Nota Oficial 24 entra em vigor dia 12 de julho
Por Central Multimídia de Conteúdo/Jornalismo [05/07/2021] [16 h39]
A Fundação Universidade Regional de Blumenau – FURB, considerando:
- a Lei Ordinária Estadual de SC nº 18.032, de 08 de dezembro de 2020, que considera como essenciais durante a pandemia de COVID-19 as atividades educacionais presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins;
- a Portaria nº 476/2021 de 06 de maio de 2021, que autoriza as atividades educacionais presenciais e determina rotinas e normas de biossegurança para os estabelecimentos de ensino;
- o Decreto Estadual nº 1.153, de 15 de fevereiro de 2021, que alterou o Decreto Estadual nº 1.003/2020, que autoriza as atividades educacionais presenciais, em qualquer nível de risco;
- os Decretos Municipais nº 13.012, 13.026 e 13.070;
- que desde o início da situação de emergência em saúde, a FURB vem adotando todas as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia da COVID-19;
Determina o retorno ao trabalho presencial, salvo as exceções abaixo relacionadas:
a) os servidores pertencentes aos grupos de risco da COVID-19, conforme definido pelo Ministério da Saúde, que foram incluídos como grupos prioritários na vacinação segundo a SES de Santa Catarina.
Considera-se pessoas integrantes do grupo de risco as que apresentem alguma das seguintes condições de saúde (que deverão ser comprovadas mediante declaração médica encaminhada à DGDP e validada pelo SESOSP):
Diabetes mellitus, pneumopatias crônicas graves, hipertensão arterial resistentes (HAR), hipertensão arterial estágio 3, hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade, insuficiência cardíaca (IC), Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar, cardiopatia hipertensiva, síndromes coronarianas, valvulopatias, miocardites e pericardiopatias, doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas e no adulto, próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados, doença cerebrovascular, doença renal crônica, imunossuprimidos, hemoglobinopatias graves, obesidade mórbida, cirrose hepática e gestantes.
(Gestantes) Pessoas com 60 anos ou mais, mas que não pertencem ao grupo de risco, poderão optar por trabalhar presencialmente na Universidade mediante requerimento encaminhado à DGDP. (REDAÇÃO ATUALIZADA EM 05/07, gestantes não estão autorizadas a retornar ao trabalho presencial, mesmo não sendo grupo de risco.)
b) os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de COVID-19, desde que haja coabitação;
c) servidores que apresentem sinais e sintomas gripais, necessitando de isolamento, enquanto perdurar essa condição e conforme orientação do comitê COVID-19 da FURB.
Para as aulas teóricas ministradas será adotado, preferencialmente, o modelo Onlife, que permite a transmissão via streaming, a partir de salas de aula e ambientes de aprendizagem da Universidade, desta forma, oferece condições plenas de trabalho aos docentes e a opção aos estudantes de, por necessidade ou conveniência, assistirem às aulas dos campi ou de qualquer lugar conectado à Internet.
Os docentes pertencentes ao grupo de risco da COVID-19 permanecerão em aulas remotas, mediadas pela Plataforma Microsoft Teams.
As aulas práticas e os estágios continuarão sendo realizados de forma presencial, sendo que as atividades presenciais dos estágios estão vinculadas ao funcionamento dos campos de estágio.
As exceções serão tratadas conforme a Instrução Normativa 03/2020.
Casos excepcionais devem ser encaminhados para análise da assistência social na DGDP.
A FURB tem constituídos, desde o início da pandemia, comitê de enfrentamento a COVID-19 e grupo técnico para análise e encaminhamento dos casos suspeitos e confirmados da doença, obedecendo aos protocolos e recomendações das autoridades em saúde.
Na condição de trabalho presencial, cabe aos servidores seguir as determinações de distanciamento social; evitar aglomerações; evitar reuniões presenciais e quando indispensável, manter distanciamento. O uso de máscara é obrigatório em todos os ambientes da Universidade e, de acordo com as orientações Divisão de Vigilância Epidemiológica do Estado de SC contidas na Portaria nº 476/2021. Estas podem ser de pano (algodão) e confeccionadas manualmente.
As disposições constantes na presente nota entrarão em vigor a partir de 12 de julho de 2021, quando do início das aulas em regime concentrado do segundo semestre.
O semestre 2021-1 deve seguir os acordos realizados por cada colegiado, conforme deliberado na nota 23.
Conselho Universitário.