quantidades
efetivamente executadas, com o intuito de encaminhar tal arquivo à coleta de
assinaturas exigidas por normas preestabelecidas e encaminhar aos setores
competentes de modo a programarem o pagamento às empresas executoras.
9
Acompanhar obras e/ou serviços, atualizando dados em
planilha, bem como apresentando o andamento das mesmas ao respectivo
responsável, com o intuito de mantê-lo informado quanto ao controle das obras.
9
Programar as obras e/ou serviços, levantando
detalhadamente os materiais a serem utilizados, quantidades, equipamentos, mão
de obra, entre outros, com base no projeto a ser executado, visando a
elaboração de orçamentos, a distribuição das atividades, bem como a
apresentação ao superior imediato, para fins de análise, modificação, correção
e tomada de decisões pertinentes.
9
Preparar relatórios acerca dos serviços executados
pelos contratados e/ou servidores municipais, alimentando informações sobre os
materiais gastos nas mesmas, a fim de controlar, bem como prestar contas com o
superior imediato.
9
Elaborar planilha de orçamento de obras e/ou
serviços, alimentando dados com base nos preços dos insumos, mão de obra,
equipamentos, entre outros, de modo a informar o superior imediato acerca da
viabilidade financeira das mesmas, bem como a disponibilidade de recursos para
execução.
9
Distribuir, coordenar e controlar os serviços e
equipamentos para as atividades programadas, verificando aplicação dos
servidores, equipamentos necessários, uso de EPI (equipamento de proteção
individual), correta execução dos serviços, definindo prioridades, bem como
monitorando as horas trabalhadas e a produtividade da equipe e dos
equipamentos.
9
Solicitar materiais no depósito da Prefeitura
Municipal de Blumenau, através do preenchimento de documentos preestabelecidos,
com o intuito de agilizar o cronograma de execução das obras e/ou serviços.
9
Distribuir em campo as folhas de pagamento, vales
transporte e outros documentos e instruções aos servidores de sua equipe de
trabalho, de modo a otimizar tais atividades.
9
Dirigir veículo automotor, de modo a facilitar seu
deslocamento entre obras e/ou serviços fiscalizados, bem como transportar
servidores ou terceiros, quando necessário, aos locais de trabalho, de modo a
executarem suas atividades.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS
9
Realizar atividades pertinentes ao cultivo de flores
e plantas, preparando a terra, plantando sementes e mudas, limpando o local,
aplicando inseticidas, bem como realizando podas e aparando-as em épocas
preestabelecidas pelos superiores, de modo a conservar e embelezar canteiros,
parques, jardins, entre outros.
9
Promover a execução, recuperação e limpeza de valas,
bocas de lobo, grelhas, tampas, caixas de água.
9
Auxiliar trabalhos de construção, manutenção,
reparação, conserto e adequação em alvenaria, concreto, carpintaria, pintura,
entre outros, utilizando instrumentos diversos.
9
Integrar a equipe de trabalho nos setores de obras e
serviços públicos, como os de viação, manutenção de estradas, ruas, entre
outros, bem como auxiliando em caminhão pipa.
9
Preparar área para sepultamentos, abrindo e fechando
covas, bem como auxiliando na colocação do caixão, a fim de facilitar os
sepultamentos e manter o local limpo e conservado.
9
Abrir túmulos mediante prévia autorização do órgão
competente, visando auxiliar na exumação determinada pela Justiça, bem como na
transferência de restos mortais.
9
Auxiliar no serviço de levantamentos, medições –
topográficos e agrimensor – montando e/ou segurando equipamentos e/ou
instrumentos utilizados, a fim de otimizar o serviço de alinhamento.
9
Auxiliar nos serviços de encanação, mecânica,
eletricidade, entre outros, atuando como suporte para o profissional habilitado
sempre que necessário ou conforme solicitação do superior imediato.
9
Executar outras atribuições correlatas às acima
descritas, conforme demanda e a critério do superior imediato.
AGENTE DE VIGILÂNCIA
9
Zelar pelo cumprimento das normas internas
estabelecidas, informando ao superior imediato, os problemas gerais ocorridos.
9
Zelar pelo patrimônio público, exercendo vigilância
dos prédios e outros bens municipais, verificando e inspecionando qualquer
anormalidade e/ou irregularidade, bem como tomando as providências necessárias
para evitar danos e procurando sanar as irregularidades porventura encontradas
e/ou acionar autoridades competentes para fazê-lo, a fim de promover a ordem e
segurança dos estabelecimentos.
9
Fiscalizar a entrada e saída de qualquer material
das dependências municipais, checando notas fiscais e documentos de entrada e
saída, quando necessário, buscando evitar o desvio de materiais e outras
faltas, visando o bom funcionamento das portarias.
9
Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos,
durante e após o expediente normal de trabalho, tomando medidas preventivas em
caso de identificação de irregularidades,
contribuindo com a ordem e a segurança dos locais determinados.
9
Zelar pelo correto trânsito de servidores,
controlando sua entrada e saída, o uso apropriado do crachá de identificação e
solicitando a autorização para registro do crachá-ponto fora do expediente
normal.
9
Possibilitar a tomada de medidas preventivas e/ou
corretivas, mantendo a autoridade superior ou órgão competente informado acerca
de quaisquer irregularidades e/ou anormalidades.
9
Atender ao público, pessoalmente ou por telefone,
visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, buscar soluções para
eventuais transtornos, bem como identificando-o e encaminhando-o ao setor
procurado.
9
Realizar a conferência dos bens recebidos no seu local de
trabalho, dos quais o Município é custodiante ou fiel depositário, segundo
regulamentação interna.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com sua
atuação profissional, conforme demanda e solicitação do superior imediato.
9
Zelar pelos equipamentos e materiais postos sob sua
guarda.
MOTORISTA
9
Dirigir veículos, zelando pela segurança de
passageiros, valores e/ou cargas, conduzindo-os até local de destino,
respeitando as regras de trânsito, bem como adotando medidas cabíveis na
solução e prevenção de qualquer incidente.
9
Auxiliar no embarque e/ou desembarque de
passageiros, manuseando instrumentos e equipamentos, quando necessário, bem
como abastecer o veículo com mercadorias e/ou outros materiais.
9
Vistoriar o veículo e realizar pequenos reparos,
verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo,
testando o freio, a parte elétrica, detectando problemas mecânicos,
identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais, checando indicações dos
instrumentos do painel, solicitando manutenção quando necessário, entre outros,
visando contribuir na conservação e segurança do veículo.
9
Evitar acidentes, controlando e auxiliando na carga
e descarga de mercadorias, orientando o seu acondicionamento no veículo, bem
como garantir a correta entrega de mercadorias, verificando a localização dos
depósitos e estabelecimentos onde se processarão carga e descarga e conferindo as
mesmas com documentos de recebimento ou entrega.
9
Prestar socorro mecânico e/ou guinchar veículos,
quando necessário, bem como operar comandos e/ou mecanismos do veículo,
possibilitando a execução da tarefa necessária.
9
Preencher diariamente o mapa de controle individual
de veículos, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata.
9
Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com
outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos, para fins de formulação de diretrizes, planos
e programas de trabalho afetos ao Município.
9
Obedecer, na íntegra, a legislação de trânsito
vigente.
9
Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda.
9
Estar comprometido com o zelo e bem-estar de seu
ambiente de trabalho, inclusive em eventuais períodos de ociosidade.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
OPERADOR DE MÁQUINAS
9
Operar máquina, conduzindo-a e controlando painel de
comandos e instrumentos, manobrando-a, dirigindo-a, posicionando o mecanismo da
mesma segundo as necessidades do trabalho, com o intuito de viabilizar o mesmo.
9
Zelar pelas boas condições da máquina, vistoriando-a
e realizando pequenos reparos, verificando o estado dos pneus, o nível de
combustível, de água e óleo, testando o freio, a parte elétrica, detectando
problemas mecânicos, identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais,
checando indicações dos instrumentos do painel, lubrificando-a, solicitando
manutenção quando necessário, entre outros, visando contribuir na conservação e
segurança da máquina.
9
Zelar pelas condições de segurança dos demais e de
si mesmo e evitar acidentes, atentando para
normas e procedimentos preestabelecidos, bem como utilizando equipamentos de
proteção e/ou segurança quando necessário.
9
Prestar socorro e/ou remover veículos, quando
necessário, operando comandos e/ou mecanismos da máquina, possibilitando a
execução da tarefa necessária.
9
Realizar outras atribuições compatíveis com as acima
descritas, conforme demanda e a critério de seu superior imediato.
ANEXO
VI
(Edital Concurso
Público n. 001/2011)
MODELO DE RECURSO
FORMULÁRIO DE RECURSO |
|||
Nome do candidato: |
|||
Nº de Inscrição: |
Cargo: |
||
Modalidade
do Recurso ( ) Isenção da Taxa de Inscrição ( ) Indeferimento do Pedido de Isenção da
Taxa de Inscrição ( ) Indeferimento da Avaliação do Portador
de Deficiência ( ) Homologação da Inscrição ( ) Gabarito
da Prova Objetiva ( ) Divulgação da Nota da Prova ( ) Questão da Prova Objetiva |
Número da Questão |
Resposta no Gabarito Oficial |
Resposta Anotada pelo Candidato |
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Blumenau, ______ de
_________________ de 2011.
______________________________________
Assinatura do candidato