Pedidos de pagamentos de serviços ocasionais
Por Coordenadoria de Comunicação e Marketing [29/06/2015] [17 h18]
Memorando Circular Nº 004/2015 PROAD/DGDP
Prezados,
Visando cumprir com os princípios constitucionais da Administração Pública, principalmente da Legalidade e da Transparência, solicitamos que todos os pedidos de pagamento de serviços ocasionais, a partir do mês de julho/2015 devem ser encaminhados via formulário DGDP F71, disponível no Portal do Servidor, link Formulários, contendo as informações abaixo:
1. Nº do contrato, convênio ou termo de cooperação;
2. Nome completo da pessoa que prestou o serviço e cadastro DGDP
3. Periodicidade (dia da semana e horário) da realização da atividade;
4. Período (nº de meses ou dias) previsto no documento;
5. Tipo de atividade que está sendo remunerada;
6. PCC para lançamento do valor;
7. Valor;
8. Se o servidor tem horas cadastradas no SIPEX para tal atividade e qual a carga horária;
9. Assinatura do responsável pelo encaminhamento;
10. Assinatura do Ordenador da Despesa.
Só serão aceitos memorandos com estas informações e que tenham comprovado junto à DACP - Contabilidade da FURB o recebimento do valor e junto ao Escritório de Gestão de Projetos a validade do convênio, contrato ou termo de cooperação.
Lembramos da responsabilidade dos gestores no acompanhamento das atividades realizadas em nome da FURB e solicitamos a divulgação junto aos docentes envolvidos nesse tipo de atividade.
Atenciosamente,
Anna Rossário Freitag Kopper - Chefe da DGDP
Prof. Udo Schroeder - Vice-Reitor